{"id":46763,"date":"2020-11-13T12:29:21","date_gmt":"2020-11-13T15:29:21","guid":{"rendered":"http:\/\/r3epi.com.br\/r3epi\/?p=5452"},"modified":"2020-11-13T12:29:21","modified_gmt":"2020-11-13T15:29:21","slug":"nr-17-ergonomia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/blog\/nr-17-ergonomia\/","title":{"rendered":"NR 17. Ergonomia"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong><a href=\"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/wp-content\/uploads\/2020\/11\/nr-17.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Fa\u00e7a o download da NR 17 Ergonomia em PDF<\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong>17.1.<\/strong> Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer par\u00e2metros que permitam a adapta\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de trabalho \u00e0s caracter\u00edsticas psicofisiol\u00f3gicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um m\u00e1ximo de conforto, seguran\u00e7a e desempenho eficiente.<br \/><br \/><strong>17.1.1.<\/strong> As condi\u00e7\u00f5es de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobili\u00e1rio, aos equipamentos e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es ambientais do posto de trabalho, e \u00e0 pr\u00f3pria organiza\u00e7\u00e3o do trabalho.<br \/><br \/><strong>17.1.2.<\/strong> Para avaliar a adapta\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de trabalho \u00e0s caracter\u00edsticas<br \/>psicofisiol\u00f3gicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a an\u00e1lise<br \/>ergon\u00f4mica do trabalho, devendo a mesma abordar, no m\u00ednimo, as condi\u00e7\u00f5es de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.<br \/><br \/><strong>17.2. <\/strong>Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.<br \/><br \/><strong>17.2.1. <\/strong>Para efeito desta Norma Regulamentadora:<br \/><br \/><strong>17.2.1.1. <\/strong>Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga \u00e9 suportado inteiramente por um s\u00f3 trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposi\u00e7\u00e3o da carga.<br \/><br \/><strong>17.2.1.2.<\/strong> Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira cont\u00ednua ou que inclua, mesmo de forma descont\u00ednua, o transporte manual de cargas.<br \/><br \/><strong>17.2.1.3.<\/strong> Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a 18 (dezoito) anos e maior de 14 (quatorze) anos.<br \/><br \/><strong>17.2.2.<\/strong> N\u00e3o dever\u00e1 ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscet\u00edvel de comprometer sua sa\u00fade ou sua seguran\u00e7a. (117.001-5 \/ I1)<br \/><br \/><strong>17.2.3.<\/strong> Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que n\u00e3o as leves, deve receber treinamento ou instru\u00e7\u00f5es satisfat\u00f3rias quanto aos m\u00e9todos de trabalho que dever\u00e1 utilizar, com vistas a salvaguardar sua sa\u00fade e prevenir acidentes. (117.002-3 \/ I2)<br \/><br \/><strong>17.2.4.<\/strong> Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas, dever\u00e3o ser usados meios t\u00e9cnicos apropriados.<br \/><br \/><strong>17.2.5.<\/strong> Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o<br \/>transporte manual de cargas, o peso m\u00e1ximo destas cargas dever\u00e1 ser nitidamente inferior \u00e0quele admitido para os homens, para n\u00e3o comprometer a sua sa\u00fade ou a sua seguran\u00e7a. (117.003-1 \/ I1)<br \/><br \/><strong>17.2.6.<\/strong> O transporte e a descarga de materiais feitos por impuls\u00e2o ou tra\u00e7\u00e3o de vagonetes sobre trilhos, carros de m\u00e3o ou qualquer outro aparelho mec\u00e2nico dever\u00e3o ser executados de forma que o esfor\u00e7o f\u00edsico realizado pelo trabalhador seja compat\u00edvel com sua capacidade de for\u00e7a e n\u00e3o comprometa a sua sa\u00fade ou a NR 17 &#8211; Ergonomia (117.000-7)<br \/><br \/><strong>17.2.7.<\/strong> O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mec\u00e2nico de a\u00e7\u00e3o manual dever\u00e1 ser executado de forma que o esfor\u00e7o f\u00edsico realizado pelo trabalhador seja compat\u00edvel com sua capacidade de for\u00e7a e n\u00e3o comprometa a sua sa\u00fade ou a sua seguran\u00e7a. (117.005-8 \/ 11)<br \/><br \/><strong>17.3.<\/strong> Mobili\u00e1rio dos postos de trabalho.<br \/><br \/><strong>17.3.1. <\/strong>Sempre que o trabalho puder ser executado na posi\u00e7\u00e3o sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posi\u00e7\u00e3o. (117.006-6 \/ I1)<br \/><br \/><strong>17.3.2.<\/strong> Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em p\u00e9, as<br \/>bancadas, mesas, escrivaninhas e os pain\u00e9is devem proporcionar ao trabalhador condi\u00e7\u00f5es de boa postura, visualiza\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o e devem atender aos seguintes requisitos m\u00ednimos:<br \/><br \/>a) ter altura e caracter\u00edsticas da superf\u00edcie de trabalho compat\u00edveis com o tipo de atividade, com a dist\u00e2ncia requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento; (117.007-4 \/ I2)<br \/><br \/>b) ter \u00e1rea de trabalho de f\u00e1cil alcance e visualiza\u00e7\u00e3o pelo trabalhador; (117.008- 2 \/ I2)<br \/><br \/>c) ter caracter\u00edsticas dimensionais que possibilitem posicionamento e<br \/>movimenta\u00e7\u00e3o adequados dos segmentos corporais. (117.009-0 \/ I2)<br \/><br \/><strong>17.3.2.1.<\/strong> Para trabalho que necessite tamb\u00e9m da utiliza\u00e7\u00e3o dos p\u00e9s, al\u00e9m dos requisitos estabelecidos no subitem 17.3.2, os pedais e demais comandos para acionamento pelos p\u00e9s devem ter posicionamento e dimens\u00f5es que possibilitem f\u00e1cil alcance, bem como \u00e2ngulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em fun\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas e peculiaridades do trabalho a ser executado. (117.010-4 \/ I2)<br \/><br \/>17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos m\u00ednimos de conforto:<br \/><br \/>a) altura ajust\u00e1vel \u00e0 estatura do trabalhador e \u00e0 natureza da fun\u00e7\u00e3o exercida; (117.011-2 \/ I1)<br \/><br \/>b) caracter\u00edsticas de pouca ou nenhuma conforma\u00e7\u00e3o na base do assento;<br \/>(117.012-0 \/ I1)<br \/><br \/>c) borda frontal arredondada; (117.013-9 \/ I1)<br \/><br \/>d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para prote\u00e7\u00e3o da regi\u00e3o<br \/>lombar. (117.014-7 \/ Il)<br \/><br \/><strong>17.3.4.<\/strong> Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da an\u00e1lise ergon\u00f4mica do trabalho, poder\u00e1 ser exigido suporte para os p\u00e9s, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador. (117.015-5 \/ I1)<br \/><br \/><strong>17.3.5.<\/strong> Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de p\u00e9, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. (117.016-3 \/ I2)<br \/><br \/><strong>17.4.<\/strong> Equipamentos dos postos de trabalho.<br \/><br \/><strong>17.4.1.<\/strong> Todos os equipamentos que comp\u00f5em um posto de trabalho devem estar adequados \u00e0s caracter\u00edsticas psicofisiol\u00f3gicas dos trabalhadores e \u00e0 natureza do trabalho a ser executado.<br \/><br \/><strong>17.4.2.<\/strong> Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digita\u00e7\u00e3o,<br \/>datilografia ou mecanografia deve:<br \/><br \/>a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado<br \/>proporcionando boa postura, visualiza\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o, evitando movimenta\u00e7\u00e3o freq\u00fcente do pesco\u00e7o e fadiga visual; (117.017-1 \/ I1)<br \/><br \/>b) ser utilizado documento de f\u00e1cil legibilidade sempre que poss\u00edvel, sendo<br \/>vedada a utiliza\u00e7\u00e3o do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento. (117.018-0 \/ I1)<br \/><br \/><strong>17.4.3.<\/strong> Os equipamentos utilizados no processamento eletr\u00f4nico de dados com terminais de v\u00eddeo devem observar o seguinte:<br \/><br \/>a) condi\u00e7\u00f5es de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do<br \/>equipamento \u00e0 ilumina\u00e7\u00e3o do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e<br \/>proporcionar corretos \u00e2ngulos de visibilidade ao trabalhador; (117.019-8 \/ I2)<br \/><br \/>b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajust\u00e1-lo de acordo com as tarefas a serem executadas; (117.020-1 \/ I2)<br \/><br \/>c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as dist\u00e2ncias olho-tela, olhoteclado e olho-documento sejam<br \/>aproximadamente iguais; (117.021-0 \/ I2)<br \/><br \/>d) serem posicionados em superf\u00edcies de trabalho com altura ajust\u00e1vel. (117.022- 8 \/ I2)<br \/><br \/><strong>17.4.3.1.<\/strong> Quando os equipamentos de processamento eletr\u00f4nico de dados com terminais de v\u00eddeo forem utilizados eventualmente poder\u00e3o ser dispensadas as exig\u00eancias previstas no subitem 17.4.3, observada a natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a an\u00e1lise ergon\u00f4mica do trabalho.<br \/><br \/><strong>17.5.<\/strong> Condi\u00e7\u00f5es ambientais de trabalho.<br \/><br \/><strong>17.5.1.<\/strong> As condi\u00e7\u00f5es ambientais de trabalho devem estar adequadas \u00e0s<br \/>caracter\u00edsticas psicofisiol\u00f3gicas dos trabalhadores e \u00e0 natureza do trabalho a ser executado.<br \/><br \/><strong>17.5.2.<\/strong> Nos locais de trabalho onde s\u00e3o executadas atividades que exijam<br \/>solicita\u00e7\u00e3o intelectual e aten\u00e7\u00e3o constantes, tais como: salas de controle,<br \/>laborat\u00f3rios, escrit\u00f3rios, salas de de\nsenvolvimento ou an\u00e1lise de projetos, dentre outros, s\u00e3o recomendadas as seguintes condi\u00e7\u00f4es de conforto:<br \/><br \/>a) n\u00edveis de ru\u00eddo de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO; (117.023-6 \/ I2)<br \/><br \/>b) \u00edndice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e tr\u00eas graus<br \/>cent\u00edgrados); (117.024-4 \/ I2)<br \/><br \/>c) velocidade do ar n\u00e3o superior a 0,75m\/s; (117.025-2 \/ I2)<br \/><br \/>d) umidade relativa do ar n\u00e3o inferior a 40 (quarenta) por cento. (117.026-0 \/ I2)<br \/><br \/><strong>17.5.2.1.<\/strong> Para as atividades que possuam as caracter\u00edsticas definidas no subitem 17.5.2, mas n\u00e3o apresentam equival\u00eancia ou correla\u00e7\u00e3o com aquelas relacionadas na NBR 10152, o n\u00edvel de ru\u00eddo aceit\u00e1vel para efeito de conforto ser\u00e1 de at\u00e9 65 dB (A) e a curva de avalia\u00e7\u00e3o de ru\u00eddo (NC) de valor n\u00e3o superior a 60 dB.<br \/><br \/><strong>17.5.2.2.<\/strong> Os par\u00e2metros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos<br \/>postos de trabalho, sendo os n\u00edveis de ru\u00eddo determinados pr\u00f3ximos \u00e0 zona<br \/>auditiva e as demais vari\u00e1veis na altura do t\u00f3rax do trabalhador.<br \/><br \/><strong>17.5.3.<\/strong> Em todos os locais de trabalho deve haver ilumina\u00e7\u00e3o adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada \u00e0 natureza da atividade.<br \/><br \/><strong>17.5.3.1. <\/strong>A ilumina\u00e7\u00e2o geral deve ser uniformemente distribu\u00edda e difusa.<br \/><br \/><strong>17.5.3.2. <\/strong>A ilumina\u00e7\u00e3o geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos inc\u00f4modos, sombras e contrastes<br \/>excessivos.<br \/><br \/><strong>17.5.3.3.<\/strong> Os n\u00edveis m\u00ednimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho s\u00e3o os valores de ilumin\u00e2ncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO. (117.027-9 \/ I2)<br \/><br \/><strong>17.5.3.4. <\/strong>A medi\u00e7\u00e3o dos n\u00edveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de lux\u00edmetro com fotoc\u00e9lula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em fun\u00e7\u00e3o do \u00e2ngulo de incid\u00eancia. (117.028-7 \/ I2)<br \/><br \/><strong>17.5.3.5.<\/strong> Quando n\u00e3o puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este ser\u00e1 um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco cent\u00edmetros) do piso.<br \/><br \/><strong>17.6. <\/strong>Organiza\u00e7\u00e3o do trabalho.<br \/><br \/><strong>17.6.1.<\/strong> A organiza\u00e7\u00e3o do trabalho deve ser adequada \u00e0s caracter\u00edsticas<br \/>psicofisiol\u00f3gicas dos trabalhadores e \u00e0 natureza do trabalho a ser executado.<br \/><br \/><strong>17.6.2.<\/strong> A organiza\u00e7\u00e3o do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em<br \/>considera\u00e7\u00e3o, no m\u00ednimo:<br \/><br \/>a) as normas de produ\u00e7\u00e3o;<br \/><br \/>b) o modo operat\u00f3rio;<br \/><br \/>c) a exig\u00eancia de tempo;<br \/><br \/>d) a determina\u00e7\u00e3o do conte\u00fado de tempo; e) o ritmo de trabalho;<br \/><br \/>f) o conte\u00fado das tarefas.<br \/><br \/><strong>17.6.3.<\/strong> Nas atividades que exijam sobrecarga muscular est\u00e1tica ou din\u00e2mica do pesco\u00e7o, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da an\u00e1lise ergon\u00f4mica do trabalho, deve ser observado o seguinte:<br \/><br \/>a) sa\u00fade dos trabalhadores; (117.029-5 \/ I3)<br \/>b) devem ser inclu\u00eddas pausas para descanso; (117.030-9 \/ I3)<br \/>c) quando do retorno do trabalho, ap\u00f3s qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exig\u00eancia de produ\u00e7\u00e3o dever\u00e1 permitir um retorno gradativo aos n\u00edveis de produ\u00e7\u00e3o vigentes na \u00e9poca anterior ao afastamento. (117.031-7 \/ I3)<br \/><br \/><strong>17.6.4.<\/strong> Nas atividades de processamento eletr\u00f4nico de dados, deve-se, salvo o disposto em conven\u00e7\u00f5es e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:<br \/><br \/>a) o empregador n\u00e3o deve promover qualquer sistema de avalia\u00e7\u00e3o dos<br \/>trabalhadores envolvidos nas atividades de digita\u00e7\u00e3o, baseado no n\u00famero<br \/>individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remunera\u00e7\u00e3o e vantagens de qualquer esp\u00e9cie; (117.032-5)<br \/><br \/>b) o n\u00famero m\u00e1ximo de toques reais exigidos pelo empregador n\u00e3o deve ser superior a 8 (oito) mil por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de press\u00e3o sobre o teclado; (117.033-3 \/ I3)<br \/><br \/>c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados n\u00e3o deve exceder o limite m\u00e1ximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no per\u00edodo de tempo restante da jornada, o trabalhador poder\u00e1 exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, desde que n\u00e3o exijam movimentos repetitivos, nem esfor\u00e7o visual; (117.034-1 \/ I3)<br \/><br \/>d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no m\u00ednimo, uma pausa de 10 (dez) minutos para cada 50 (cinq\u00fcenta) minutos trabalhados, n\u00e3o deduzidos da jornada normal de trabalho; (117.035-0 \/ I3)<br \/><br \/>e) quando do retorno ao trabalho, ap\u00f3s qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exig\u00eancia de produ\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao n\u00famero de toques dever\u00e1 ser iniciado em n\u00edveis inferiores do m\u00e1ximo estabelecido na al\u00ednea &#8220;b&#8221; e ser ampliada progressivamente. (117.036-8 \/ I3)<br \/><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fa\u00e7a o download da NR 17 Ergonomia em PDF 17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer par\u00e2metros que permitam a adapta\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de trabalho \u00e0s caracter\u00edsticas psicofisiol\u00f3gicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um m\u00e1ximo de conforto, seguran\u00e7a e desempenho eficiente. 17.1.1. 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