{"id":46767,"date":"2020-11-13T12:46:35","date_gmt":"2020-11-13T15:46:35","guid":{"rendered":"http:\/\/r3epi.com.br\/r3epi\/?p=5483"},"modified":"2020-11-13T12:46:35","modified_gmt":"2020-11-13T15:46:35","slug":"nr-22-seguranca-e-saude-ocupacional-na-mineracao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/blog\/nr-22-seguranca-e-saude-ocupacional-na-mineracao\/","title":{"rendered":"NR 22. Seguran\u00e7a e Sa\u00fade Ocupacional na Minera\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong><a href=\"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/wp-content\/uploads\/2020\/11\/nr-22.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Fa\u00e7a o download da NR 22 Seguran\u00e7a e Sa\u00fade Ocupacional na Minera\u00e7\u00e3o<\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NR 22 &#8211; SEGURAN\u00c7A E SA\u00daDE OCUPACIONAL NA MINERA\u00c7\u00c3O (122.000-4)<br \/>Atualiza\u00e7\u00e3o:<br \/>Portaria n.\u00ba 27, de 01 de Outubro de 2002<br \/>Portaria n.\u00ba 63, de 02 de Dezembro de 2003<br \/>ANEXO I<br \/>\u00cdNDICE GERAL<br \/>22.1 Objetivo<br \/>22.2 Campos de Aplica\u00e7\u00e3o<br \/>22.3 Das Responsabilidades da Empresa e do Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira<br \/>22.4 Das Responsabilidades dos Trabalhadores<br \/>22.5 Dos Direitos dos Trabalhadores<br \/>22.6 Organiza\u00e7\u00e3o dos Locais de Trabalho<br \/>22.7 Circula\u00e7\u00e3o, Transporte de Pessoas e Materiais<br \/>22.8 Transportadores Cont\u00ednuos atrav\u00e9s de Correias<br \/>22.9 Superf\u00edcies de Trabalho<br \/>22.10 Escadas<br \/>22.11 M\u00e1quinas, Equipamentos, Ferramentas e Instala\u00e7\u00f5es<br \/>22.12 Equipamentos de Guindar<br \/>22.13 Cabos, Correntes e Polias<br \/>22.14 Estabilidade de Maci\u00e7os<br \/>22.15 Aberturas Subterr\u00e2neas<br \/>22.16 Tratamento e Revestimentos de Aberturas Subterr\u00e2neas<br \/>22.17 Prote\u00e7\u00e3o contra Poeira Mineral<br \/>22.18 Sistemas de Comunica\u00e7\u00e3o<br \/>22.19 Sinaliza\u00e7\u00e3o de \u00c1reas de Trabalho e de Circula\u00e7\u00e3o<br \/>22.20 Instala\u00e7\u00f5es El\u00e9tricas<br \/>22.21 Opera\u00e7\u00f5es com Explosivos e Acess\u00f3rios<br \/>22.22 Lavra com Dragas Flutuantes<br \/>22.23 Desmonte Hidr\u00e1ulico<br \/>22.24 Ventila\u00e7\u00e3o em Atividades Subterr\u00e2neas<br \/>22.25 Beneficiamento<br \/>22.26 Deposi\u00e7\u00e3o de Est\u00e9ril, Rejeitos e Produtos<br \/>22.27 Ilumina\u00e7\u00e3o<br \/>22.28 Prote\u00e7\u00e3o contra Inc\u00eandios e Explos\u00f5es Acidentais<br \/>22.29 Preven\u00e7\u00e3o de Explos\u00e3o de Poeiras Inflam\u00e1veis em Minas Subterr\u00e2neas de Carv\u00e3o<br \/>22.30 Prote\u00e7\u00e3o contra Inunda\u00e7\u00f5es<br \/>22.31 Equipamentos Radioativos<br \/>22.32 Opera\u00e7\u00f5es de Emerg\u00eancia<br \/>22.33 Vias e sa\u00eddas de Emerg\u00eancia<br \/>22.34 Paralisa\u00e7\u00e3o e Retomada de Atividades nas Minas<br \/>22.35 Informa\u00e7\u00e3o, Qualifica\u00e7\u00e3o e Treinamento<br \/>22.36 Comiss\u00e3o Interna de Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes na Minera\u00e7\u00e3o \u2013 CIPAMIN<br \/>22.37 Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<br \/>22.1 Objetivo<br \/>22.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na<br \/>organiza\u00e7\u00e3o e no ambiente de tr6abalho, de forma a tornar compat\u00edvel o planejamento e o<br \/>desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da seguran\u00e7a e sa\u00fade dos<br \/>trabalhadores.<br \/>22.2 Campos de Aplica\u00e7\u00e3o<br \/>22.2.1 Esta norma se aplica a:<br \/>a) minera\u00e7\u00f5es subterr\u00e2neas;<br \/>b) minera\u00e7\u00f5es a c\u00e9u aberto;<br \/>c) garimpos, no que couber;<br \/>d) beneficiamentos minerais e<br \/>e) pesquisa mineral<br \/>22.3 Das Responsabilidades da Empresa e do Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira<br \/>22.3.1 Cabe \u00e0 empresa, ao Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira e ao respons\u00e1vel pela mina a<br \/>obriga\u00e7\u00e3o de zelar pelo estrito cumprimento da presente Norma, prestando as informa\u00e7\u00f5es que se<br \/>fizerem necess\u00e1rias aos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores. (222.370-8 \/I1)<br \/>22.3.1.1 A empresa, o Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira ou o respons\u00e1vel pela mina deve indicar<br \/>aos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores os t\u00e9cnicos respons\u00e1veis de cada setor. (222.371-6 \/I1)<br \/>22.3.2 Quando forem realizados trabalhos atrav\u00e9s de empresas contratadas pela empresa ou<br \/>Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira, no contrato dever\u00e1 constar o nome do respons\u00e1vel pelo<br \/>cumprimento da presente Norma Regulamentadora. (222.372-4 \/I1)<br \/>22.3.3 Toda mina e demais atividades referidas no item 22.2 devem estar sob supervis\u00e3o t\u00e9cnica de<br \/>profissional legalmente habilitado. (222.001-6 \/I4)<br \/>22.3.4 Compete ainda \u00e0 empresa ou Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira:<br \/>a) interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condi\u00e7\u00f5es de risco<br \/>grave e iminente para sua sa\u00fade e seguran\u00e7a; (222.002-4 \/I4)<br \/>b) garantir a interrup\u00e7\u00e3o das tarefas, quando proposta pelos trabalhadores, em fun\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia<br \/>de risco grave e iminente, desde que confirmado o fato pelo superior hier\u00e1rquico, que diligenciar\u00e1 as<br \/>medidas cab\u00edveis; e (222.003-2 \/I4)<br \/>c) fornecer \u00e0s empresas contratadas as informa\u00e7\u00f5es sobre os riscos potenciais nas \u00e1reas em que<br \/>desenvolver\u00e3o suas atividades. (222.373-2 \/I3)<br \/>22.3.5 A empresa ou Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira coordenar\u00e1 a implementa\u00e7\u00e3o das medidas<br \/>relativas \u00e0 seguran\u00e7a e sa\u00fade dos trabalhadores das empresas contratadas e prover\u00e1 os meios e<br \/>condi\u00e7\u00f5es para que estas atuem em conformidade com esta Norma. (222.374-0 \/I3)<br \/>22.3.6 Cabe \u00e0 empresa ou Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa<br \/>de Controle M\u00e9dico e Sa\u00fade Ocupacional &#8211; PCMSO, conforme estabelecido na Norma<br \/>Regulamentadora n.\u00ba 7. (222.375-9 \/I2)<br \/>22.3.7- Cabe \u00e0 empresa ou Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa<br \/>de Gerenciamento de Riscos \u2013 PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no m\u00ednimo,<br \/>os relacionados a:<br \/>a) riscos f\u00edsicos, qu\u00edmicos e biol\u00f3gicos; (222.376-7 \/I2)<br \/>b) atmosferas explosivas; (222.377-5 \/I2)<br \/>c) defici\u00eancias de oxig\u00eanio; (222.378-3 \/I2)<br \/>d) ventila\u00e7\u00e3o; (222.379-1 \/I2)<br \/>a) prote\u00e7\u00e3o respirat\u00f3ria, de acordo com a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n.\u00ba 1, de 11\/04\/94, da Secretaria de<br \/>Seguran\u00e7a e Sa\u00fade no Trabalho; (222.380-5 \/I2)<br \/>e) investiga\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise de acidentes do trabalho; (222.381-3 \/I2)<br \/>f) ergonomia e organiza\u00e7\u00e3o do trabalho; (222.382-1 \/I2)<br \/>g) riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espa\u00e7os confinados; (222.383-0<br \/>\/I2)<br \/>h) riscos decorrentes da utiliza\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, m\u00e1quinas, equipamentos, ve\u00edculos e trabalhos<br \/>manuais; (222.384-8 \/I2)<br \/>i) equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual de uso obrigat\u00f3rio, observando-se no m\u00ednimo o constante na<br \/>Norma Regulamentadora n.\u00ba 6 (222.385-6 \/I2)<br \/>j) estabilidade do maci\u00e7o; (222.386-4 \/I2)<br \/>k) plano de emerg\u00eancia; e (222.387-2 \/I2)<br \/>l) outros resultantes de modifica\u00e7\u00f5es e introdu\u00e7\u00f5es de novas tecnologias. (222.388-0 \/I2)<br \/>22.3.7.1 O Programa de Gerenciamento de Riscos \u2013 PGR deve incluir as seguintes etapas:<br \/>a) antecipa\u00e7\u00e3o e identifica\u00e7\u00e3o de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informa\u00e7\u00f5es do<br \/>Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN, quando houver; (222.389-9 \/I1)<br \/>b) avalia\u00e7\u00e3o dos fatores de risco e da exposi\u00e7\u00e3o dos trabalhadores; (222.390-2 \/I1)<br \/>c) estabelecimento de prioridades, metas e cronograma; (222.391-0 \/I1)<br \/>d) acompanhamento das medidas de controle implementadas; (222.392-9 \/I1)<br \/>e) monitoriza\u00e7\u00e3o da exposi\u00e7\u00e3o aos fatores de riscos; (222.393-7 \/I1)<br \/>f) registro e manuten\u00e7\u00e3o dos dados por, no m\u00ednimo, vinte anos e(222.394-5 \/I1)<br \/>g) avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica do programa. (222.395-3 \/I1)<br \/>22.3.7.1.1 O Programa de Gerenciamento de Riscos, suas altera\u00e7\u00f5es e complementa\u00e7\u00f5es dever\u00e3o<br \/>ser apresentados e discutidos na CIPAMIN, para acompanhamento das medidas de controle.<br \/>(222.396-1\/ I2)<br \/>22.3.7.1.2 O Programa de Gerenciamento de Riscos deve considerar os n\u00edveis de a\u00e7\u00e3o acima dos<br \/>quais devem ser adotadas medidas preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de<br \/>ultrapassagem dos limites de exposi\u00e7\u00e3o ocupacional, implementando-se princ \u00edpios para o<br \/>monitoramento peri\u00f3dico da exposi\u00e7\u00e3o, informa\u00e7\u00e3o dos trabalhadores e o controle m\u00e9dico,<br \/>considerando as seguintes defini\u00e7\u00f5es:<br \/>a) limites de exposi\u00e7\u00e3o ocupacional s\u00e3o os valores de limites de toler\u00e2ncia previstos na Norma<br \/>Regulamentadora n\u00ba. 15 ou, na aus\u00eancia destes, os valores limites de exposi\u00e7\u00e3o ocupacional<br \/>adotados pela American Conference of Governamental Industrial Higyenists \u2013 ACGIH ou valores<br \/>que venham a ser estabelecidos em negocia\u00e7\u00e3o coletiva, desde que mais rigorosos que os acima<br \/>referenciados;(222.397-0 \/I2)<br \/>b) n\u00edveis de a\u00e7\u00e3o para agentes qu\u00edmicos s\u00e3o os valores de concentra\u00e7\u00e3o ambiental correspondentes<br \/>\u00e0 metade dos limites de exposi\u00e7\u00e3o, conforme definidos na al\u00ednea \u201ca\u201d anterior e ( 222.398-8\/ I2)<br \/>c) n\u00edveis de a\u00e7\u00e3o para ru\u00eddo s\u00e3o os valores correspondentes a dose de zero v\u00edrgula cinco (dose<br \/>superior a cinq\u00fcenta por cento), conforme crit\u00e9rio estabelecido na Norma Regulamentadora n.\u00ba 15,<br \/>Anexo I, item 6. (222.399-6\/ I2)<br \/>22.3.7.1.3 Desobrigam-se da exig\u00eancia do PPRA as empresas que implementarem o PGR.<br \/>22.4 Das Responsabilidades dos Tr\nabalhadores<br \/>22.4.1 Cumpre aos trabalhadores;<br \/>a) zelar pela sua seguran\u00e7a e sa\u00fade ou de terceiros que possam ser afetados por suas a\u00e7\u00f5es ou<br \/>omiss\u00f5es no trabalho, colaborando com a empresa ou Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira para o<br \/>cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares, inclusive das normas internas de<br \/>seguran\u00e7a e sa\u00fade e<br \/>b) comunicar, imediatamente, ao seu superior hier\u00e1rquico as situa\u00e7\u00f5es que considerar representar<br \/>risco para sua seguran\u00e7a e sa\u00fade ou de terceiros.<br \/>22.5 Dos Direitos dos Trabalhadores<br \/>22.5.1 S\u00e3o direitos dos trabalhadores:<br \/>a) interromper suas tarefas sempre que constatar evid\u00eancias que representem riscos graves e<br \/>iminentes para sua seguran\u00e7a e sa\u00fade ou de terceiros, comunicando imediatamente o fato a seu<br \/>superior hier\u00e1rquico que diligenciar\u00e1 as medidas cab\u00edveis; e<br \/>b) ser informados sobre os riscos existentes no local de trabalho que possam afetar sua seguran\u00e7a e<br \/>sa\u00fade.<br \/>22 .6 Organiza\u00e7\u00e3o dos Locais de Trabalho<br \/>22.6.1 A empresa ou Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira adotar\u00e1 as medidas necess\u00e1rias para que:<br \/>a) os locais de trabalho sejam concebidos, constru\u00eddos, equipados, utilizados e mantidos de forma<br \/>que os trabalhadores possam desempenhar as fun\u00e7\u00f5es que lhes forem confiadas, eliminando ou<br \/>reduzindo ao m\u00ednimo, pratic\u00e1vel e fact\u00edvel, os riscos para sua seguran\u00e7a e sa\u00fade e (222.400-3\/ I2)<br \/>b) os postos de trabalho sejam projetados e instalados segundo princ\u00edpios ergon\u00f4micos.(222.005-9\/<br \/>I2)<br \/>22.6.2 As \u00e1reas de minera\u00e7\u00e3o com atividades operacionais devem possuir entradas identificadas com<br \/>o nome da empresa ou do Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira e os acessos e as estradas<br \/>sinalizadas.(222.401-1 \/ I3)<br \/>22.6.3 Nas atividades abaixo relacionadas ser\u00e3o designadas equipes com, no m\u00ednimo, dois<br \/>trabalhadores:<br \/>a) no subsolo, nas atividades de:<br \/>I) abatimento manual de choco e blocos inst\u00e1veis; (222.402-0 \/ I3)<br \/>II) conten\u00e7\u00e3o de maci\u00e7o desarticulado; (222.403-8\/ I3)<br \/>III) perfura\u00e7\u00e3o manual; (22.404-6\/ I3)<br \/>IV)retomada de atividades em fundo-de-saco com extens\u00e3o acima de dez metros e (222.405-4 \/<br \/>I3)<br \/>V) carregamento de explosivos, detona\u00e7\u00e3o e retirada de fogos falhados.(222.406-2\/ I3)<br \/>b) a c\u00e9u aberto, nas atividades de carregamento de explosivos, detona\u00e7\u00e3o e retirada de fogos<br \/>falhados. (222.007-5\/ I3)<br \/>22.6.3.1 A empresa ou Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira deve estabelecer norma interna de<br \/>seguran\u00e7a para supervis\u00e3o e controle dos demais locais de atividades onde se poder\u00e1 trabalhar<br \/>desacompanhado. (222.008-3 \/ I2)<br \/>22.7 Circula\u00e7\u00e3o e Transporte de Pessoas e Materiais<br \/>22.7.1 Toda mina deve possuir plano de tr\u00e2nsito estabelecendo regras de prefer\u00eancia de<br \/>movimenta\u00e7\u00e3o e dist\u00e2ncias m\u00ednimas entre m\u00e1quinas, equipamentos e ve\u00edculos compat\u00edveis com a<br \/>seguran\u00e7a, e velocidades permitidas, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es das pistas de rolamento.(222.009-<br \/>1\/ I2)<br \/>22.7.2 Equipamentos de transporte de materiais ou pessoas devem possuir dispositivos de bloqueio<br \/>que impe\u00e7am seu acionamento por pessoas n\u00e3o autorizadas. (222.010-5 \/ I3)<br \/>22.7.3 Equipamentos de transporte sobre pneus, de materiais e pessoas, devem possuir, em bom<br \/>estado de conserva\u00e7\u00e3o e funcionamento, far\u00f3is, luz e sinal sonoro de r\u00e9 acoplado ao sistema de<br \/>c\u00e2mbio de marchas, buzina e sinal de indica\u00e7\u00e3o de mudan\u00e7a do sentido de deslocamento e espelhos<br \/>retrovisores. (222.011-3 \/I3)<br \/>22.7.4 A capacidade e a velocidade m\u00e1xima de opera\u00e7\u00e3o dos equipamentos de transporte devem<br \/>figurar em placa afixada, em local vis\u00edvel. (222.407-0\/ I1)<br \/>22.7.5 A opera\u00e7\u00e3o das locomotivas e de outros meios de transporte s\u00f3 ser\u00e1 permitida a trabalhador<br \/>qualificado, autorizado e identificado.(222.408-9 \/ I2)<br \/>22.7.6 O transporte em minas a c\u00e9u aberto deve obedecer aos seguintes requisitos m\u00ednimos:<br \/>a) os limites externos das bancadas utilizadas como estradas devem estar demarcados e sinalizados<br \/>de forma vis\u00edvel durante o dia e \u00e0 noite; (222.012-1 \/ I3)<br \/>b) a largura m\u00ednima das vias de tr\u00e2nsito, deve ser duas vezes maior que a largura do maior ve\u00edculo<br \/>utilizado, no caso de pista simples, e tr\u00eas vezes, para pistas duplas e (222.013-0 \/ I3)<br \/>c) nas laterais das bancadas ou estradas onde houver riscos de quedas de ve\u00edculos devem ser<br \/>constru\u00eddas leiras com altura m\u00ednima correspondente \u00e0 metade do di\u00e2metro do maior pneu de<br \/>ve\u00edculo que por elas trafegue. (222.014-8 \/ I3)<br \/>22.7.6.1 Quando o plano de lavra e a natureza das atividades realizadas n\u00e3o permitirem a<br \/>observ\u00e2ncia do constante na al\u00ednea &#8220;b&#8221; deste item dever\u00e3o ser adotados procedimentos de<br \/>sinaliza\u00e7\u00e3o adicionais para garantir o tr\u00e1fego com seguran\u00e7a. (222.409-7 \/ I3)<br \/>22.7.7 Os ve\u00edculos de pequeno porte que transitam em \u00e1reas de minera\u00e7\u00e3o a c\u00e9u aberto devem<br \/>possuir sinaliza\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de bandeira de sinaliza\u00e7\u00e3o em antena telesc\u00f3pica ou, outro dispositivo<br \/>que permita a sua visualiza\u00e7\u00e3o pelos operadores dos demais equipamentos e ve\u00edculos, bem como<br \/>manter os far\u00f3is acesos durante todo dia, de forma a facilitar sua visualiza\u00e7\u00e3o. (222.015-6 \/ I3)<br \/>22.7.7.1 Sinaliza\u00e7\u00e3o luminosa \u00e9 obrigat\u00f3ria em condi\u00e7\u00f5es de visibilidade adversa e \u00e0 noite. (222.410-<br \/>0 \/ I3)<br \/>22.7.8 As vias de circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, n\u00e3o pavimentadas, devem ser umidificadas, de forma a<br \/>minimizar a gera\u00e7\u00e3o de poeira. (222.016-4 \/ I3)<br \/>22.7.9 Sempre que houver via \u00fanica para circula\u00e7\u00e3o de pessoal e transporte de material ou tr\u00e2nsito<br \/>de ve\u00edculo no subsolo, a galeria dever\u00e1 ter a largura m\u00ednima de 1,50m (um metro e cinq\u00fcenta<br \/>cent\u00edmetros) al\u00e9m da largura do maior ve\u00edculo que nela trafegue, al\u00e9m do estabelecimento das regras<br \/>de circula\u00e7\u00e3o. (222.017-2 \/ I3)<br \/>22.7.9.1 Quando o plano de lavra e a natureza das atividades n\u00e3o permitirem a exist\u00eancia da<br \/>dist\u00e2ncia de seguran\u00e7a prevista neste item, dever\u00e3o ser constru\u00eddas nas paredes das galerias ou<br \/>rampas, aberturas com, no m\u00ednimo, 0,60m (sessenta cent\u00edmetros de profundidade), 2m (dois metros<br \/>de altura) e 1,50m (um metro e cinq\u00fcenta cent\u00edmetros de comprimento), devidamente sinalizadas e<br \/>desobstru\u00eddas a cada cinq\u00fcenta metros, para abrigo de pessoal. (222.018-0 \/ I4)<br \/>22.7.10 Quando utilizados guinchos ou vagonetas, no transporte de material em planos inclinados<br \/>sem vias espec\u00edficas e isoladas por barreiras para pedestres, estes devem permanecer parados<br \/>enquanto houver circula\u00e7\u00e3o de pessoal. (222.019-9 \/ I4)<br \/>22.7.11 O transporte de trabalhadores em todas as \u00e1reas das minas deve ser realizado atrav\u00e9s de<br \/>ve\u00edculo adequado para transporte de pessoas, que atenda, no m\u00ednimo, aos seguintes requisitos:<br \/>a) condi\u00e7\u00f5es seguras de tr\u00e1fego; (222.411-3 \/ I3)<br \/>b) assento com encosto; (222.412-7 \/ I3)<br \/>c) cinto de seguran\u00e7a; (222.413-5 \/ I3)<br \/>d) prote\u00e7\u00e3o contra intemp\u00e9ries ou contato acidental com tetos das galerias e (222.414-3 \/ I3)<br \/>e) escada para embarque e desembarque quando necess\u00e1rio. (222.415-1 \/ I3)<br \/>22.7.11.1 Em situa\u00e7\u00f5es em que o uso de cinto de seguran\u00e7a possa implicar em riscos adicionais, o<br \/>mesmo ser\u00e1 dispensado, observando-se normas internas de seguran\u00e7a para estas<br \/>situa\u00e7\u00f5es.(222.416-0 \/ I2)<br \/>22.7.11.2 A empresa ou Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira \u00e9 co-respons\u00e1vel pela seguran\u00e7a do<br \/>transporte dos trabalhadores caso contrate empresa prestadora de servi\u00e7o para tal fim.<br \/>22.7.12 O transporte conjunto de pessoas e materiais tais como ferramentas, equipamentos, insumos<br \/>e mat\u00e9ria-prima somente ser\u00e1 permitido em quantidades compat\u00edveis com a seguran\u00e7a e quando<br \/>estes estiverem acondicionados de maneira segura, em compartimento adequado, fechado e fixado<br \/>de forma a n\u00e3o causar les\u00e3o aos trabalhadores. (222.021-3 \/ I3)<br \/>22.7.13 O transporte de pessoas em m\u00e1quinas ou equipamentos somente ser\u00e1 permitido se estes<br \/>estiverem projetados ou adaptados para tal fim, por profissional legalmente habilitado. (222.417-8 \/ I2)<br \/>22.7.14 O transporte vertical de pessoas s\u00f3 ser\u00e1 permitido em cabines ou gaiolas\nque possuam as<br \/>seguintes caracter\u00edsticas:<br \/>a) altura m\u00ednima de dois metros;(222.424-0 \/ I3)<br \/>b) portas com trancas que impe\u00e7am sua abertura acidental;(222.194-2 \/ I3)<br \/>c) manter-se fechadas durante a opera\u00e7\u00e3o de transporte; (222.477-1 \/ I3)<br \/>d) teto resistente, com corrim\u00e3o e sa\u00edda de emerg\u00eancia; (222.200-0 \/ I3)<br \/>e) prote\u00e7\u00e3o lateral que impe\u00e7a o acesso acidental a \u00e1rea externa; (222.419-4 \/ I3)<br \/>f) ilumina\u00e7\u00e3o; (222.236-1 \/ I3)<br \/>g) acesso convenientemente protegido; (222.420-8 \/ I3)<br \/>h) dist\u00e2ncia inferior a quinze cent\u00edmetros entre a plataforma de acesso e a gaiola; (222.421-6 \/ I3)<br \/>i) fixa\u00e7\u00e3o em local vis\u00edvel do limite m\u00e1ximo de capacidade de carga e de velocidade e (222.422-4 \/<br \/>I3)<br \/>j) sistema de comunica\u00e7\u00e3o com o operador do guincho nos pontos de embarque e desembarque.<br \/>(222.423-2 \/ I3)<br \/>22.7.14.1 O transporte de pessoas durante a fase de abertura e equipagem de po\u00e7os deve obedecer<br \/>aos seguintes requisitos m\u00ednimos:<br \/>a) o po\u00e7o deve ser dotado de tampa protetora com abertura basculante, que impe\u00e7a a queda de<br \/>material ou pessoas e que dever\u00e1 ser mantida fechada durante a perman\u00eancia de pessoas no<br \/>po\u00e7o; (222.023-7 \/ I3)<br \/>b) o colar do po\u00e7o deve ser concretado; (222.024-5 \/ I3)<br \/>c) o balde de transporte deve ser constru\u00eddo com material de qualidade, resistente \u00e0 carga<br \/>transportada e com altura lateral m\u00ednima de um metro e vinte cent\u00edmetros; (222.025-3 \/ I3)<br \/>d) velocidade m\u00e1xima de um metro e vinte cent\u00edmetros por segundo, que dever\u00e1 ser reduzida<br \/>durante a aproxima\u00e7\u00e3o do fundo do po\u00e7o; (222.026-1 \/ I3)<br \/>e) dispor de sinaliza\u00e7\u00e3o sonora espec\u00edfica, conforme o item 22.18 e (222.213-2 \/ I3)<br \/>f) n\u00e3o transportar em conjunto pessoas e materiais. (222.027-0 \/ I3)<br \/>22.7.15 Os equipamentos e transportes de pessoas em rampas ou planos inclinado sobre trilhos<br \/>devem obedecer aos seguintes requisitos m\u00ednimos:<br \/>a) possuir assentos em n\u00famero igual a capacidade m\u00e1xima de usu\u00e1rios; (222.028-8 \/ I3)<br \/>b) ter prote\u00e7\u00e3o frontal e superior, de forma a impedir o contato acidental com o teto; (222.029-6 \/ I3)<br \/>c) ter fixado em local vis\u00edvel o limite m\u00e1ximo de carga ou de usu\u00e1rios e de velocidade e (222.030-0 \/<br \/>I3)<br \/>d) embarcar ou desembarcar pessoas somente em locais apropriados. (222.031-8 \/ I3)<br \/>22.7.15.1 O transporte de pessoas durante a fase de abertura e equipagem de rampas ou planos<br \/>inclinado sobre trilhos, deve obedecer aos seguintes requisitos m\u00ednimos:<br \/>a) velocidade m\u00e1xima de um metro e vinte cent\u00edmetros por segundo, que dever\u00e1 ser reduzida<br \/>durante a aproxima\u00e7\u00e3o do fundo da rampa ou plano inclinado; (222.032-6\/ I3)<br \/>b) dispor de estrado para apoio das pessoas transportadas; (222.033-4\/ I3)<br \/>c) dispor de sinaliza\u00e7\u00e3o sonora espec\u00edfica, conforme o item 22.18; e (222.425-9\/ I3)<br \/>d) n\u00e3o transportar em conjunto pessoas e materiais. (222.034-2\/ I3)<br \/>22.7.16 O transporte de pessoas em planos inclinados ou po\u00e7os deve ser informado, pelo sistema de<br \/>sinaliza\u00e7\u00e3o, ao operador do guincho. (222.426-7\/ I3)<br \/>22.7.17 Havendo irregularidade que ponha em risco o transporte por gaiola ou plano inclinado deve<br \/>ser proibido imediatamente o funcionamento do guincho, tomando-se prontamente as medidas<br \/>cab\u00edveis para restabelecer a seguran\u00e7a do transporte. (222.035-0\/ I4)<br \/>22.7.18 As vias de circula\u00e7\u00e3o de pessoas devem ser sinalizadas, desimpedidas e protegidas contra<br \/>queda de material e mantidas em boas condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a e tr\u00e2nsito. (222.036-9\/ I3)<br \/>22.7.19 Quando o somat\u00f3rio das dist\u00e2ncias a serem percorridas a p\u00e9 pelo trabalhador, na ida ou volta<br \/>de seu local de atividade, em subsolo, for superior a dois mil metros, a mina dever\u00e1 ser dotada de<br \/>sistema mecanizado para este deslocamento. (222.037-7\/ I3)<br \/>22.7.20 Em galerias ou rampas no subsolo, com tr\u00e1fego nos dois sentidos, deve haver locais pr\u00f3prios<br \/>para desvios em intervalos regulares ou dispositivo de sinaliza\u00e7\u00e3o que indique a prioridade de fluxo,<br \/>de tal forma que n\u00e3o ocorra o tr\u00e1fego simult\u00e2neo em sentidos contr\u00e1rios. (222.038-5 \/ I3)<br \/>22.7.21 \u00c9 proibido o transporte de material atrav\u00e9s da movimenta\u00e7\u00e3o manual de vagonetas.<br \/>(222.427-5\/ I2)<br \/>22.7.21.1 \u00c9 permitida a movimenta\u00e7\u00e3o manual de vagonetas em opera\u00e7\u00f5es de manobra, em<br \/>dist\u00e2ncia n\u00e3o superior a cinq\u00fcenta metros e em inclina\u00e7\u00e3o inferior a meio por cento, desde que a<br \/>for\u00e7a exercida pelos trabalhadores n\u00e3o comprometa sua sa\u00fade e seguran\u00e7a. (222.428-3\/ I2)<br \/>22.7.22 Cada vagoneta a ser movimentada em planos inclinados deve estar ligada a um dispositivo<br \/>de acoplamento principal e a um secund\u00e1rio de seguran\u00e7a. (222.039-3\/ I2)<br \/>22.7.23 O comboio s\u00f3 poder\u00e1 se movimentar estando acoplado em toda sua extens\u00e3o. (222.429-1\/ I2)<br \/>22.7.24 \u00c9 proibido manipular os dispositivos de acoplamento durante a movimenta\u00e7\u00e3o das vagonetas,<br \/>exceto se os mesmos forem projetados para tal fim. (222.430-5\/ I3)<br \/>22.7.25 As vagonetas devem possuir dispositivo limitador que garanta uma dist\u00e2ncia m\u00ednima de<br \/>cinq\u00fcenta cent\u00edmetros entre as ca\u00e7ambas. (222.431-3\/ I2)<br \/>22.7.26 Nos locais onde forem executados servi\u00e7os de acoplamento e desacoplamento de vagonetas<br \/>devem ser adotadas medidas de seguran\u00e7a com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 limpeza, ilumina\u00e7\u00e3o e espa\u00e7o livre para<br \/>circula\u00e7\u00e3o de pessoas. (222.432-1\/ I2)<br \/>22.7.27 Os locais de tombamento de vagonetas devem ser dotados de:<br \/>a) prote\u00e7\u00e3o coletiva e individual contra quedas; (222.040-7\/ I3)<br \/>b) dispositivos de prote\u00e7\u00e3o que permita trabalhos sobre a grelha, quando necess\u00e1rios; (222.041-5\/ I3)<br \/>c) ilumina\u00e7\u00e3o; (222.042-3\/ I3)<br \/>d) sinaliza\u00e7\u00e3o adequada; (222.043-1\/ I3)<br \/>e) dispositivos e procedimentos de trabalho que reduzam os riscos de exposi\u00e7\u00e3o dos trabalhadores<br \/>\u00e0s poeiras minerais e (222.044-0\/ I3)<br \/>f) bloqueadores, a fim de evitar movimenta\u00e7\u00f5es imprevistas no tombamento manual. (222.045-8\/ I3)<br \/>22.8 Transportadores Cont\u00ednuos atrav\u00e9s de Correia<br \/>22.8.1 Em projetos, instala\u00e7\u00f5es ou montagem de transportadores cont\u00ednuos, devem ser observados,<br \/>no dimensionamento, a necessidade ou n\u00e3o de implanta\u00e7\u00e3o de sistema de frenagem ou outro<br \/>equivalente de seguran\u00e7a. (222.433-0\/ I1)<br \/>22.8.2 O dimensionamento e a constru\u00e7\u00e3o de transportadores cont\u00ednuos devem considerar o<br \/>tensionamento do sistema, de forma a garantir uma tens\u00e3o adequada \u00e0 seguran\u00e7a da opera\u00e7\u00e3o,<br \/>conforme especificado em projeto. (222.434-8\/ I1)<br \/>22.8.3 \u00c9 obrigat\u00f3ria a exist\u00eancia de dispositivo de desligamento ao longo de todos os trechos de<br \/>transportadores cont\u00ednuos, onde possa haver acesso rotineiro de trabalhadores. (222.046-6\/ I3)<br \/>22.8.3.1 Os transportadores cont\u00ednuos devem possuir dispositivos que interrompam seu<br \/>funcionamento quando forem atingidos os limites de seguran\u00e7a, conforme especificado em projeto,<br \/>que deve contemplar, no m\u00ednimo, as seguintes condi\u00e7\u00f5es de:<br \/>a) ruptura da correia; (222.047-4\/ I3)<br \/>b) escorregamento anormal da correia em rela\u00e7\u00e3o aos tambores; (222.048-2\/ I3)<br \/>c) desalinhamento anormal da correia e (222.049-0\/ I3)<br \/>d) sobrecarga. (222.050-4\/ I3)<br \/>22.8.4 S\u00f3 ser\u00e1 permitido a transposi\u00e7\u00e3o por cima dos transportadores cont\u00ednuos atrav\u00e9s de<br \/>passarelas dotadas de guarda-corpo e rodap\u00e9.(222.051-2\/ I4)<br \/>22.8.5 O tr\u00e2nsito por baixo de transportadores cont\u00ednuos s\u00f3 ser\u00e1 permitido em locais protegidos<br \/>contra queda de materiais. (222.052-0\/ I4)<br \/>22.8.6 A partida dos transportadores cont\u00ednuos s\u00f3 ser\u00e1 permitida decorridos vinte segundos ap\u00f3s<br \/>sinal aud\u00edvel ou outro sistema de comunica\u00e7\u00e3o que indique o seu acionamento. (222.053-6\/ I4)<br \/>22.8.7 Os transportadores cont\u00ednuos, cuja altura do lado da carga esteja superior a dois metros do<br \/>piso, devem ser dotados em toda a sua extens\u00e3o por passarelas com guarda-corpo e rodap\u00e9 fechado<br \/>com altura m\u00ednima de vinte cent\u00edmetros. (222.054-7\/ I4)<br \/>22.8.7.1 Os transportadores que, em fun\u00e7\u00e3o da natureza da opera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o possam suportar a<br \/>estrutura de passarelas, dever\u00e3o possuir sistema e procedimento de seguran\u00e7a para inspe\u00e7\u00e3o e<br \/>manuten\u00e7\u00e3o. (\n222.055-5\/ I4)<br \/>22.8.8 Todos os pontos de transmiss\u00e3o de for\u00e7a, de rolos de cauda e de desvio dos transportadores<br \/>cont\u00ednuos, devem ser protegidos com grades de seguran\u00e7a ou outro mecanismo que impe\u00e7a o<br \/>contato acidental. (222.056-3\/ I4)<br \/>22.8.9 Os transportadores cont\u00ednuos elevados devem ser dotados de dispositivos de prote\u00e7\u00e3o, onde<br \/>houver risco de queda ou lan\u00e7amento de materiais de forma n\u00e3o controlada. (222.057-1\/ I4)<br \/>22.8.10 Os trabalhos de limpeza e manuten\u00e7\u00e3o dos transportadores cont\u00ednuos s\u00f3 podem ser<br \/>realizados com o equipamento parado e bloqueado, exceto quando a limpeza for atrav\u00e9s de jato<br \/>d\u2019\u00e1gua ou outro sistema, devendo neste caso possuir mecanismo, que impe\u00e7a contato acidental do<br \/>trabalhador com as partes m\u00f3veis. (222.058-0\/ I4)<br \/>22.9 Superf\u00edcies de Trabalho<br \/>22.9.1 Os postos de trabalho devem ser dotados de plataformas m\u00f3veis, sempre que a altura das<br \/>frentes de trabalho for superior a dois metros ou a conforma\u00e7\u00e3o do piso n\u00e3o possibilite a seguran\u00e7a<br \/>necess\u00e1ria. (222.059-8\/ I4)<br \/>22.9.1.1 As plataformas m\u00f3veis devem possuir piso antiderrapante de, no m\u00ednimo, um metro de<br \/>largura, com rodap\u00e9 de vinte cent\u00edmetros de altura e guarda-corpo. (222.060-1\/ I4)<br \/>22.9.2 \u00c9 proibido utilizar m\u00e1quinas e equipamentos como plataforma de trabalho, quando esses n\u00e3o<br \/>tenham sido projetados, constru\u00eddos ou adaptados com seguran\u00e7a para tal fim, e autorizado seu<br \/>funcionamento por profissional competente. (222.061-0\/ I4)<br \/>22.9.3 As passarelas suspensas e seus acessos devem possuir guarda-corpo e rodap\u00e9 com vinte<br \/>cent\u00edmetros de altura, garantida sua estabilidade e condi\u00e7\u00f5es de uso. (222.062-8\/ I4)<br \/>22.9.3.1 Os pisos das passarelas devem ser antiderrapantes, resistentes e mantidas em condi\u00e7\u00f5es<br \/>adequadas de seguran\u00e7a. (222.063-6\/ I4)<br \/>22.9.4 As passarelas de trabalho dever\u00e3o possuir largura m\u00ednima de sessenta cent\u00edmetros, quando<br \/>se destinarem ao tr\u00e2nsito eventual e de oitenta cent\u00edmetros nos demais casos. (222.064-4\/ I3)<br \/>22.9.4.1 As passarelas de trabalho constru\u00eddas e em opera\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o foram concebidas e<br \/>constru\u00eddas de acordo com o exigido neste item, dever\u00e3o ter procedimentos de trabalho adequados \u00e0<br \/>seguran\u00e7a da opera\u00e7\u00e3o. (222.435-6\/ I3)<br \/>22.9.5 Passarelas com inclina\u00e7\u00e3o superior a quinze graus e altura superior a dois metros, devem<br \/>possuir rodap\u00e9 de vinte cent\u00edmetros e guarda-corpo com tela at\u00e9 a altura de quarenta cent\u00edmetros<br \/>acima do rodap\u00e9 em toda a sua extens\u00e3o ou outro sistema que impe\u00e7a a queda do trabalhador.<br \/>(222.065-2\/ I4)<br \/>22.9.6 Trabalhos em pilhas de est\u00e9ril e min\u00e9rio desmontado e em desobstru\u00e7\u00e3o de galerias, devem<br \/>ser executados, de acordo com normas de seguran\u00e7a espec\u00edfica elaboradas pela empresa ou<br \/>Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira. (222.066-0\/ I4)<br \/>22.9.7 O trabalho em telhados somente poder\u00e1 ser executado com o uso de cinto de seguran\u00e7a tipo<br \/>\u201cp\u00e1ra-quedista\u201d afixado em cabo-guia, ou outro sistema adequado de prote\u00e7\u00e3o contra quedas.<br \/>(222.067-9\/ I4)<br \/>22.9.8 Nos trabalhos realizados em superf\u00edcies inclinadas, com risco de quedas superior a dois<br \/>metros, \u00e9 obrigat\u00f3rio o uso de cinto de seguran\u00e7a, adequadamente fixado. (222.068-7\/ I3)<br \/>22.9.9 As galerias e superf\u00edcies de trabalho devem ser adequadamente drenadas. (222.069-5\/ I2)<br \/>22.10 Escadas<br \/>22.10. 1 Para transposi\u00e7\u00e3o de po\u00e7os, chamin\u00e9s ou aberturas no piso devem ser instaladas passarelas<br \/>dotadas de guarda-corpo e rodap\u00e9. (222.070-9\/ I4)<br \/>22.10.2 Quando os meios de acesso aos locais de trabalho possu\u00edrem uma inclina\u00e7\u00e3o maior que vinte<br \/>graus e menor que cinq\u00fcenta graus com a horizontal dever\u00e1 ser instalado um sistema de escadas<br \/>fixas, com as seguintes caracter\u00edsticas:<br \/>a) ser fixada de modo seguro; (222.071-7\/ I3)<br \/>b) possuir degraus e lances uniformes; (222.072-5\/ I3)<br \/>c) ter espelhos entre os degraus com altura entre dezoito e vinte cent\u00edmetros; (222.073-3\/ I3)<br \/>d) possuir dist\u00e2ncia vertical entre planos ou lances no m\u00e1ximo de tr\u00eas metros e sessenta cent\u00edmetros<br \/>e (222.074-1\/ I3)<br \/>e) ser provida de guarda-corpo resistente e com uma altura entre noventa cent\u00edmetros e um metro.<br \/>(222.075-0\/ I3)<br \/>22.10.3 Quando os meios de acesso ao local de trabalho possu\u00edrem uma inclina\u00e7\u00e3o superior a<br \/>cinq\u00fcenta graus com a horizontal, dever\u00e1 ser disponibilizada uma escada de m\u00e3o, que atenda aos<br \/>seguintes requisitos:<br \/>a) ser de constru\u00e7\u00e3o r\u00edgida e fixada de modo seguro, de forma a reduzir ao m\u00ednimo os riscos de<br \/>queda; (222.076-8\/ I3)<br \/>b) ser livres de elementos soltos ou quebrados; (222.077-6\/ I3)<br \/>c) ter dist\u00e2ncia entre degraus entre vinte e cinco e trinta cent\u00edmetros; (222.078-4\/ I3)<br \/>d) ter espa\u00e7amento no m\u00ednimo de dez cent\u00edmetros entre o degrau e a parede ou outra obstru\u00e7\u00e3o<br \/>atr\u00e1s da escada, proporcionando apoio seguro para os p\u00e9s; (222.079-2\/ I3)<br \/>e) possuir instala\u00e7\u00e3o de plataforma de descanso com no m\u00ednimo sessenta cent\u00edmetros de largura e<br \/>cento e vinte cent\u00edmetros de comprimento em intervalos de, no m\u00e1ximo, sete metros, com abertura<br \/>suficiente para permitir a passagem dos trabalhadores e (222.080-6\/ I3)<br \/>f) ultrapassar a plataforma de descanso em pelo menos um metro. (222.081-4\/ I3)<br \/>22.10.3.1 Se a escada for instalada em po\u00e7o de passagem de pessoas, dever\u00e1 ser constru\u00edda em<br \/>lances consecutivos com eixos diferentes, distanciados, no m\u00ednimo, de sessenta cent\u00edmetros.<br \/>(222.436-4\/ I3)<br \/>22.10.3.2 Se a escada possuir inclina\u00e7\u00e3o maior que setenta graus com a horizontal, dever\u00e1 ser<br \/>dotada de gaiola de prote\u00e7\u00e3o a partir de dois metros do piso ou outro dispositivo de prote\u00e7\u00e3o contra<br \/>quedas. (222.082-2\/ I3)<br \/>22.10.4 As escadas de madeira devem possuir as seguintes caracter\u00edsticas m\u00ednimas:<br \/>a) a madeira deve ser de boa qualidade, n\u00e3o apresentar n\u00f3s ou rachaduras que comprometam sua<br \/>resist\u00eancia; (222.083-0\/ I2)<br \/>b) n\u00e3o ser pintadas ou tratadas de forma a encobrir imperfei\u00e7\u00f5es; (222.084-9\/ I2)<br \/>c) ter uma dist\u00e2ncia entre degraus entre vinte e cinco e trinta cent\u00edmetros; (222.085-7\/ I3)<br \/>d) ter espa\u00e7amento de pelo menos dez cent\u00edmetros entre os degraus e a parede ou outra obstru\u00e7\u00e3o<br \/>atr\u00e1s da escada, proporcionando apoio seguro para os p\u00e9s e (222.086-5\/ I2)<br \/>e) projetar-se pelo menos um metro acima do piso ou abertura, caso n\u00e3o haja corrim\u00e3o resistente no<br \/>topo da escada. (222.087-3\/ I2)<br \/>22.10.5 No caso de uso de escadas met\u00e1licas, dever\u00e3o ser adotadas medidas adicionais de<br \/>seguran\u00e7a, quando pr\u00f3ximas a instala\u00e7\u00f5es el\u00e9tricas. (222.088-1\/ I3)<br \/>22.10.6 S\u00f3 ser\u00e1 permitida a utiliza\u00e7\u00e3o de escadas de corrente nas fases de abertura de po\u00e7os em<br \/>minas subterr\u00e2neas. (222.089-0\/ I4)<br \/>22.11 M\u00e1quinas, Equipamentos, Ferramentas e Instala\u00e7\u00f5es<br \/>22.11.1 Todas as m\u00e1quinas, equipamentos, instala\u00e7\u00f5es auxiliares e el\u00e9tricas devem ser projetadas,<br \/>montadas, operadas e mantidas em conformidade com as normas t\u00e9cnicas vigentes e as instru\u00e7\u00f5es<br \/>dos fabricantes e as melhorias desenvolvidas por profissional habilitado. (222.090-3\/ I2)<br \/>22.11.2 As m\u00e1quinas e equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada, instalados de<br \/>modo que:<br \/>a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posi\u00e7\u00e3o de trabalho; (222.091-1\/ I2)<br \/>b) n\u00e3o se localize na zona perigosa da m\u00e1quina ou equipamento e nem acarrete riscos adicionais;<br \/>(222.092-0\/ I2)<br \/>c) possa ser acionado ou desligado, em caso de emerg\u00eancia, por outra pessoa que n\u00e3o seja o<br \/>operador; (222.093-8\/ I2)<br \/>d) n\u00e3o possa ser acionado ou desligado involuntariamente pelo operador ou de qualquer outra forma<br \/>acidental. (222.094-6\/ I2)<br \/>22.11.3 M\u00e1quinas, equipamentos, sistemas e demais instala\u00e7\u00f5es que funcionem automaticamente<br \/>devem conter dispositivos de f\u00e1cil acesso, que interrompam seu funcionamento quando necess\u00e1rio.<br \/>(222.095-4\/ I3)<br \/>22.11.4 As m\u00e1quinas e sistemas de comando autom\u00e1tico, uma vez paralisados, somente podem<br \/>voltar a funcionar com pr\u00e9via sinaliza\u00e7\u00e3o sonora de advert\u00eancia. (222.096-2\/ I3)<br \/>22.11.5 As m\u00e1quinas e equipamentos de g\nrande porte, devem possuir sinal sonoro que indique o<br \/>in\u00edcio de sua opera\u00e7\u00e3o e invers\u00e3o de seu sentido de deslocamento. (222.097-0\/ I3)<br \/>22.11.5.1 As m\u00e1quinas e equipamentos de grande porte, que se deslocam tamb\u00e9m em marcha \u00e0 r\u00e9,<br \/>devem possuir sinal sonoro que indique o in\u00edcio desta manobra. (222.098-9\/ I3)<br \/>22.11.5.2 As m\u00e1quinas e equipamentos, cuja \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o esteja devidamente sinalizada e<br \/>isolada, est\u00e3o dispensada de possuir sinal sonoro.<br \/>22.11.6 As m\u00e1quinas e equipamentos operando em locais com riscos de queda de objetos e<br \/>materiais devem dispor de prote\u00e7\u00e3o adequada contra impactos que possam atingir os operadores.<br \/>(222.099-7\/ I3)<br \/>22.11.6.1 As m\u00e1quinas e equipamentos devem possuir prote\u00e7\u00e3o do operador contra exposi\u00e7\u00e3o ao sol<br \/>e chuva. (222.100-4\/ I2)<br \/>22.11.7 No subsolo, os motores de combust\u00e3o interna utilizados s\u00f3 podem ser movidos a \u00f3leo diesel<br \/>e respeitando as seguintes condi\u00e7\u00f5es: (222.769-0\/ I4)<br \/>a) existir sistema eficaz de ventila\u00e7\u00e3o em todos os locais de seu funcionamento; (222.101-2\/ I4)<br \/>b) possuir sistemas de filtragem do ar aspirado pelo motor, com sistemas de resfriamento e de<br \/>lavagem de g\u00e1s de exaust\u00e3o ou catalisador; (222.102-0\/ I4)<br \/>c) possuir sistema de preven\u00e7\u00e3o de chamas e fa\u00edscas do ar exaurido pelo motor, em minas com<br \/>emana\u00e7\u00f5es de gases explosivos ou no transporte de explosivos e (222.103-9\/ I4)<br \/>d) executar programa de amostragem peri\u00f3dica do ar exaurido, em intervalos que n\u00e3o excedam um<br \/>m\u00eas, nos pontos mais representativos da \u00e1rea afetada, e de gases de exaust\u00e3o dos motores; em<br \/>intervalos que n\u00e3o excedam tr\u00eas meses, realizados em condi\u00e7\u00f5es de carga plena e sem carga,<br \/>devendo ser amostrados pelo menos gases nitrosos, mon\u00f3xido de carbono e di\u00f3xido de enxofre.<br \/>(222.104-7\/ I4)<br \/>22.11. 8 Nas opera\u00e7\u00f5es de in\u00edcio de furos com marteletes pneum\u00e1ticos deve ser usado dispositivo<br \/>adequado para firmar a haste, vedada a utiliza\u00e7\u00e3o exclusiva das m\u00e3os. (222.105-5\/ I4)<br \/>22.11.9 As m\u00e1quinas e equipamentos, que ofere\u00e7am risco de tombamento, de ruptura de suas partes<br \/>ou proje\u00e7\u00e3o de materiais, pe\u00e7as ou partes destas, devem possuir dispositivo de prote\u00e7\u00e3o ao<br \/>operador. (222.106-3\/ I4)<br \/>22.11.10 \u00c9 obrigat\u00f3ria a prote\u00e7\u00e3o de todas as partes m\u00f3veis de m\u00e1quinas e equipamentos ao alcance<br \/>dos trabalhadores e que lhes ofere\u00e7am riscos. (222.107-1\/ I4)<br \/>22.11.10.1 No caso de remo\u00e7\u00e3o das prote\u00e7\u00f5es para execu\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o ou testes, as \u00e1reas<br \/>pr\u00f3ximas dever\u00e3o ser isoladas e sinalizadas at\u00e9 a sua recoloca\u00e7\u00e3o para funcionamento definitivo do<br \/>equipamento. (222.108-0\/ I4)<br \/>22.11.11 As instala\u00e7\u00f5es, m\u00e1quinas e equipamentos, em locais com possibilidade de ocorr\u00eancia de<br \/>atmosfera explosiva, devem ser \u00e0 prova de explos\u00e3o, observando as especifica\u00e7\u00f5es constantes nas<br \/>normas NBR 5418 \u2013 Instala\u00e7\u00f5es El\u00e9tricas em Atmosferas Explosivas e NBR 9518 \u2013 Equipamentos<br \/>El\u00e9tricos para Atmosfera Explosivas \u2013 Requisitos Gerais, da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas<br \/>T\u00e9cnicas &#8211; ABNT. (222.109-8\/ I4)<br \/>22.11.12 A manuten\u00e7\u00e3o e o abastecimento de ve\u00edculos e equipamentos devem ser realizados por<br \/>trabalhador treinado, utilizando-se de t\u00e9cnicas e dispositivos que garantam a seguran\u00e7a da opera\u00e7\u00e3o.<br \/>(222.110-1\/ I3)<br \/>22.11.13 Todo equipamento ou ve\u00edculo de transporte deve possuir registro dispon\u00edvel no<br \/>estabelecimento, em que conste:<br \/>a) suas caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas; (222.437-2\/ I2)<br \/>b) a periodicidade e o resultado das inspe\u00e7\u00f5es e manuten\u00e7\u00f5es; (222.438-0\/ I2)<br \/>c) acidentes e anormalidades; (222.439-9\/ I2)<br \/>d) medidas corretivas a adotar ou adotadas e (222.440-2\/ I2)<br \/>e) indica\u00e7\u00e3o de pessoa, t\u00e9cnico ou empresa que realizou as inspe\u00e7\u00f5es ou manuten\u00e7\u00f5es. (222.441-0\/<br \/>I2)<br \/>22.11.13.1 O registro citado neste item deve ser mantido por, no m\u00ednimo, um ano \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos<br \/>\u00f3rg\u00e3os fiscalizadores. (222.111-0\/ I2)<br \/>22.11.14 As ferramentas devem ser apropriadas ao uso a que se destinam, proibindo-se o emprego<br \/>de defeituosas, danificadas ou improvisadas inadequadamente. (222.112-8\/ I3)<br \/>22.11.15 As mangueiras e conex\u00f5es de alimenta\u00e7\u00e3o de equipamentos pneum\u00e1ticos devem possuir as<br \/>seguintes caracter\u00edsticas:<br \/>a) permanecer protegidas, firmemente presas aos tubos de sa\u00edda e entradas e, preferencialmente,<br \/>afastadas das vias de circula\u00e7\u00e3o e (222.113-6\/ I3)<br \/>b) serem dotadas de dispositivo auxiliar, que garanta a conten\u00e7\u00e3o da mangueira, evitando seu<br \/>chicoteamento, em caso de desprendimento acidental. (222.114-4\/ I3)<br \/>22.11.16 Os condutores de alimenta\u00e7\u00e3o de ar comprimido devem ser locados de forma a minimizar<br \/>os impactos acidentais. (222.115-2\/ I4)<br \/>22.11.17 Na utiliza\u00e7\u00e3o e manuseio de ferramentas de fixa\u00e7\u00e3o a p\u00f3lvora devem ser observadas as<br \/>seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>a) o operador deve ser devidamente qualificado e autorizado; (222.116-0\/ I4)<br \/>b) o operador deve certificar-se que quaisquer outras pessoas n\u00e3o estejam no raio de a\u00e7\u00e3o do<br \/>proj\u00e9til, inclusive atr\u00e1s de paredes; (222.117-9\/ I4)<br \/>c) o operador deve certificar-se que o ambiente de opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o cont\u00e9m subst\u00e2ncias inflam\u00e1veis e<br \/>explosivas; (222.118-7\/ I4)<br \/>d) as ferramentas devem ser transportadas e guardadas descarregadas, sem o pino e o finca-pino e<br \/>(222.119-5\/ I4)<br \/>e) as ferramentas devem ser guardadas em local de acesso restrito. (222.120-9\/ I4)<br \/>22.11.18 Todo equipamento el\u00e9trico manual utilizado deve ter sistema de duplo isolamento, exceto<br \/>quando acionado por baterias. (222.121-7\/ I3)<br \/>22.11.19 Nas opera\u00e7\u00f5es com m\u00e1quinas e equipamentos pesados devem ser observadas as<br \/>seguintes medidas de seguran\u00e7a:<br \/>a) isolar e sinalizar a sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, sendo o acesso \u00e0 \u00e1rea somente permitido mediante<br \/>autoriza\u00e7\u00e3o do operador ou pessoa respons\u00e1vel; (222.122-5\/ I3)<br \/>b) antes de iniciar a partida e movimenta\u00e7\u00e3o o operador deve certificar-se de que ningu\u00e9m est\u00e1<br \/>trabalhando sobre ou debaixo dos mesmos ou na zona de perigo; (222.123-3\/ I3)<br \/>c) n\u00e3o operar em posi\u00e7\u00e3o que comprometa sua estabilidade e (222.124-1\/ I4)<br \/>d) tomar precau\u00e7\u00f5es especiais quando da movimenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3ximas a redes el\u00e9tricas. (222.125-0\/ I4)<br \/>22.11.19.1 As m\u00e1quinas e equipamentos pesados devem possuir no m\u00ednimo:<br \/>a) indica\u00e7\u00e3o de capacidade m\u00e1xima em local vis\u00edvel no corpo dos mesmos e (222.126-8\/ I2)<br \/>b) cadeira confort\u00e1vel, fixada, de forma que sejam reduzidos os efeitos da transmiss\u00e3o da vibra\u00e7\u00e3o.<br \/>(222.127-6\/ I3)<br \/>22.11.20 \u00c9 proibido fazer manuten\u00e7\u00e3o, inspe\u00e7\u00e3o e reparos de qualquer equipamento ou m\u00e1quinas<br \/>sustentados somente por sistemas hidr\u00e1ulicos. (222.128-4\/ I4)<br \/>22.11.21 Nas atividades de montagem e desmontagem de pneum\u00e1ticos das rodas devem ser<br \/>observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>a) os pneum\u00e1ticos devem ser completamente esvaziados, removendo o n\u00facleo da v\u00e1lvula de<br \/>calibragem antes da desmontagem, remo\u00e7\u00e3o do eixo ou reparos em que n\u00e3o haja necessidade de<br \/>sua retirada; (222.129-2\/ I4)<br \/>b) o enchimento de pneum\u00e1ticos s\u00f3 poder\u00e1 ser executado dentro de dispositivo de clausura at\u00e9<br \/>alcan\u00e7ar uma press\u00e3o suficiente para for\u00e7ar o tal\u00e3o sobre o aro e criar uma veda\u00e7\u00e3o pneum\u00e1tica<br \/>e (222.130-6\/ I4)<br \/>c) o dispositivo de clausura citado na al\u00ednea \u201cb\u201d deve suportar o impacto de um aro de um<br \/>pneum\u00e1tico com cento e cinq\u00fcenta por cento da press\u00e3o m\u00e1xima especificada. (222.131-4\/ I4)<br \/>22.11.22 As hastes de abater choco devem ser, levando-se em conta a seguran\u00e7a da opera\u00e7\u00e3o,<br \/>ergonomicamente compat\u00edveis com o trabalho a ser realizado, tendo comprimento e resist\u00eancia<br \/>suficientes e peso o menor poss\u00edvel para n\u00e3o gerar sobrecarga muscular excessiva. (222.132-2\/ I3)<br \/>22.11.23 Os recipientes contendo gases comprimidos devem ser armazenados em dep\u00f3sitos bem<br \/>ventilados e estar protegidos contra quedas, calor e impactos acidentais, bem como observar o<br \/>estabelecido nas NBR 12.791 \u2013 Cilindro de A\u00e7o, sem costura, para Armazenamento e Transporte de<br \/>Gases a Alta Press\u00e3o, NBR 12.790 \u2013 Cilindro de A\u00e7o Especificado,\n sem costura, para Armazenagem<br \/>e Transporte de Gases a Alta Press\u00e3o, e NBR 11.725 \u2013 Conex\u00f5es e Roscas para V\u00e1lvulas de<br \/>cilindros para Gases Comprimidos, da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas \u2013 ABNT e ainda<br \/>atender as recomenda\u00e7\u00f5es do fabricante. (222.442-9\/ I4)<br \/>22.11.24 Todo cabo sem fim s\u00f3 poder\u00e1 operar nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>a) possuir sistema de prote\u00e7\u00e3o anti-recuo que impe\u00e7a a continuidade do movimento em caso de<br \/>desligamento; (222.133-0\/ I4)<br \/>b) dispor de prote\u00e7\u00e3o das partes m\u00f3veis das esta\u00e7\u00f5es de impulso e invers\u00e3o; (222.134-9\/ I4)<br \/>c) ser instalados de maneira que seu acionamento exclua movimentos bruscos e descontrolados e<br \/>(222.135-7\/ I4)<br \/>d) sua partida s\u00f3 ser\u00e1 permitida decorridos vinte segundos ap\u00f3s sinal aud\u00edvel ou outro sistema de<br \/>comunica\u00e7\u00e3o que indique seu acionamento. (222.136-5\/ I4)<br \/>22.12 Equipamentos de Guindar<br \/>22.12.1 Os equipamentos de guindar devem possuir:<br \/>a) indica\u00e7\u00e3o de carga m\u00e1xima permitida e da velocidade m\u00e1xima de opera\u00e7\u00e3o e dispositivos que<br \/>garantam sua paralisa\u00e7\u00e3o em caso de ultrapassagem destes \u00edndices; (222.443-7\/ I3)<br \/>b) indicador e limitador de velocidade para m\u00e1quinas com pot\u00eancia superior a quarenta quilowatts;<br \/>(222.444-5\/ I3)<br \/>c) em subsolo, indicador de profundidade funcionando independente do tambor; (222.445-3\/ I3)<br \/>d) freio de seguran\u00e7a contra recuo, e (222.137-3\/ I4)<br \/>e) freio de emerg\u00eancia quando utilizados para transporte de pessoas. (222.138-1\/ I4)<br \/>22.12.2 Po\u00e7os com guincho devem ser equipados, no m\u00ednimo, com as seguintes instala\u00e7\u00f5es e<br \/>dispositivos:<br \/>a) bloqueios que evitem o acesso indevido ao po\u00e7o; (222.139-0\/ I4)<br \/>b) port\u00f5es para acesso \u00e0 cabine ou gaiola em cada n\u00edvel; (222.140-3\/ I4)<br \/>c) dispositivos que interrompam a corrente el\u00e9trica do guincho quando a cabine ou gaiola, na subida<br \/>ou na descida, ultrapasse os limites de velocidade e posicionamento permitidos; (222.141-1\/ I4)<br \/>d) sinal mecanizado ou autom\u00e1tico em cada n\u00edvel do po\u00e7o; (222.142-0\/ I3)<br \/>e) sistema de telefonia integrado com os n\u00edveis principais do po\u00e7o, com o guincho e a superf\u00edcie e<br \/>(222.143-8\/ I3)<br \/>f) sistema de sinaliza\u00e7\u00e3o sonora e luminosa ou atrav\u00e9s de r\u00e1dio ou telefone, que permita<br \/>comunica\u00e7\u00e3o ao longo de todo o po\u00e7o para fins de revis\u00e3o e emerg\u00eancia. (222.144-6\/ I4)<br \/>22.12.3 O meio de transporte e extra\u00e7\u00e3o, em subsolo, acionado por guincho, deve ser dotado de<br \/>sistema de frenagem que possibilite a sua sustenta\u00e7\u00e3o, parado e em qualquer posi\u00e7\u00e3o, carregado<br \/>com, no m\u00ednimo, cento e cinq\u00fcenta por cento da carga m\u00e1xima recomendada. (222.145-4\/ I4)<br \/>22.12.3.1 O sistema de frenagem do equipamento de transporte vertical deve ser acionado quando:<br \/>a) houver um comando de parada; (222.146-2\/ I4)<br \/>b) o sistema de transporte estiver desativado; (222.147-0\/ I4)<br \/>c) os dispositivos de prote\u00e7\u00e3o forem ativados; (222.148-9\/ I4)<br \/>d) houver interrup\u00e7\u00e3o da energia; (222.149-7\/ I4)<br \/>e) for ultrapassado o limite de velocidade e (222.150-0\/ I4)<br \/>f) for ultrapassada a carga m\u00e1xima permitida. (222.151-9\/ I4)<br \/>22.12.3.2 O sistema de frenagem s\u00f3 poder\u00e1 liberar o equipamento de transporte vertical quando os<br \/>motores estiverem ligados. (222.446-1\/ I4)<br \/>22.12.4 Os equipamentos de guindar devem ser montados, conforme recomendam as normas e<br \/>especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas vigentes e as instru\u00e7\u00f5es do fabricante. (222.766-5\/ I3)<br \/>22.13 Cabos, Correntes e Polias<br \/>22.13.1 Os cabos, correntes e outros meios de suspens\u00e3o ou tra\u00e7\u00e3o e suas conex\u00f5es, devem ser<br \/>projetados, especificados, instalados e mantidos em po\u00e7os e planos inclinados, conforme as<br \/>instru\u00e7\u00f5es dos fabricantes e o estabelecido nas NBR 6.327 &#8211; Cabo de A\u00e7o para Usos Gerais &#8211;<br \/>Especifica\u00e7\u00f5es, NBR 11.900 &#8211; Extremidade de La\u00e7os de Cabo de A\u00e7o &#8211; Especifica\u00e7\u00f5es, NBR 13.541 &#8211;<br \/>Movimenta\u00e7\u00e3o de Carga \u2013 La\u00e7o de Cabo de A\u00e7o &#8211; Especifica\u00e7\u00f5es, NBR 13.542 &#8211; Movimenta\u00e7\u00e3o de<br \/>Carga \u2013 Anel de Carga, NBR 13.543 &#8211; Movimenta\u00e7\u00e3o de Carga \u2013 La\u00e7o de Cabo de A\u00e7o \u2013 Utiliza\u00e7\u00e3o e<br \/>Inspe\u00e7\u00e3o, NBR 13.544 &#8211; Movimenta\u00e7\u00e3o de Carga \u2013 Sapatilho para Cabo de A\u00e7o, NBR 13.545 &#8211;<br \/>Movimenta\u00e7\u00e3o de Carga \u2013 Manilha, da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas \u2013 ABNT, al\u00e9m de<br \/>serem previamente certificados por organismo credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia,<br \/>Normaliza\u00e7\u00e3o e Qualidade Industrial \u2013 INMETRO ou ainda, por institui\u00e7\u00e3o certificadora internacional.<br \/>(222.447-0\/ I3)<br \/>22.13.2 Os cabos, correntes e outros meios de suspens\u00e3o ou tra\u00e7\u00e3o devem observar os seguintes<br \/>requisitos:<br \/>a) no po\u00e7o, possuir coeficiente de seguran\u00e7a de, no m\u00ednimo, igual a oito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 carga est\u00e1tica<br \/>m\u00e1xima; (222.152-7\/ I4)<br \/>b) em outros aparelhos dos sistemas de transportes, cuja ruptura possa ocasionar acidentes<br \/>pessoais, possuir coeficiente de seguran\u00e7a de, no m\u00ednimo, igual a seis em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 carga<br \/>est\u00e1tica m\u00e1xima e (222.153-5\/ I4)<br \/>c) para suspens\u00e3o ou conjuga\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos possuir no m\u00ednimo resist\u00eancia de dez vezes a carga<br \/>m\u00e1xima . (222.154-3\/ I4)<br \/>22.13.2.1 Mediante justificativa t\u00e9cnica, os coeficientes de seguran\u00e7a e de resist\u00eancia citados neste<br \/>item poder\u00e3o ser alterados, mediante responsabilidade t\u00e9cnica de profissional legalmente habilitado.<br \/>(222.448-8\/ I4)<br \/>22.13.2.2 Devem ser realizadas, no m\u00ednimo a cada seis meses, medi\u00e7\u00f5es topogr\u00e1ficas para verificar o<br \/>posicionamento dos eixos das polias dos cabos, de acordo com as caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas do<br \/>respectivo projeto. (222.449-6\/ I4)<br \/>22.13.3 A empresa ou Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira anotar\u00e1 em livro ou outro sistema de<br \/>registro, sob responsabilidade t\u00e9cnica, os seguintes dados relativos aos cabos, correntes e outros<br \/>meios de suspens\u00e3o ou tra\u00e7\u00e3o utilizados nas atividades de guindar :<br \/>a) composi\u00e7\u00e3o e natureza; (222.450-0\/ I2)<br \/>b) caracter\u00edsticas mec\u00e2nicas; (222.451-8\/ I2)<br \/>c) nome e endere\u00e7o do fornecedor e fabricante; (222.452-6\/ I2)<br \/>d) tipo de ensaios e inspe\u00e7\u00f5es recomendadas pelo fabricante; (222.153-4\/ I2)<br \/>e) tipo e resultado das inspe\u00e7\u00f5es realizadas; (222.454-2\/ I2)<br \/>f) data de instala\u00e7\u00e3o e de reparos ou substitui\u00e7\u00f5es; (222.455-0\/ I2)<br \/>g) natureza e conseq\u00fc\u00eancias dos eventuais acidentes; (222.456-9\/ I2)<br \/>h) capacidade de carga conduzida e (222.457-7 I2)<br \/>i) datas das inspe\u00e7\u00f5es com nomes e assinaturas dos inspetores. (222.458-5\/ I2)<br \/>22.13.3.1 Os registros citados neste item devem ser mantidos por, no m\u00ednimo, um ano \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o<br \/>dos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores. (222.459-3\/ I1)<br \/>22.13.4 No caso da extra\u00e7\u00e3o com polia de fric\u00e7\u00e3o, todos os n\u00edveis principais do po\u00e7o ser\u00e3o indicados<br \/>na mesma e no painel do indicador de profundidade, sendo corrigido concomitantemente com o<br \/>ajuste do cabo. (222.460-7\/ I2)<br \/>22.14 Estabilidade dos Maci\u00e7os<br \/>22.14.1 Todas as obras de minera\u00e7\u00e3o, no subsolo e na superf\u00edcie, devem ser levantadas<br \/>topograficamente e representadas em mapas e plantas, revistas e atualizadas periodicamente por<br \/>profissional habilitado. (222.461-5\/ I3)<br \/>22.14.1.1 Devem ser realizadas, no m\u00ednimo a cada seis meses, medi\u00e7\u00f5es topogr\u00e1ficas para verificar a<br \/>verticalidade das torres dos po\u00e7os. (222.155-1\/I3)<br \/>22.14.2 A empresa ou Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira deve adotar procedimentos t\u00e9cnicos, de<br \/>forma a controlar a estabilidade do maci\u00e7o, observando-se crit\u00e9rios de engenharia, incluindo a\u00e7\u00f5es<br \/>para:<br \/>a) monitorar o movi mento dos estratos; (222.156-0\/ I4)<br \/>b) tratar de forma adequada o teto e as paredes dos locais de trabalho e de circula\u00e7\u00e3o de pessoal;<br \/>(222.157-8\/ I4)<br \/>c) monitorar e controlar as bancadas e taludes das minas a c\u00e9u aberto; (222.158-6\/ I4)<br \/>d) verificar o impacto sobre a estabilidade de \u00e1reas anteriormente lavradas e (222.159-4\/ I4)<br \/>e) verificar a presen\u00e7a de fatores condicionantes de instabilidade dos maci\u00e7os, em especial, \u00e1gua,<br \/>gases, rochas alteradas, falhas e fraturas. (222.160-8\/ I4)<br \/>22.14.3 Os m\u00e9todos de lavra em que haja abatimento controlado do maci\u00e7o ou com recupera\u00e7\n\u00e3o de<br \/>pilares dever\u00e3o ser acompanhados de medidas de seguran\u00e7a, que permitam o monitoramento<br \/>permanente do processo de extra\u00e7\u00e3o e supervisionado por pessoal qualificado. (222.161-6\/ I4)<br \/>22.14.4 Quando se verificarem situa\u00e7\u00f5es potenciais de instabilidade no maci\u00e7o atrav\u00e9s de avalia\u00e7\u00f5es<br \/>que levem em considera\u00e7\u00e3o as condi\u00e7\u00f5es geot\u00e9cnicas e geomec\u00e2nicas do local, as atividades<br \/>dever\u00e3o ser imediatamente paralisadas, com afastamento dos trabalhadores da \u00e1rea de risco,<br \/>adotadas as medidas corretivas necess\u00e1rias, executadas sob supervis\u00e3o e por pessoal qualificado.<br \/>(222.162-4\/ I4)<br \/>22.14.4.1 S\u00e3o consideradas indicativas de situa\u00e7\u00f5es de potencial instabilidade no maci\u00e7o as<br \/>seguintes ocorr\u00eancias:<br \/>a) em minas a c\u00e9u aberto:<br \/>I. fraturas ou blocos desgarrados do corpo principal nas faces dos bancos da cava e abertura de<br \/>trincas no topo do banco;<br \/>II. abertura de fraturas em rochas com eventual surgimento de \u00e1gua;<br \/>III. fei\u00e7\u00f5es de subsid\u00eancias superficiais;<br \/>IV. estruturas em taludes negativos e<br \/>V. percola\u00e7\u00e3o de \u00e1gua atrav\u00e9s de planos de fratura ou quebras mec\u00e2nicas;<br \/>b) em minas subterr\u00e2neas:<br \/>I. quebras mec\u00e2nicas com blocos desgarrados dos tetos ou paredes;<br \/>II. quebras mec\u00e2nicas no teto, nas encaixantes ou nos pilares de sustenta\u00e7\u00e3o;<br \/>III. surgimento de \u00e1gua em volume anormal durante escava\u00e7\u00e3o, perfura\u00e7\u00e3o ou ap\u00f3s detona\u00e7\u00e3o;<br \/>IV. deforma\u00e7\u00e3o acentuada nas estruturas de sustenta\u00e7\u00e3o.<br \/>22.14.4.2 Na ocorr\u00eancia das situa\u00e7\u00f5es descritas no subitem 22.14.4.1 sem o devido monitoramento,<br \/>conforme previsto no subitem 22.14.2, as atividades ser\u00e3o imediatamente paralisadas, sem preju\u00edzo<br \/>da ado\u00e7\u00e3o das medidas corretivas necess\u00e1rias (222.163-2\/ I4)<br \/>22.14.4.2.1 A retomada das atividades operacionais somente poder\u00e1 ocorrer ap\u00f3s a ado\u00e7\u00e3o de<br \/>medidas corretivas e libera\u00e7\u00e3o formal da \u00e1rea pela supervis\u00e3o t\u00e9cnica respons\u00e1vel. (222.462-3\/ I4)<br \/>22.14.5 A deposi\u00e7\u00e3o de qualquer material pr\u00f3ximo \u00e0s cristas das bancadas e o estacionamento de<br \/>m\u00e1quinas devem obedecer a uma dist\u00e2ncia m\u00ednima de seguran\u00e7a, definida em fun\u00e7\u00e3o da<br \/>estabilidade e da altura da bancada. (222.164-0\/ I4)<br \/>22.14.6 \u00c9 obrigat\u00f3ria a estabiliza\u00e7\u00e3o ou remo\u00e7\u00e3o, at\u00e9 uma dist\u00e2ncia adequada, de material com<br \/>risco de queda das cristas da bancada superior. (222.165-9\/ I4)<br \/>22.15 Aberturas Subterr\u00e2neas<br \/>22.15.1 As aberturas de vias subterr\u00e2neas devem ser executadas e mantidas de forma segura,<br \/>durante o per\u00edodo de sua vida \u00fatil. (222.166-7\/ I3)<br \/>22.15.2 Os colares dos po\u00e7os e os acessos \u00e0 mina devem ser constru\u00eddos e mantidos, de forma a<br \/>n\u00e3o permitir a entrada de \u00e1gua em quantidades que comprometam a sua estabilidade ou a ocorr\u00eancia<br \/>de desmoronamentos. (222.167-5\/ I4)<br \/>22.15.3 As galerias devem ser projetadas e constru\u00eddas de forma compat\u00edvel com a seguran\u00e7a do<br \/>operador das m\u00e1quinas e equipamentos que por elas transitam, assegurando posi\u00e7\u00e3o confort\u00e1vel e<br \/>impedindo o contato acidental com o teto e paredes. (222.168-3\/ I4)<br \/>22.15.4 Em \u00e1reas de influ\u00eancia da lavra n\u00e3o \u00e9 permitido o desenvolvimento de outras obras<br \/>subterr\u00e2neas que possam prejudicar a sua estabilidade e seguran\u00e7a. (222.169-1\/ I4)<br \/>22.15.5 As aberturas, que possam acarretar riscos de queda de material ou pessoas, devem ser<br \/>protegidas e sinalizadas. (222.170-5\/ I4)<br \/>22.15.6 As aberturas subterr\u00e2neas e frentes de trabalho devem ser periodicamente inspecionadas<br \/>para a identifica\u00e7\u00e3o de blocos inst\u00e1veis e chocos. (222.171-3\/ I4)<br \/>22.15.6.1 As inspe\u00e7\u00f5es devem ser realizadas com especial cuidado, quando da retomada das frentes<br \/>de lavra ap\u00f3s as detona\u00e7\u00f5es. (222.171-1\/ I4)<br \/>22.15.7 Verificada a exist\u00eancia de blocos inst\u00e1veis estes devem ter sua \u00e1rea de influ\u00eancia isolada at\u00e9<br \/>que sejam tratados ou abatidos. (222.173-0\/ I4)<br \/>22.15.7.1 Verificada a exist\u00eancia de chocos, estes devem ser abatidos imediatamente. (222.463-1\/ I4)<br \/>22.15.7.2 O abatimento de chocos ou blocos inst\u00e1veis deve ser realizado atrav\u00e9s de dispositivo<br \/>adequado para a atividade, que dever\u00e1 estar dispon\u00edvel em todas as frentes de trabalho e realizados<br \/>por trabalhador qualificado, observando normas de procedimentos da empresa ou Permission\u00e1rio de<br \/>Lavra Garimpeira. (222.174-8\/ I4)<br \/>22.15.8 No desenvolvimento de galerias, eixos principais, lavra em \u00e1reas j\u00e1 mineradas,<br \/>intemperizadas ou ao longo de zonas com dist\u00farbios geol\u00f3gicos devem ser utilizadas t\u00e9cnicas<br \/>adequadas de seguran\u00e7a. (222.175-6\/ I4)<br \/>22.15.9 A base do po\u00e7o de elevadores e gaiolas deve ser rebaixada al\u00e9m do \u00faltimo n\u00edvel,<br \/>adequadamente dimensionada, dotada de sistemas de drenagem e limpa periodicamente, de forma a<br \/>manter uma profundidade segura. (222.176-4\/ I3)<br \/>22.15.10 Os dep\u00f3sitos de materiais desmontados, pr\u00f3ximos aos n\u00edveis de acesso aos po\u00e7os e planos<br \/>inclinados, devem ser adequadamente protegidos contra deslizamento ou dispostos a uma dist\u00e2ncia<br \/>superior a dez metros da abertura. (222.177-2\/ I4)<br \/>22.15.11 Vias de acesso, de tr\u00e2nsito e outras aberturas com inclina\u00e7\u00f5es maiores que trinta e cinco<br \/>graus devem ser protegidas, a fim de neutralizar deslizamentos e evitar quedas de objetos e pessoas.<br \/>(222.178-0\/ I4)<br \/>22.16 Tratamento e Revestimento de Aberturas Subterr\u00e2neas<br \/>22.16.1 Todas as aberturas subterr\u00e2neas devem ser avaliadas e convenientemente tratadas segundo<br \/>suas caracter\u00edsticas hidro-geo-mec\u00e2nicas e finalidades a que se destinam. (222.179-9\/ I3)<br \/>22.16.2 A avalia\u00e7\u00e3o realizada e os sistemas de tratamento a serem adotados devem ser implantados<br \/>pelo profissional previsto no subitem 22.3.3 e devem estar dispon\u00edveis para a fiscaliza\u00e7\u00e3o do trabalho.<br \/>(222.464-0\/ I3)<br \/>22.16.2.1 Em todas as minas com necessidade de tratamento devem estar dispon\u00edveis os planos<br \/>atualizados dos tipos utilizados. (222.465-8\/ I2)<br \/>22.16.2.2 Devem constar do plano de tratamento:<br \/>a) fundamenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do tipo adotado; (222.466-6\/ I3)<br \/>b) representa\u00e7\u00e3o gr\u00e1fica e (222.467-4\/ I3)<br \/>c) instru\u00e7\u00f5es precisas, em linguagem acess\u00edvel, das t\u00e9cnicas de montagem e das condi\u00e7\u00f5es dos<br \/>locais a serem tratados. (222.468-2\/ I3)<br \/>22.16.3 O pessoal de supervis\u00e3o deve, sistem\u00e1tica e periodicamente, vistoriar todo o tratamento da<br \/>mina em atividade. (222.4689-0\/ I3)<br \/>22.16.4 No caso de comprometimento do tratamento dever\u00e3o ser adotadas medidas adicionais, a fim<br \/>de prevenir o colapso e desestrutura\u00e7\u00e3o do maci\u00e7o. (222.470-4\/ I4)<br \/>22.16.5 O respons\u00e1vel t\u00e9cnico pela mina definir\u00e1 as \u00e1reas em que ser\u00e3o recuperados os<br \/>escoramentos, aprovar\u00e1 os m\u00e9todos, seq\u00fc\u00eancias de desmontagem dos elementos e quais<br \/>equipamentos ser\u00e3o utilizados na recupera\u00e7\u00e3o. (222.471-2\/ I4)<br \/>22.16.5.1 Os servi\u00e7os de recupera\u00e7\u00e3o devem ser executados somente por trabalhadores qualificados.<br \/>(222.472-0\/ I4)<br \/>22.16.6 Todo material de escoramento deve ser protegido contra umidade, apodrecimento, corros\u00e3o,<br \/>al\u00e9m de outros tipos de deteriora\u00e7\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o de sua vida \u00fatil programada. (222.180-2\/ I3)<br \/>22.16.7 O uso de macacos hidr\u00e1ulicos para escoramento deve estar associado a dispositivos que<br \/>detectem eventuais movimenta\u00e7\u00f5es na rocha sustentada. (222.181-0\/ I3)<br \/>22.17 Prote\u00e7\u00e3o contra Poeira Mineral<br \/>22.17. 1 Nos locais onde haja gera\u00e7\u00e3o de poeiras na superf\u00edcie ou no subsolo, a empresa ou<br \/>Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira dever\u00e1 realizar o monitoramento peri\u00f3dico da exposi\u00e7\u00e3o dos<br \/>trabalhadores, atrav\u00e9s de grupos homog\u00eaneos de exposi\u00e7\u00e3o e das medidas de controle adotadas,<br \/>com o registro dos dados observando-se, no m\u00ednimo, o Quadro I. (222.182-9\/ I4)<br \/>22.17.1.1 Grupo Homog\u00eaneo de Exposi\u00e7\u00e3o corresponde a um grupo de trabalhadores, que<br \/>experimentam exposi\u00e7\u00e3o semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avalia\u00e7\u00e3o da<br \/>exposi\u00e7\u00e3o de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposi\u00e7\u00e3o do restante dos<br \/>trabalhadores do mesmo grupo.<br \/>22.17.2 Quando ultrapassados os limites de toler\u00e2ncia \u00e0 exposi\u00e7\u00e3o a poeiras minerais, devem ser<br \/>adotadas\n medidas t\u00e9cnicas e administrativas que, reduzam, eliminem ou neutralizem seus efeitos<br \/>sobre a sa\u00fade dos trabalhadores e considerados os n\u00edveis de a\u00e7\u00e3o estabelecidos nesta Norma.<br \/>(222.183-7\/ I4)<br \/>22.17.3 Em toda mina deve estar dispon\u00edvel \u00e1gua em condi\u00e7\u00f5es de uso, com o prop\u00f3sito de controle<br \/>da gera\u00e7\u00e3o de poeiras nos postos de trabalho, onde rocha ou min\u00e9rio estiver sendo perfurado,<br \/>cortado, detonado, carregado, descarregado ou transportado. (222.184-5\/ I4)<br \/>22.17.3.1 As opera\u00e7\u00f5es de perfura\u00e7\u00e3o ou corte devem ser realizados por processos umidificados<br \/>para evitar a dispers\u00e3o da poeira no ambiente de trabalho. (222.185-3\/ I4)<br \/>22.17.3.2 Caso haja impedimento de umidifica\u00e7\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas mineral\u00f3gicas da<br \/>rocha, impossibilidade t\u00e9cnica ou quando a \u00e1gua acarretar riscos adicionais, devem ser utilizados<br \/>dispositivos ou t\u00e9cnicas de controle, que impe\u00e7am a dispers\u00e3o da poeira no ambiente de trabalho.<br \/>(222.473-9\/ I4)<br \/>22.17.4 Os equipamentos geradores de poeira com exposi\u00e7\u00e3o dos trabalhadores devem utilizar<br \/>dispositivos para sua elimina\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o e ser mantidos em condi\u00e7\u00f5es operacionais de uso.<br \/>(222.186-1\/ I4)<br \/>22.17.5 As superf\u00edcies de m\u00e1quinas, instala\u00e7\u00f5es e pisos dos locais de tr\u00e2nsito de pessoas e<br \/>equipamentos, devem ser periodicamente umidificados ou limpos, de forma a impedir a dispers\u00e3o de<br \/>poeira no ambiente de trabalho. (222.187-0\/ I4)<br \/>22.17.6 Os postos de trabalho, que sejam enclausurados ou isolados, devem possuir sistemas<br \/>adequados, que permitam a manuten\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de conforto previstas na Norma<br \/>Regulamentadora n.\u00ba 17, especialmente as constantes no subitem 17.5.2. da citada NR e que<br \/>possibilitem trabalhar com o sistema hermeticamente fechado. (222.188-8\/ I4)<br \/>22.18 Sistemas de Comunica\u00e7\u00e3o<br \/>22.18.1 Todas as minas subterr\u00e2neas devem possuir sistema de comunica\u00e7\u00e3o padronizado para<br \/>informar o transporte em po\u00e7os e planos inclinados. (222.189-6\/ I2)<br \/>22.18.2 O transporte de pessoas em po\u00e7os e planos inclinados deve ser informado pelo sistema de<br \/>comunica\u00e7\u00e3o ao operador do guincho. (222.190-0\/ I2)<br \/>22.18.2.1 N\u00e3o existindo na mina c\u00f3digo padronizado para o sistema de comunica\u00e7\u00e3o, o c\u00f3digo de<br \/>sinais b\u00e1sicos, sonoros e luminosos, dever\u00e1 observar a sistem\u00e1tica constante na tabela a seguir:<br \/>(222.191-8\/ I2)<br \/>N\u00daMERO DE TOQUES TIPO DE TOQUE A\u00c7\u00c3O<br \/>1 longo parar<br \/>1 curto subir<br \/>2 curto descer<br \/>3 curto entrada ou sa\u00edda de pessoas<br \/>3+3+1 curto subir lentamente<br \/>3+3+2 curto descer lentamente<br \/>4 curto in\u00edcio do transporte de pessoas<br \/>4+4 curto fim do transporte de pessoas<br \/>5 curto o sinalizador vai entrar na gaiola<br \/>1 cont\u00ednuo emerg\u00eancia<br \/>22.18.2.2 O c\u00f3digo do sistema de comunica\u00e7\u00e3o deve estar afixado em local vis\u00edvel, em todos os<br \/>pontos de parada e nos postos de opera\u00e7\u00e3o do sistema de transporte. (222.192-6\/ I2)<br \/>22.18.3 Quando detectada falha no sistema de comunica\u00e7\u00e3o, que comprometa a seguran\u00e7a dos<br \/>trabalhadores, o transporte dever\u00e1 ser imediatamente paralisado, sendo informado ao pessoal de<br \/>supervis\u00e3o e providenciado o necess\u00e1rio reparo. (22.474-7\/ I4)<br \/>22.18.4 Todo sistema de comunica\u00e7\u00e3o deve possuir retorno, atrav\u00e9s de repeti\u00e7\u00e3o do sinal, que<br \/>comprove ao emissor que o receptor recebeu corretamente a mensagem. (222.193-4\/ I2)<br \/>22.18.5 Os seguintes setores da mina devem estar interligados, atrav\u00e9s de rede telef\u00f4nica ou outros<br \/>meios de comunica\u00e7\u00e3o:<br \/>a) supervis\u00e3o da mina;(222.475-5\/ I2)<br \/>b) pr\u00f3ximo \u00e0s frentes de trabalho; (222.476-3\/ I2)<br \/>c) seguran\u00e7a e medicina do trabalho; (222.478-0\/ I2)<br \/>d) manuten\u00e7\u00e3o; (222.479-8\/ I2)<br \/>e) esta\u00e7\u00e3o principal de ventila\u00e7\u00e3o; (222.480-1\/ I2)<br \/>f) subesta\u00e7\u00e3o principal; (222.481-0\/ I2)<br \/>g) acesso de cada n\u00edvel de po\u00e7os e planos inclinados; (222.482-8\/ I2)<br \/>h) posto de vigil\u00e2ncia do dep\u00f3sito de explosivos; (222.483-6\/ I2)<br \/>i) preven\u00e7\u00e3o e combate a inc\u00eandios; (222.484-4\/ I2)<br \/>j) central de transporte; (222.485-2\/ I2)<br \/>k) salas de controle de beneficiamento e (222.486-0\/ I2)<br \/>l) c\u00e2maras de ref\u00fagio para os casos de emerg\u00eancia. (222.487-9\/ I2)<br \/>22.18.5.1 As linhas telef\u00f4nicas devem ser independentes e protegidas de contatos com a rede<br \/>el\u00e9trica geral. (222.488-7\/ I2)<br \/>22.18.6 Em minas grisutosas, o sistema de comunica\u00e7\u00e3o deve ser \u00e0 prova de explos\u00e3o. (222.195-0\/<br \/>I4)<br \/>22.19 Sinaliza\u00e7\u00e3o de \u00c1reas de Trabalho e de Circula\u00e7\u00e3o<br \/>22.19.1 As vias de circula\u00e7\u00e3o e acesso das minas devem ser sinalizadas de modo adequado, para a<br \/>seguran\u00e7a dos trabalhadores. (222.196-9\/ I3)<br \/>22.19.2 As \u00e1reas de utiliza\u00e7\u00e3o de material inflam\u00e1vel, assim como aquelas sujeitas \u00e0 ocorr\u00eancia de<br \/>explos\u00f5es ou inc\u00eandios devem estar sinalizadas, com indica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de perigo e proibi\u00e7\u00e3o de uso<br \/>de f\u00f3sforos, de fumar ou outros meios que produzam calor, fa\u00edsca ou chama. (222.197-7\/ I4)<br \/>22.19.2.1 Os trabalhos nas \u00e1reas citadas neste item, que utilizem meios que produzam calor, fa\u00edsca<br \/>ou chama, s\u00f3 poder\u00e3o ser realizados quando adotados procedimentos especiais ou mediante a<br \/>libera\u00e7\u00e3o por escrito do respons\u00e1vel pelo setor, observado o disposto no subitem 22.3.3. (222.198-5\/<br \/>I4)<br \/>22.19.3 Os tanques e dep\u00f3sitos de subst\u00e2ncias t\u00f3xicas, de combust\u00edveis inflam\u00e1veis, de explosivos e<br \/>de materiais pass\u00edveis de gerar atmosfera explosiva devem ser sinalizadas, com a indica\u00e7\u00e3o de<br \/>perigo e proibi\u00e7\u00e3o de uso de chama aberta nas proximidades e o acesso restrito a trabalhadores<br \/>autorizados. (222.199-3\/ I4)<br \/>22.19.4 Nos dep\u00f3sitos de subst\u00e2ncias t\u00f3xicas e de explosivos e nos tanques de combust\u00edveis<br \/>inflam\u00e1veis devem ser fixados, em local vis\u00edvel, indica\u00e7\u00f5es do tipo do produto e capacidade m\u00e1xima<br \/>dos mesmos. (222.493-3\/ I4)<br \/>22.19.5 Os dispositivos de sinaliza\u00e7\u00e3o devem ser mantidos em perfeito estado de conserva\u00e7\u00e3o.<br \/>(222.201-9\/ I4)<br \/>22.19.6 Todas as galerias principais devem ser identificadas e sinalizadas de forma vis\u00edvel. (222.202-<br \/>7\/ I4)<br \/>22.19.6.1 Nos cruzamentos e locais de ramifica\u00e7\u00f5es principais devem estar indicadas as dire\u00e7\u00f5es e<br \/>as sa\u00eddas da mina, inclusive as de emerg\u00eancia. (222.489-5\/ I4)<br \/>22.19.7 As plantas de beneficiamento devem ter suas vias de circula\u00e7\u00e3o e sa\u00edda identificadas e<br \/>sinalizadas de forma vis\u00edvel. (222.490-9\/ I3)<br \/>22.19.8 As \u00e1reas em subsolo j\u00e1 lavradas ou desativadas devem permanecer sinalizadas e<br \/>interditadas, sendo o acesso permitido apenas a pessoas autorizadas. (222.491-7\/ I4)<br \/>22.19.9 As \u00e1reas de superf\u00edcie mineradas ou desativadas, que ofere\u00e7am perigo devido a sua<br \/>condi\u00e7\u00e3o ou profundidade, devem ser cercadas e sinalizadas ou vigiadas contra o acesso inadvertido.<br \/>(222.203-5\/ I4)<br \/>22.19.10 As tubula\u00e7\u00f5es devem ser identificadas na forma disposta na NBR 6.493 \u2013 Emprego de<br \/>Cores para Identifica\u00e7\u00e3o de Tubula\u00e7\u00f5es, da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas \u2013 ABNT ou,<br \/>alternativamente, identificadas a cada cem metros, informando a natureza do seu conte\u00fado, dire\u00e7\u00e3o<br \/>do fluxo e press\u00e3o de trabalho. (222.492-5\/ I3)<br \/>22.19.11 Os recipientes de produtos t\u00f3xicos, perigosos ou inflam\u00e1veis devem ser rotulados<br \/>obedecendo a regulamenta\u00e7\u00e3o vigente, indicando, no m\u00ednimo, a composi\u00e7\u00e3o do material utilizado.<br \/>(222.494-1\/ I4)<br \/>22.19.11.1 Nos locais de estocagem, manuseio e uso de produtos t\u00f3xicos, perigosos ou inflam\u00e1veis<br \/>devem estar dispon\u00edveis fichas de emerg\u00eancia contendo informa\u00e7\u00f5es acess\u00edveis e claras sobre o<br \/>risco \u00e0 sa\u00fade e as medidas a serem tomadas em caso de derramamento ou contato acidental ou n\u00e3o.<br \/>(222.495-0\/ I4)<br \/>22.19.12 As \u00e1reas de basculamento devem ser sinalizadas, delimitadas e protegidas contra quedas<br \/>acidentais de pessoas ou equipamentos. (222.204-3\/ I4)<br \/>22.19.13 Os acessos \u00e0s bancadas devem ser identificados e sinalizados. (222.205-1\/ I3)<br \/>22.20 Instala\u00e7\u00f5es El\u00e9tricas<br \/>22.20.1 Nos trabalhos em instala\u00e7\u00f5es el\u00e9tricas o respons\u00e1vel pela mina deve assegurar a presen\u00e7a<br \/>de pelo menos um eletricista. (222.206-0\/ I3)<br \/>22.20.2 As inst\nala\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de eletricidade devem ser projetados, executados, operados,<br \/>mantidos, reformados e ampliados, de forma a permitir a adequada distribui\u00e7\u00e3o de energia e<br \/>isolamento, correta prote\u00e7\u00e3o contra fugas de corrente, curtos-circuitos, choques el\u00e9tricos e outros<br \/>riscos decorrentes do uso de energia el\u00e9trica. (222.496-8\/ I2)<br \/>22.20.3 Os cabos e condutores de alimenta\u00e7\u00e3o el\u00e9trica utilizados devem ser certificados por um<br \/>organismo de certifica\u00e7\u00e3o, credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza\u00e7\u00e3o e<br \/>Qualidade Industrial &#8211; INMETRO. (222.497-6\/ I2)<br \/>22.20.4 Os locais de instala\u00e7\u00e3o de transformadores e capacitores, seus pain\u00e9is e respectivos<br \/>dispositivos de opera\u00e7\u00e3o devem atender aos seguintes requisitos:<br \/>a) ser ventilados e iluminados ou projetados e constru\u00eddos com tecnologia adequada para opera\u00e7\u00e3o<br \/>em ambientes confinados; (222.207-8\/ I3)<br \/>b) ser constru\u00eddos e ancorados de forma segura; (222.208-6\/ I3)<br \/>c) ser devidamente protegidos e sinalizados, indicando zona de perigo, de forma a alertar que o<br \/>acesso \u00e9 proibido a pessoas n\u00e3o autorizadas; (222.209-4\/ I3)<br \/>d) n\u00e3o ser usados para outras finalidades diferentes daquelas do projeto el\u00e9trico e (222.210-8\/ I3)<br \/>e) possuir extintores port\u00e1teis de inc\u00eandio, adequados \u00e0 classe de risco, localizados na entrada ou<br \/>nas proximidades e, em subsolo, montante do fluxo de ventila\u00e7\u00e3o. (222.211-6\/ I3)<br \/>22.20.5 Os cabos, instala\u00e7\u00f5es e equipamentos el\u00e9tricos devem ser protegidos contra impactos, \u00e1gua<br \/>e influ\u00eancia de agentes qu\u00edmicos, observando-se suas aplica\u00e7\u00f5es, de acordo com as especifica\u00e7\u00f5es<br \/>t\u00e9cnicas. (222.212-4\/ I3)<br \/>22.20.6 Os servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o ou reparo de sistemas el\u00e9tricos s\u00f3 podem ser executados com o<br \/>equipamento desligado, etiquetado, bloqueado e aterrado, exceto se forem: (222.770-3\/ I4)<br \/>a) utilizadas t\u00e9cnicas adequadas para circuitos energizados; (222.498-4\/ I4)<br \/>b) utilizadas ferramentas e equipamentos adequadas \u00e0 classe de tens\u00e3o e (222.499-2\/ I4)<br \/>c) tomadas precau\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a seguran\u00e7a dos trabalhadores. (222.500-0\/ I4)<br \/>22.20.6.1 O bloqueio durante as opera\u00e7\u00f5es de manuten\u00e7\u00e3o e reparo de instala\u00e7\u00f5es el\u00e9tricas deve ser<br \/>realizado utilizando-se de cadeado e etiquetas sinalizadoras, fixadas em local vis\u00edvel, contendo, no<br \/>m\u00ednimo, as seguintes indica\u00e7\u00f5es: (222.771-1\/ I3)<br \/>a) hor\u00e1rio e data do bloqueio; (222.501-8\/ I3)<br \/>b) motivo da manuten\u00e7\u00e3o e (222.502-6\/ I3)<br \/>c) nome do respons\u00e1vel pela opera\u00e7\u00e3o. (222.503-4\/ I3)<br \/>22.20.7 Os equipamentos e m\u00e1quinas de emerg\u00eancia, destinados a manter a continuidade do<br \/>fornecimento de energia el\u00e9trica e as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a no trabalho, devem ser mantidos<br \/>permanentemente em condi\u00e7\u00f5es de funcionamento. (222.215-9\/ I4)<br \/>22.20.8 Redes el\u00e9tricas, transformadores, motores, m\u00e1quinas e circuitos el\u00e9tricos, devem estar<br \/>equipados com dispositivos de prote\u00e7\u00e3o autom\u00e1ticos, para os casos de curto-circuito, sobrecarga,<br \/>queda de fas e e fugas de corrente. (222.216-7\/ I4)<br \/>22.20.9 Os fios condutores de energia el\u00e9tricas instalados no teto de galerias para alimenta\u00e7\u00e3o de<br \/>equipamentos devem estar \u00e0 altura compat\u00edvel com o tr\u00e2nsito seguro de pessoas e equipamentos e<br \/>protegidos contra contatos acidentais. (222.217-5\/ I4)<br \/>22.20.10 Os sistemas de recolhimento autom\u00e1tico de cabos alimentadores de equipamentos el\u00e9tricos<br \/>m\u00f3veis devem ser eletricamente solid\u00e1rios \u00e0 carca\u00e7a do equipamento principal. (222.218-3\/ I4)<br \/>22.20.11 Os equipamentos el\u00e9tricos m\u00f3veis devem ter aterramento adequadamente dimensionado.<br \/>(222.219-1\/ I3)<br \/>22.20.12 Em locais com ocorr\u00eancia de gases inflam\u00e1veis e explosivos, as tarefas de manuten\u00e7\u00e3o<br \/>el\u00e9trica devem ser realizadas sob o controle de um supervisor, com a rede de energia desligada e<br \/>chave de acionamento bloqueada, monitorando-se a concentra\u00e7\u00e3o dos gases. (222.220-5\/ I4)<br \/>22.20.13 Os terminais energizados dos transformadores devem ser isolados fisicamente por barreiras<br \/>ou outros meios f\u00edsicos, a fim de evitar contatos acidentais. (222.221-3\/ I4)<br \/>22.20.14 Toda instala\u00e7\u00e3o, carca\u00e7a, inv\u00f3lucro, blindagem ou pe\u00e7a condutora, que n\u00e3o fa\u00e7a parte dos<br \/>circuitos el\u00e9tricos mas que, eventualmente, possa ficar sob tens\u00e3o, deve ser aterrada, desde que<br \/>esteja em local acess\u00edvel a contatos. (222.222-1\/ I4)<br \/>22.20.15 Todas as instala\u00e7\u00f5es ou pe\u00e7as, que n\u00e3o fazem parte da rede condutora, mas que possam<br \/>armazenar energia est\u00e1tica com possibilidade de gerar fagulhas ou centelhas, devem ser aterradas.<br \/>(222.223-0\/ I4)<br \/>22.20.16 As malhas, os pontos de aterramento e os p\u00e1ra-raios devem ser revisados periodicamente e<br \/>os resultados registrados. (222.224-8\/ I3)<br \/>22.20.17 A implanta\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de instala\u00e7\u00f5es el\u00e9tricas devem ser executadas<br \/>somente por pessoa qualificada, que deve receber treinamento continuado em manuseio e opera\u00e7\u00e3o<br \/>de equipamentos de combate a inc\u00eandios e explos\u00f5es, bem como para presta\u00e7\u00e3o de primeiros<br \/>socorros a acidentados. (222.225-6\/ I4)<br \/>22.20.18 Trabalhos em condi\u00e7\u00f5es de risco acentuado dever\u00e3o ser executados por duas pessoas<br \/>qualificadas, salvo crit\u00e9rio do respons\u00e1vel t\u00e9cnico. (222.226-4\/ I3)<br \/>22.20.19 Durante a manuten\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas ou instala\u00e7\u00f5es el\u00e9tricas, os ajustes e as caracter\u00edsticas<br \/>dos dispositivos de seguran\u00e7a n\u00e3o devem ser alterados, prejudicando sua efic\u00e1cia. (222.227-2\/ I3)<br \/>22.20.20 Ocorrendo defeitos em m\u00e1quinas ou em instala\u00e7\u00f5es el\u00e9tricas, estes devem ser<br \/>comunicados \u00e0 supervis\u00e3o para a ado\u00e7\u00e3o imediata de provid\u00eancias. (222.504-2\/ I3)<br \/>22.20.21 Trabalhos em rede el\u00e9trica entre dois ou mais pontos sem possibilidade de contato visual<br \/>entre os operadores somente podem ser realizados com comunica\u00e7\u00e3o por meio de r\u00e1dio ou outro<br \/>sistema de comunica\u00e7\u00e3o, que impe\u00e7a a energiza\u00e7\u00e3o acidental. (222.228-0\/ I4)<br \/>22.20.22 No caso de uso dos trilhos para o retorno do circuito el\u00e9trico de locomotivas, devem existir<br \/>conex\u00f5es el\u00e9tricas entre os trilhos. (222.229-9\/ I3)<br \/>22.20.23 As instala\u00e7\u00f5es el\u00e9tricas, com possibilidade de contato com \u00e1gua, devem ser projetadas,<br \/>executadas e mantidas com especial cuidado quanto \u00e0 blindagem, estanqueidade, isolamento,<br \/>aterramento e prote\u00e7\u00e3o contra falhas el\u00e9tricas. (222.230-2\/ I4)<br \/>22.20.24 Nas subesta\u00e7\u00f5es de distribui\u00e7\u00e3o de energia devem estar dispon\u00edveis os esquemas el\u00e9tricos<br \/>referentes \u00e0 instala\u00e7\u00e3o da rede. (222.231-0\/ I2)<br \/>22.20.25 Os cabos e as linhas el\u00e9tricas, especialmente no subsolo, devem ser dispostos, de modo<br \/>que n\u00e3o sejam danificados por qualquer meio de transporte, lan\u00e7amento de fragmentos de rochas ou<br \/>pelo pr\u00f3prio peso. (222.232-9\/ I3)<br \/>22.20.26 Os trechos e pontos de tomada de for\u00e7a da rede el\u00e9trica em desuso devem ser<br \/>desenergizados, marcados e isolados ou retirados, quando n\u00e3o forem mais utilizados. (222.233-7\/ I4)<br \/>22.20.27 Em planos inclinados, galerias e po\u00e7os, as instala\u00e7\u00f5es de cabos e linhas energizadas<br \/>devem ser executadas com suportes fixos, para a seguran\u00e7a de sua sustenta\u00e7\u00e3o. (222.234-5\/ I3)<br \/>22.20.28 Os quadros de distribui\u00e7\u00e3o el\u00e9trica devem ser devidamente fixados e aterrados e os locais<br \/>de sua instala\u00e7\u00e3o devem ser ventilados, sinalizados e protegidos contra impactos acidentais.<br \/>(222.235-3\/ I4)<br \/>22.20.29 As esta\u00e7\u00f5es de carregamento de baterias tracion\u00e1rias no subsolo devem observar as<br \/>seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>a) ser identificadas e sinalizadas; (222.505-3\/ I3)<br \/>b) estar sujeitas \u00e0 ventila\u00e7\u00e3o de ar fresco da mina, observando-se que a corrente do ar dever\u00e1<br \/>passar primeiro pelos transformadores e depois pelas baterias, saindo diretamente no sistema de<br \/>retorno da ventila\u00e7\u00e3o; (222.506-9\/ I3)<br \/>c) ser separadas das outras instala\u00e7\u00f5es el\u00e9tricas e do local de manuten\u00e7\u00e3o de equipamentos e<br \/>(222.507-7\/ I3)<br \/>d) ter o acesso permitido somente a pessoas autorizadas e portando l\u00e2mpadas \u00e0 prova de explos\u00e3o.<br \/>(222.508-5\/ I3)<br \/>22.20.30 Na mina devem ser mantidos atualizados os documentos referentes \u00e0s\ninstala\u00e7\u00f5es el\u00e9tricas<br \/>e os respectivos programas e registros de manuten\u00e7\u00f5es. (222.509-3\/ I3)<br \/>22.20.31 Em locais sujeitos a emana\u00e7\u00f5es de gases explosivos e inflam\u00e1veis, as instala\u00e7\u00f5es el\u00e9tricas<br \/>ser\u00e3o \u00e0 prova de explos\u00e3o. (222.237-0\/ I4)<br \/>22.20.32 As instala\u00e7\u00f5es e edifica\u00e7\u00f5es na superf\u00edcie devem estar protegidas contra descargas<br \/>el\u00e9tricas atmosf\u00e9ricas, com sistema de prote\u00e7\u00e3o adequadamente dimensionado, sendo sua<br \/>integridade e condi\u00e7\u00f5es de aterramento periodicamente verificadas. (222.238-8\/ I3)<br \/>22.21 Opera\u00e7\u00f5es com Explosivos e Acess\u00f3rios<br \/>22.21.1 Todas as opera\u00e7\u00f5es envolvendo explosivos e acess\u00f3rios devem observar as recomenda\u00e7\u00f5es<br \/>de seguran\u00e7a do fabricante, sem preju\u00edzo do contido nesta Norma. (222.510-7\/ I3)<br \/>22.21.2 O manuseio e utiliza\u00e7\u00e3o de material explosivo devem ser efetuados por pessoal devidamente<br \/>treinado, respeitando-se as normas do Departamento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Produtos Controlados do<br \/>Minist\u00e9rio da Defesa. (222.239-6\/ I4)<br \/>22.21.3 Em cada mina, onde seja necess\u00e1rio o desmonte de rocha com uso de explosivos, deve estar<br \/>dispon\u00edvel plano de fogo, no qual conste:<br \/>a) disposi\u00e7\u00e3o e profundidade dos furos; (222.214-0\/ I3)<br \/>b) quantidade de explosivos; (222.369-4\/ I3)<br \/>c) tipos de explosivos e acess\u00f3rios utilizados; (222.511-5\/ I3)<br \/>d) seq\u00fc\u00eancia das detona\u00e7\u00f5es; (222.512-3\/ I3)<br \/>e) raz\u00e3o de carregamento; (222.513-1\/ I3)<br \/>f) volume desmontado e (222.514-0\/ I3)<br \/>g) tempo m\u00ednimo de retorno ap\u00f3s a detona\u00e7\u00e3o. (222.515-8\/ I3)<br \/>22.21.3.1 O plano de fogo da mina deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado.<br \/>(222.516-6\/ I4)<br \/>22.21.4 A execu\u00e7\u00e3o do plano de fogo, opera\u00e7\u00f5es de detona\u00e7\u00e3o e atividades correlatas devem ser<br \/>supervisionadas ou executadas pelo encarregado \u2013 do \u2013 fogo. (222.241-8\/ I4)<br \/>22.21.4.1 O encarregado \u2013 do \u2013 fogo \u00e9 respons\u00e1vel por:<br \/>a) ordenar a retirada dos pai\u00f3is ou dep\u00f3sitos, transporte e descarregamento dos explosivos e<br \/>acess\u00f3rios nas quantidades necess\u00e1rias ao posto de trabalho a que se destinam;<br \/>b) orientar e supervisionar o carregamento dos furos, verificando a quantidade carregada e a<br \/>seq\u00fc\u00eancia de fogo;<br \/>c) antes e durante o carregamento dos furos, no caso de minas ou frentes de trabalho sujeitas a<br \/>emana\u00e7\u00f5es de gases explosivos, solicitar a medida da concentra\u00e7\u00e3o destes gases, respeitando o<br \/>limite constante no subitem 22.28.3.1;<br \/>d) orientar a conex\u00e3o dos furos carregados com o sistema de inicia\u00e7\u00e3o;<br \/>e) certificar que n\u00e3o haja mais pessoas na frente de desmonte, antes de ligar o fogo e retirar-se;<br \/>f) nas frentes em desenvolvimento, certificar-se do adequado funcionamento da ventila\u00e7\u00e3o auxiliar e<br \/>da aspers\u00e3o de \u00e1gua;<br \/>g) certificar-se da inexist\u00eancia de fogos falhados e, se houver, adotar as provid\u00eancias previstas no<br \/>subitem 22.21.37 e<br \/>h) comunicar ao respons\u00e1vel pela \u00e1rea ou frente de servi\u00e7o o encerramento das atividades de<br \/>detona\u00e7\u00e3o.<br \/>22.21.5 A localiza\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, armazenagem e manuten\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos principais e<br \/>secund\u00e1rios de explosivos e acess\u00f3rios devem estar de acordo com a regulamenta\u00e7\u00e3o vigente, do<br \/>Minist\u00e9rio da Defesa. (222.242-6\/ I3)<br \/>22.21.6 Os dep\u00f3sitos de explosivos e acess\u00f3rios, no subsolo, n\u00e3o podem estar localizados junto a<br \/>galerias de acesso de pessoal e de ventila\u00e7\u00e3o principal da mina. (222.243-4\/ I4)<br \/>22.21.7 Nos acessos dos dep\u00f3sitos de explosivos e acess\u00f3rios devem estar dispon\u00edveis dispositivos<br \/>de combate a inc\u00eandios. (222.517-4\/ I4)<br \/>22.21.8 O acesso aos dep\u00f3sitos de explosivos e de acess\u00f3rios, s\u00f3 pode ser liberado a pessoal<br \/>devidamente qualificado, treinado e autorizado pela empresa ou Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira<br \/>ou acompanhado de pessoa, que atenda a estas qualifica\u00e7\u00f5es. (22.518-2\/ I3)<br \/>22.21.9 Os locais de armazenamento de explosivos e acess\u00f3rios no subsolo devem:<br \/>a) conter no m\u00e1ximo a quantidade a ser utilizada num per\u00edodo de cinco dias de trabalho; (222.519-0\/<br \/>I4)<br \/>b) ser protegidos de impactos acidentais; (222.520-7\/ I4)<br \/>c) ser trancados sob responsabilidade de profissional habilitado; (222.521-2\/ I4)<br \/>d) ser independentes, separados e sinalizados; (222.522-0\/ I4)<br \/>e) ser sinalizados na planta da mina indicando-se sua capacidade e (222.523-9\/ I4)<br \/>f) ser livres de umidade excessiva e onde a ventila\u00e7\u00e3o possibilite manter a temperatura adequada e<br \/>minimizar o arraste de gases para as frentes de trabalho, em caso de acidente. (222.524-7\/ I4)<br \/>22.21.10 O consumo de explosivos deve ser controlado por interm\u00e9dio dos mapas previstos na<br \/>regulamenta\u00e7\u00e3o vigente, do Minist\u00e9rio da Defesa. (222.525-5\/ I3)<br \/>22.21.10.1 Em todos os dep\u00f3sitos de explosivos e acess\u00f3rios devem ser anotados os estoques<br \/>semanais destes materiais, sendo que os registros devem ser examinados e conferidos<br \/>periodicamente pelo encarregado \u2013 do \u2013 fogo e pelo engenheiro respons\u00e1vel pela mina. (222.526-3\/<br \/>I3)<br \/>22.21.11 \u00c9 proibida a estocagem de explosivos e acess\u00f3rios fora dos locais apropriados. (222.245-0\/<br \/>I4)<br \/>22.21.11.1 Explosivos e acess\u00f3rios n\u00e3o usados devem retornar imediatamente aos dep\u00f3sitos<br \/>respectivos. (222.246-9\/ I4)<br \/>22.21.12 A menos de vinte metros de um dep\u00f3sito de explosivos e acess\u00f3rios somente ser\u00e1 permitido<br \/>o acesso de pessoas que trabalhem naquela \u00e1rea, para execu\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o das galerias e de<br \/>trabalho no dep\u00f3sito. (222.247-7\/ I4)<br \/>22.21.13 No subsolo, dentro de dep\u00f3sito de explosivos e acess\u00f3rios e a menos de vinte e cinco<br \/>metros do mesmo o sistema de conten\u00e7\u00e3o ser\u00e1 constitu\u00eddo, preferencialmente, de material<br \/>incombust\u00edvel e n\u00e3o podendo existir deposi\u00e7\u00e3o de qualquer outro material. (222.248-5\/ I4)<br \/>22.21.14 Explosivos e acess\u00f3rios devem ser estocados em suas embalagens originais ou em<br \/>recipientes apropriados e sobre material n\u00e3o met\u00e1lico, resistente e livre de umidade. (222.249-3\/ I4)<br \/>22.21.14.1 Os explosivos e acess\u00f3rios n\u00e3o podem estar em contato com qualquer material que possa<br \/>gerar fa\u00edscas, fagulhas ou centelhas. (222.250-7\/ I4)<br \/>22.21.15 Os dep\u00f3sitos de explosivos e acess\u00f3rios devem ser sinalizados com placas de advert\u00eancia<br \/>contendo a men\u00e7\u00e3o \u201cEXPLOSIVOS\u201d, em locais vis\u00edveis nas proximidades e nas portas de acesso aos<br \/>mesmos. (222.527-1\/ I4)<br \/>22.21.16 O transporte de explosivos e acess\u00f3rios deve ser realizado por ve\u00edculo dotado de prote\u00e7\u00e3o,<br \/>que impe\u00e7a o contato de partes met\u00e1licas com explosivos e acess\u00f3rios e atenda \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o<br \/>vigente, do Minist\u00e9rio da Defesa e observadas as recomenda\u00e7\u00f5es do fabricante. (222.251-5\/ I4)<br \/>22.21.16.1 O carregamento e descarregamento deve ser feito com o ve\u00edculo desligado e travado.<br \/>(222.528-0\/ I4)<br \/>22.21.17 Os trabalhadores envolvidos no transporte de explosivos e acess\u00f3rios devem receber<br \/>treinamento espec\u00edfico para realizar sua atividade. (222.252-3\/ I3)<br \/>22.21.18 \u00c9 proibido o transporte de explosivos e cord\u00e9is detonantes simultaneamente com acess\u00f3rios<br \/>e outros materiais bem como com pessoas estranhas \u00e0 atividade. (222.253-1\/ I4)<br \/>22.21.19 O transporte manual de explosivos e acess\u00f3rios deve ser feito utilizando recipientes<br \/>apropriados. (222.529-8\/ I4)<br \/>22.21.20 O guincheiro deve ser previamente comunicado de todo transporte de explosivo e<br \/>acess\u00f3rios no interior dos po\u00e7os e planos inclinados. (222.530-1\/ I4)<br \/>22.21.21 Os explosivos comprometidos em seu estado de conserva\u00e7\u00e3o, inclusive os oriundos de<br \/>fogos falhados, devem ser destru\u00eddos, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o vigente do Minist\u00e9rio da Defesa e<br \/>instru\u00e7\u00f5es do fabricante. (222.531-0\/ I4)<br \/>22.21.22 Antes do in\u00edcio dos trabalhos de carregamento de furos no subsolo, o profissional habilitado<br \/>deve verificar:<br \/>a) a exist\u00eancia de conten\u00e7\u00e3o, conforme o plano de lavra; (222.532-8\/ I4)<br \/>c) a limpeza dos furos; (222.533-6\/ I4)<br \/>d) a exist\u00eancia da ventila\u00e7\u00e3o e sua prote\u00e7\u00e3o; (222.534-4\/ I4)<br \/>e) se todas as pessoas n\u00e3o envolvidas no processo j\u00e1 foram retiradas do local da detona\u00e7\u00e3o,<br \/>interditando o acesso e (222.535-2\/ I4)<br\n>f) a exist\u00eancia e funcionamento de aspersor de \u00e1gua em frentes de desenvolvimento, para lavagem<br \/>de gases e deposi\u00e7\u00e3o da poeira durante e ap\u00f3s a detona\u00e7\u00e3o; (222.536-0\/ I4)<br \/>22.21.23 O desmonte com uso de explosivos deve obedecer as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>a) ser precedido do acionamento de sirene, no caso de mina a c\u00e9u aberto; (222.537-9\/ I4)<br \/>b) a \u00e1rea de risco deve ser evacuada e devidament e vigiada; (222.538-7\/ I4)<br \/>c) hor\u00e1rios de fogo previamente definidos e consignados em placas vis\u00edveis na entrada de acesso<br \/>\u00e0s \u00e1reas da mina; (222.539-5\/ I4)<br \/>d) dispor de abrigo para uso eventual daqueles que acionam a detona\u00e7\u00e3o e (222.540-9\/ I4)<br \/>e) seguir as normas t\u00e9cnicas vigentes e as instru\u00e7\u00f5es do fabricante. (222.541-7\/ I4)<br \/>22.21.24 Na interliga\u00e7\u00e3o de duas frentes em subsolo, devem ser observados os seguintes crit\u00e9rios :<br \/>a) retirada total do pessoal das duas frentes, quando da detona\u00e7\u00e3o de cada frente; (222.542-5\/ I4)<br \/>b) detona\u00e7\u00e3o n\u00e3o simult\u00e2nea das frentes e (222.543-3\/ I4)<br \/>c) estabelecer a dist\u00e2ncia m\u00ednima de seguran\u00e7a para a paralisa\u00e7\u00e3o de uma das frentes. (222.544-1\/<br \/>I4)<br \/>22.21.25 Somente ferramentas que n\u00e3o originem fa\u00edscas, fagulhas ou centelhas devem ser usadas<br \/>para abrir recipientes de material explosivo ou para fazer furos nos cartuchos de explosivos.<br \/>(222.256-6\/ I4)<br \/>22.21.26 No carregamento dos furos \u00e9 permitido somente o uso de socadores de madeira, pl\u00e1stico ou<br \/>cobre. (222.257-4\/ I4)<br \/>22.21.27 Os instrumentos e equipamentos utilizados para detona\u00e7\u00e3o el\u00e9trica e medi\u00e7\u00e3o de<br \/>resist\u00eancias devem ser inspecionados e calibrados periodicamente, mantendo-se o registro da \u00faltima<br \/>inspe\u00e7\u00e3o. (222.258-2\/ I3)<br \/>22.21.28 Em minas com emana\u00e7\u00f5es comprovadas de gases inflam\u00e1veis ou explosivos somente ser\u00e1<br \/>permitido o uso de explosivos adequados a esta condi\u00e7\u00e3o. (222.259-0\/ I4)<br \/>22.21.29 \u00c9 proibida a escorva de explosivos fora da frente de trabalho. (222.545-0\/ I4)<br \/>22.21.30 A fixa\u00e7\u00e3o da espoleta no pavio dever\u00e1 ser feita com instrumento espec\u00edfico a este fim.<br \/>(222.260-4\/ I4)<br \/>22.21.31 \u00c9 proibido utilizar f\u00f3sforos, isqueiros, chama exposta ou qualquer outro instrumento gerador<br \/>de fa\u00edscas, fagulhas ou centelhas durante o manuseio e transporte de explosivos e acess\u00f3rios.<br \/>(222.261-2\/ I4)<br \/>22.21.32 Os fios condutores, utilizados nas detona\u00e7\u00f5es por descarga el\u00e9trica, devem possuir as<br \/>seguintes caracter\u00edsticas:<br \/>a) ser de cobre ou ferro galvanizado; (222.546-8\/ I4)<br \/>b) estar isolados; (222.547-6\/ I4)<br \/>c) possuir resistividade el\u00e9trica abaixo da estabelecida para o circuito; (222.548-4\/ I4)<br \/>d) n\u00e3o conter emendas; (222.549-2\/ I4)<br \/>e) ser mantidos em curto circuito at\u00e9 sua conex\u00e3o aos detonadores; (222.550-6\/ I4)<br \/>f) ser conectados ao equipamento de detona\u00e7\u00e3o pelo encarregado \u2013 do \u2013 fogo e ap\u00f3s a retirada do<br \/>pessoal da frente de detona\u00e7\u00e3o e (222.551-4\/ I4)<br \/>g) possuir comprimento adequado, que possibilite uma dist\u00e2ncia segura para o encarregado \u2013 do \u2013<br \/>fogo. (222.552-2\/ I4)<br \/>22.21.33 Em minas com baixa umidade relativa do ar, sujeitas ao ac\u00famulo de eletricidade est\u00e1tica, o<br \/>encarregado \u2013 do \u2013 fogo dever\u00e1 usar anel de aterramento ou outro dispositivo similar, durante a<br \/>atividade de montagem do circuito e detona\u00e7\u00e3o el\u00e9trica. (222.263-9\/ I4)<br \/>22.21.34 \u00c9 proibida a detona\u00e7\u00e3o a c\u00e9u aberto em condi\u00e7\u00f5es de baixo n\u00edvel de iluminamento ou<br \/>quando ocorrerem descargas el\u00e9tricas atmosf\u00e9ricas. (222.264-7\/ I4)<br \/>22.21.34.1 Caso a frente esteja parcial ou totalmente carregada, a \u00e1rea deve ser imediatamente<br \/>evacuada. (222.265-5\/ I4)<br \/>22.21.35 Para os trabalhos de aprofundamento de po\u00e7os e rampas, devem ser atendidos os<br \/>seguintes requisitos adicionais:<br \/>a) o transporte dos explosivos e acess\u00f3rios para o local do desmonte s\u00f3 pode ocorrer<br \/>separadamente e ap\u00f3s ter sido retirado todo o pessoal n\u00e3o autorizado; (222.553-0\/ I4)<br \/>b) antes da conex\u00e3o das espoletas el\u00e9tricas com o fio condutor, devem ser desligadas todas as<br \/>instala\u00e7\u00f5es el\u00e9tricas no po\u00e7o ou rampa. (222.554-9\/ I4)<br \/>c) a detona\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser acionada da superf\u00edcie ou de n\u00edveis intermedi\u00e1rios e (222.555-7\/ I4)<br \/>d) d) os operadores de po\u00e7os e rampas devem ser devidamente informados do in\u00edcio do<br \/>carregamento. (222.556-5\/ I4)<br \/>22.21.36 O retorno \u00e0 frente detonada s\u00f3 ser\u00e1 permitido com autoriza\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel pela \u00e1rea e<br \/>ap\u00f3s verifica\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia das seguintes condi\u00e7\u00f5es: (222.772-0\/ I4)<br \/>a) dissipa\u00e7\u00e3o dos gases e poeiras, observando-se o tempo m\u00ednimo determinado pelo projeto de<br \/>ventila\u00e7\u00e3o e plano de fogo; (222.557-3\/ I4)<br \/>b) confirma\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de estabilidade da \u00e1rea e (222.558-1\/ I4)<br \/>c) marca\u00e7\u00e3o e elimina\u00e7\u00e3o de fogos falhados. (222.559-0\/ I4)<br \/>22.21.37 Na constata\u00e7\u00e3o ou suspeita de fogos falhados no material detonado, ap\u00f3s o retorno das<br \/>atividades, devem ser tomadas as seguintes provid\u00eancias:<br \/>a) os trabalhos devem ser interrompidos imediatamente; (222.560-3\/ I4)<br \/>b) o local deve ser evacuado e (222.561-1\/ I4)<br \/>c) informar ao encarregado \u2013 do \u2013 fogo para ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias cab\u00edveis. (222.562-0\/ I4)<br \/>22.21.37.1 A retirada de fogos falhados s\u00f3 poder\u00e1 ser executada pelo encarregado \u2013 do \u2013 fogo ou,<br \/>sob sua orienta\u00e7\u00e3o, por pessoal qualificado e treinado. (222.563-8\/ I4)<br \/>22.21.38 A retirada de fogos falhados s\u00f3 poder\u00e1 ser realizada atrav\u00e9s de dispositivo que n\u00e3o produza<br \/>fa\u00edscas, fagulhas ou centelhas. (222.564-6\/ I4)<br \/>22.21.39 Os explosivos e acess\u00f3rios remanescentes de um carregamento ou que tenham falhado<br \/>devem ser recolhidos a seus respectivos dep\u00f3sitos, ap\u00f3s retirada imediata da escorva entre eles e<br \/>utilizando-se recipientes separados. (222.565-4\/ I4)<br \/>22.21.40 \u00c9 proibido o aproveitamento de restos de furos falhados. (222.269-8\/ I4)<br \/>22.22 Lavra com Dragas Flutuantes<br \/>22.22.1 As dragas flutuantes, al\u00e9m das obriga\u00e7\u00f5es estabelecidas na Lei n.\u00ba 9.537 de 11 de dezembro<br \/>de 1997, devem atender ainda os seguintes requisitos m\u00ednimos:<br \/>a) a plataforma da draga deve ser equipada com corrim\u00e3o; (222.566-2\/ I4)<br \/>b) todos os equipamentos devem ser seguramente presos contra deslocamento; (222.567-0\/ I3)<br \/>c) deve existir alerta sonoro em caso de emerg\u00eancia; (222.568-9\/ I3)<br \/>d) ser equipadas com salva-vidas em n\u00famero correspondente ao de trabalhadores e (222.254-0\/ I4)<br \/>e) ter a carga m\u00e1xima indicada em placa e local vis\u00edvel (222.569-7\/ I3)<br \/>22.23 Desmonte Hidr\u00e1ulico<br \/>22.23.1 Os trabalhadores e os equipamentos que efetuarem o desmonte devem estar protegidos por<br \/>uma dist\u00e2ncia adequada, de forma a proteg\u00ea-los contra poss\u00edveis desmoronamentos ou<br \/>deslizamentos. (222.271-0\/ I4)<br \/>22.23.2 \u00c9 proibida a entrada de pessoas n\u00e3o autorizadas nos taludes com desmonte hidr\u00e1ulico.<br \/>(222.272-8\/ I3)<br \/>22.23.3 Os trabalhadores encarregados do desmonte devem estar protegidos por equipamentos de<br \/>prote\u00e7\u00e3o adequado para trabalhos em condi\u00e7\u00f5es de alta umidade. (222.273-6\/ I3)<br \/>22.23.4 Nas instala\u00e7\u00f5es de desmonte que funcionem com profissional com press\u00f5es de \u00e1gua, acima de tr\u00eas<br \/>quilogramas por cent\u00edmetro quadrado devem ser observados os seguintes requisitos adicionais :<br \/>a) os tubos, as conex\u00f5es e os suportes das tubula\u00e7\u00f5es de press\u00e3o devem ser apropriados para estas<br \/>finalidades e, dotados de dispositivo que impe\u00e7a o chicoteamento da mangueira em caso de<br \/>desengate acidental; (222.570-0\/ I3)<br \/>b) deve existir suporte para o equipamento de jateamento e (222.571-9\/ I3)<br \/>c) a instala\u00e7\u00e3o deve ter dispositivo para o desligamento de emerg\u00eancia da bomba de press\u00e3o<br \/>(222.572-7 I3)<br \/>22.24 Ventila\u00e7\u00e3o em Atividades de Subsolo<br \/>22.24.1 As atividades em subsolo devem dispor de sistema de ventila\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica que atenda aos<br \/>seguintes requisitos:<br \/>a) suprimento de oxig\u00eanio; (222.573-5\/ I4)<br \/>b) renova\u00e7\u00e3o cont\u00ednua do ar; (222.574-3\/ I4)<br \/>c) dilui\u00e7\u00e3o eficaz de gases inflam\u00e1veis ou nocivos e de poeiras do ambiente de trabalho; (222.575-1\/<br \/>I4)<br \/>d) temperatura e umidade adequadas ao trabalho humano\ne (222.576-0\/ I4)<br \/>e) ser mantido e operado de forma regular e cont\u00ednua. (222.577-8\/ I4)<br \/>22.24.1.1 Devem ser observados os n\u00edveis de a\u00e7\u00e3o para implanta\u00e7\u00e3o de medidas preventivas,<br \/>conforme disposto nesta Norma. (222.578-6\/ I3)<br \/>22.24.2 Para cada mina deve ser elaborado e implantado um projeto de ventila\u00e7\u00e3o com fluxograma<br \/>atualizado periodicamente, contendo, no m\u00ednimo, os seguintes dados:<br \/>a) localiza\u00e7\u00e3o, vaz\u00e3o e press\u00e3o dos ventiladores principais; (222.579-4\/ I3)<br \/>b) dire\u00e7\u00e3o e sentido do fluxo de ar e (222.255-8\/ I34)<br \/>c) localiza\u00e7\u00e3o e fun\u00e7\u00e3o de todas as portas, barricadas, cortinas, diques, tapumes e outros<br \/>dispositivos de controle do fluxo de ventila\u00e7\u00e3o. (222.581-6\/ I3)<br \/>22.24.2.1 O fluxograma de ventila\u00e7\u00e3o dever\u00e1 estar dispon\u00edvel aos trabalhadores ou seus<br \/>representantes e autoridades competentes. (222.582-4\/ I3)<br \/>22.24.2.2 Um diagrama esquem\u00e1tico do fluxograma de ventila\u00e7\u00e3o, de cada n\u00edvel, deve ser afixado em<br \/>local vis\u00edvel do respectivo n\u00edvel. (222.583-2\/ I3)<br \/>22.24.3 Todas as frentes de lavra devem ser ventiladas por ar fresco proveniente da corrente<br \/>principal ou secund\u00e1ria. (222.276-0\/ I4)<br \/>22.24.4 \u00c9 proibida a utiliza\u00e7\u00e3o de um mesmo po\u00e7o ou plano inclinado para a sa\u00edda e entrada de ar,<br \/>exceto durante o trabalho de desenvolvimento com exaust\u00e3o ou adu\u00e7\u00e3o tubuladas ou atrav\u00e9s de<br \/>sistema que garanta a aus\u00eancia de mistura entre os dois fluxos de ar. (222.277-9\/ I4)<br \/>22.24.5 Em minas com emana\u00e7\u00f5es de grisu, a corrente de ar viciado deve ser dirigida<br \/>ascendentemente. (222.278-7\/ I4)<br \/>22.24.5.1 A corrente de ar viciado s\u00f3 poder\u00e1 ser dirigida descendentemente mediante justificativa<br \/>t\u00e9cnica. (222.584-0\/ I4)<br \/>22.24.6 Nos locais onde pessoas estiverem transitando ou trabalhando, a concentra\u00e7\u00e3o de oxig\u00eanio<br \/>no ar n\u00e3o deve ser inferior a dezenove por cento em volume. (222.279-5\/ I4)<br \/>22.24.7 A vaz\u00e3o de ar necess\u00e1ria em minas de carv\u00e3o, para cada frente de trabalho, deve ser de, no<br \/>m\u00ednimo, seis metros c\u00fabicos por minuto por pessoa. (222.280-9\/ I4)<br \/>22.24.7.1 A vaz\u00e3o de ar fresco em galerias de minas de carv\u00e3o constitu\u00eddas pelos \u00faltimos travess\u00f5es<br \/>arrombados deve ser de, no m\u00ednimo, duzentos e cinq\u00fcenta metros c\u00fabicos por minuto. (222.281-7\/ I4)<br \/>22.24.7.2 Em outras minas, a quantidade do ar fresco nas frentes de trabalho deve ser de, no<br \/>m\u00ednimo, dois metros c\u00fabicos por minuto por pessoa. (222.282-5\/ I4)<br \/>22.24.7.3 No caso da utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e equipamentos a \u00f3leo diesel, a vaz\u00e3o de ar fresco na<br \/>frente de trabalho deve ser aumentada em tr\u00eas e meio metros c\u00fabicos por minuto para cada cavalovapor de pot\u00eancia instalada. (222.283-3\/ I4)<br \/>22.24.7.3.1 No caso de uso simult\u00e2neo de mais de um ve\u00edculo ou equipamento a diesel, em frente de<br \/>desenvolvimento, dever\u00e1 ser adotada a seguinte f\u00f3rmula para o c\u00e1lculo da vaz\u00e3o de ar fresco na<br \/>frente de trabalho: (222.284-1\/ I4)<br \/>QT = 3,5 ( P1 + 0,75 x P2 + 0,5 x Pn ) [ m\u00b3\/min]Onde: QT = vaz\u00e3o total de ar fresco em metros c\u00fabico por minuto<br \/>P1 = pot\u00eancia em cavalo-vapor do equipamento de maior pot\u00eancia em opera\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">P2 = pot\u00eancia em cavalo-vapor do equipamento de segunda maior pot\u00eancia em opera\u00e7\u00e3o<br \/>Pn = somat\u00f3rio da pot\u00eancia em cavalo-vapor dos demais equipamentos em opera\u00e7\u00e3o<br \/>22.24.7.3.2 No caso de desenvolvimento, sem uso de ve\u00edculos ou equipamentos a \u00f3leo diesel, a<br \/>vaz\u00e3o de ar fresco dever\u00e1 se dimensionada \u00e0 raz\u00e3o de quinze metros c\u00fabicos por minuto por metro<br \/>quadrado da \u00e1rea da frente em desenvolvimento. (222.285-0\/ I4)<br \/>22.24.8 Em outras minas e demais atividades subterr\u00e2neas a vaz\u00e3o de ar fresco nas frentes de<br \/>trabalho ser\u00e1 dimensionada de acordo com o disposto no Quadro II, prevalecendo a vaz\u00e3o que for<br \/>maior. (222.585-9\/ I4)<br \/>22.24.9 O fluxo total de ar fresco na mina ser\u00e1, no m\u00ednimo, o somat\u00f3rio dos fluxos das \u00e1reas de<br \/>desenvolvimento e dos fluxos das demais \u00e1reas da mina, dimensionados conforme determinado<br \/>nesta Norma. (222.586-7\/ I4)<br \/>22.24.10 A velocidade do ar no subsolo n\u00e3o deve ser inferior a zero v\u00edrgula dois metros por segundo<br \/>nem superior \u00e0 m\u00e9dia de oito metros por segundo onde haja circula\u00e7\u00e3o de pessoas. (222.286-8\/ I4)<br \/>22.24.10.1 Os casos especiais que demandem o aumento de limite superior da velocidade para at\u00e9<br \/>dez metros por segundo dever\u00e3o ser submetidos \u00e0 inst\u00e2ncia regional do Minist\u00e9rio do Trabalho e<br \/>Emprego &#8211; MTE. (222.587-5\/ I3)<br \/>22.24.10.2 Em po\u00e7os, furos de sonda, chamin\u00e9s ou galerias, exclusivos para ventila\u00e7\u00e3o, a velocidade<br \/>pode ser superior a dez metros por segundo.<br \/>22.24.11 Sempre que a passagem por portas de ventila\u00e7\u00e3o acarretar riscos oriundos da diferen\u00e7a de<br \/>press\u00e3o dever\u00e3o ser instaladas duas portas em s\u00e9rie, de modo a permitir que uma permane\u00e7a<br \/>fechada enquanto a outra estiver aberta, durante o tr\u00e2nsito de pessoas ou equipamentos. (222.287-6\/<br \/>I3)<br \/>22.24.11.1 A montagem e desmontagem das portas de ventila\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 permitida com<br \/>autoriza\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel pela mina. (222.588-3\/ I3)<br \/>22.24.12 Na corrente principal, as estruturas utilizadas para a separa\u00e7\u00e3o de ar fresco do ar viciado,<br \/>nos cruzamentos, devem ser constru\u00eddas com alvenaria ou material resistente \u00e0 combust\u00e3o ou<br \/>revestido com material anti-chama. (222.288-4\/ I3)<br \/>22.24.12.1 Os tapumes de ventila\u00e7\u00e3o devem ser conservados em boas condi\u00e7\u00f5es de veda\u00e7\u00e3o de<br \/>forma a proporcionar um fluxo adequado de ar nas frentes de trabalho. (222.289-2\/ I3)<br \/>22.24.13 A instala\u00e7\u00e3o e as formas de opera\u00e7\u00e3o do ventilador principal e do de emerg\u00eancia devem ser<br \/>definidas e estabelecidas no projeto de ventila\u00e7\u00e3o constante do plano de lavra. (222.290-6\/ I3)<br \/>22.24.14 O sistema de ventila\u00e7\u00e3o deve atender, no m\u00ednimo, aos seguintes requisitos:<br \/>a) possuir ventilador de emerg\u00eancia com capacidade que mantenha a dire\u00e7\u00e3o do fluxo de ar, de<br \/>acordo com as atividades para este caso, previstas no projeto de ventila\u00e7\u00e3o; (222.589-1 I4)<br \/>b) as entradas aspirantes dos ventiladores devem ser protegidas; (222.590-5\/ I4)<br \/>c) o ventilador principal e o de emerg\u00eancia devem ser instalados de modo que n\u00e3o permitam a<br \/>recircula\u00e7\u00e3o do ar e (222.591-3\/ I4)<br \/>d) possuir sistema alternativo de alimenta\u00e7\u00e3o de energia proveniente de fonte independente da<br \/>alimenta\u00e7\u00e3o principal para acionar o sistema de emerg\u00eancia nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:<br \/>I. minas sujeitas a ac\u00famulo de gases explosivos ou t\u00f3xicos e (222.592-1\/ I4)<br \/>II. minas em que a falta de ventila\u00e7\u00e3o coloque em risco a seguran\u00e7a das pessoas durante sua<br \/>retirada. (222.593-0\/ I4)<br \/>22.24.14.1 Na falta de alimenta\u00e7\u00e3o de energia e de fonte independente da alimenta\u00e7\u00e3o principal, o<br \/>respons\u00e1vel pela mina dever\u00e1 providenciar a retirada imediata das pessoas. (222.594-8\/ I4)<br \/>22.24.15 A esta\u00e7\u00e3o onde est\u00e3o localizados os ventiladores principais e de emerg\u00eancia deve estar<br \/>equipada com instrumentos para medi\u00e7\u00e3o da press\u00e3o do ar. (222.292-2\/ I4)<br \/>22.24.16 O ventilador principal deve ser dotado de dispositivo de alarme que indique a sua<br \/>paralisa\u00e7\u00e3o. (222.293-0\/ I4)<br \/>22.24.17 Os motores dos ventiladores a serem instalados nas frentes com presen\u00e7a de gases<br \/>explosivos devem ser a prova de explos\u00e3o. (222.294-9\/ I4)<br \/>22.24.18 Todas as galerias de desenvolvimento, ap\u00f3s dez metros de avan\u00e7amento, e obras<br \/>subterr\u00e2neas sem comunica\u00e7\u00e3o ou em fundo-de-saco devem ser ventiladas atrav\u00e9s de sistema de<br \/>ventila\u00e7\u00e3o auxiliar e o ventilador utilizado dever\u00e1 ser instalado em posi\u00e7\u00e3o que impe\u00e7a a recircula\u00e7\u00e3o<br \/>de ar. (222.295-7\/ I4)<br \/>22.24.18.1 A chave de partida dos ventiladores deve estar na corrente de ar fresco. (222.595-6\/ I3)<br \/>22.24.19 Para cada instala\u00e7\u00e3o ou desinstala\u00e7\u00e3o de ventila\u00e7\u00e3o auxiliar deve ser elaborado um<br \/>diagrama espec\u00edfico, aprovado pelo respons\u00e1vel pela ventila\u00e7\u00e3o da mina. (222.296-5\/ I3)<br \/>22.24.20 A ventila\u00e7\u00e3o auxiliar n\u00e3o deve ser desligada enquanto houver pessoas trabalhando na frente<br \/>de servi\u00e7o, salvo em casos de manuten\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio sistema e ap\u00f3s a retirada do pessoal, permitida<br \/>apenas a presen\u00e7a da equipe de manuten\u00e7\u00e3o, seguindo procedimentos previstos para esta situa\u00e7\u00e3o<br \/>espec\u00edfica. (222.297-3\/ I3)<br \/>22.24.21 \u00c9 vedada a ventila\u00e7\u00e3o utilizando-se somente ar comprimido, salvo em situa\u00e7\u00f5es de<br \/>emerg\u00eancia ou se o mesmo for tratado para a retirada de impurezas. (222.298-1\/ I4)<br \/>22.24.21.1 O ar de descarga das perfuratrizes n\u00e3o \u00e9 considerado ar de ventila\u00e7\u00e3o.<br \/>22.24.22 O pessoal envolvido na ventila\u00e7\u00e3o e todo o n\u00edvel de supervis\u00e3o da mina, que trabalhe em<br \/>subsolo, deve receber treinamento em princ\u00edpios b\u00e1sicos de ventila\u00e7\u00e3o de mina. (222.596-4\/ I3)<br \/>22.24.23 Devem ser executadas, mensalmente, medi\u00e7\u00f5es para avalia\u00e7\u00e3o da velocidade, vaz\u00e3o do ar,<br \/>temperatura de bulbo seco e bulbo \u00famido contemplando, no m\u00ednimo, os seguintes pontos:<br \/>a) caminhos de entrada da ventila\u00e7\u00e3o; (222.597-2\/ I3)<br \/>b) frentes de lavra e de desenvolvimento e (222.598-0\/ I3)<br \/>c) ventilador principal. (222.599-9\/ I3)<br \/>22.24.23.1 O resultados das medi\u00e7\u00f5es devem ser anotados em registros pr\u00f3prios. (222.600-6\/ I3)<br \/>22.24.24 No caso de minas grisutosas ou com ocorr\u00eancia de gases t\u00f3xicos, explosivos ou inflam\u00e1veis<br \/>o controle da sua concentra\u00e7\u00e3o deve ser feito a cada turno, nas frentes de trabalho em opera\u00e7\u00e3o e<br \/>nos pontos importantes da ventila\u00e7\u00e3o. (222.601-4\/ I4)<br \/>22.25 Beneficiamento<br \/>22.25.1 Os equipamentos de beneficiamento devem ser dispostos a uma dist\u00e2ncia suficiente entre si,<br \/>de forma a permitir:<br \/>a) a circula\u00e7\u00e3o segura do pessoal; (222.602-2\/ I3)<br \/>b) a sua manuten\u00e7\u00e3o; (222.603-0\/ I3)<br \/>c) o desvio do material no caso de defeitos e (222.604-9\/ I3)<br \/>d) a interposi\u00e7\u00e3o de outros equipamentos necess\u00e1rios para reparos e manuten\u00e7\u00e3o. (222.605-7\/ I3)<br \/>22.25.2 \u00c9 obrigat\u00f3ria a ado\u00e7\u00e3o de medidas especiais de seguran\u00e7a para o trabalho no interior dos<br \/>seguintes equipamentos:<br \/>a) alimentadores; (222.606-5\/ I4)<br \/>b) moinhos; (222.607-3\/ I4)<br \/>c) teares; (222.608-1\/ I4)<br \/>d) galgas; (222.609-0\/ I4)<br \/>e) transportadores cont\u00ednuos; (222.610-3\/ I4)<br \/>f) espessadores; (222.611-1\/ I4)<br \/>g) silos de armazenamento e transfer\u00eancia e (222.612-0\/ I4)<br \/>h) outros tamb\u00e9m utilizados nas opera\u00e7\u00f5es de corte, revolvimento, moagem, mistura,<br \/>armazenamento e transporte de massa. (222.613-8\/ I4)<br \/>22.25.2.1 As medidas especiais de seguran\u00e7a citadas devem contemplar, no m\u00ednimo, os seguintes<br \/>aspectos:<br \/>a) uso de cinto de seguran\u00e7a fixado a cabo salva -vida; (222.614-6\/ I4)<br \/>b) realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos sob supervis\u00e3o; (222.615-4\/ I4)<br \/>c) os equipamentos devem estar desligados, desenergizados, com os comandos bloqueados,<br \/>travados e etiquetados; (222.616-2\/ I4)<br \/>d) descarregamento e ventila\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos equipamentos e (222.617-0\/ I4)<br \/>e) monitoramento pr\u00e9vio, quando aplic\u00e1vel de:<br \/>I. qualidade do ar; (222.618-9\/ I4)<br \/>II. explosividade e (222.767-3\/ I4)<br \/>III. radia\u00e7\u00f5es ionizantes, quando utilizados medidores radioativos. (222.768-1\/ I4)<br \/>22.25.2.2 Somente o respons\u00e1vel pelo bloqueio pode desbloquear o comando de partida dos<br \/>equipamentos, cujo procedimento dever\u00e1 estar devidamente\n registrado. (222.619-7\/ I4)<br \/>22.25.3 Nos casos em que houver trabalho manual auxiliar na alimenta\u00e7\u00e3o por gravidade de<br \/>britadores, outros equipamentos ou locais com risco de queda, o trabalhador deve usar,<br \/>obrigatoriamente, cinto de seguran\u00e7a firmemente fixado. (222.303-1\/ I4)<br \/>22.25.4 Nos processos que exijam coleta de amostras esta deve ser realizada seguindo<br \/>procedimentos escritos e os equipamentos devem dispor de local seguro para esta atividade.<br \/>(222.620-0\/ I4)<br \/>22.25.5 Em locais de risco de queda de material ou pessoas ou contato com partes m\u00f3veis as \u00e1reas<br \/>de circula\u00e7\u00e3o de pessoas devem estar sinalizadas e protegidas adequadamente, (222.304-0\/ I4)<br \/>22.25.6 O acionamento de qualquer equipamento s\u00f3 pode ser realizado por pessoa autorizada,<br \/>atrav\u00e9s de um sistema ou procedimento adequado de comando de partida, que impe\u00e7a a liga\u00e7\u00e3o<br \/>acidental. (222.621-9\/ I4)<br \/>22.25.6.1 Deve haver, no m\u00ednimo, um sinal aud\u00edvel por todos os trabalhadores envolvidos ou afetados<br \/>pela opera\u00e7\u00e3o, pelo menos vinte segundos antes da movimenta\u00e7\u00e3o efetiva de equipamentos que<br \/>ofere\u00e7am riscos acentuados. (222.305-8\/ I4)<br \/>22.25.7 Os locais de implanta\u00e7\u00e3o de processos de lixivia\u00e7\u00e3o em pilha devem ser cercados e<br \/>sinalizados, de forma a alertar que o acesso \u00e9 proibido a pessoas n\u00e3o autorizadas. (222.306-6\/ I3)<br \/>22.25.8 Os processos de lixivia\u00e7\u00e3o devem ser executados por trabalhadores treinados e<br \/>supervisionados por profissional legalmente habilitado. (222.307-4\/ I3)<br \/>22.26 Deposi\u00e7\u00e3o de Est\u00e9ril, Rejeitos e Produtos<br \/>22.26.1 Os dep\u00f3sitos de est\u00e9ril, rejeitos, produtos, barragens e \u00e1reas de armazenamento, assim<br \/>como as bacias de decanta\u00e7\u00e3o, devem ser constru\u00eddas em observ\u00e2ncia aos estudos hidro-geol\u00f3gicos<br \/>e ainda, atender \u00e0s normas ambientais e \u00e0s normas reguladoras de minera\u00e7\u00e3o. (222.662-7\/ I2)<br \/>22.26.2 Os dep\u00f3sitos de est\u00e9ril, rejeitos ou de produtos e as barragens devem ser mantidas sob<br \/>supervis\u00e3o de profissional habilitado e dispor de monitoramento da percola\u00e7\u00e3o de \u00e1gua, da<br \/>movimenta\u00e7\u00e3o e estabilidade e do comprometimento do len\u00e7ol fre\u00e1tico. (222.308-2\/ I3)<br \/>22.26.2.1 Nas situa\u00e7\u00f5es de risco grave e iminente de ruptura de barragens e taludes, as \u00e1reas de<br \/>risco devem ser evacuadas, isoladas e a evolu\u00e7\u00e3o do processo monitorado e todo o pessoal<br \/>potencialmente afetado deve ser informado. (222.309-0\/ I4)<br \/>22.26.2.2 O acesso aos dep\u00f3sitos de produtos, est\u00e9ril e rejeitos deve ser sinalizado e restrito ao<br \/>pessoal necess\u00e1rio aos trabalhos ali realizados. (222.310-4\/ I3)<br \/>22.26.3 A estocagem definitiva ou tempor\u00e1ria de produtos t\u00f3xicos ou perigosos deve ser realizada<br \/>com seguran\u00e7a e de acordo com a regulamenta\u00e7\u00e3o vigente. (222.311-2\/ I4)<br \/>22.27 Ilumina\u00e7\u00e3o<br \/>22.27.1 Os locais de trabalho, circula\u00e7\u00e3o e transporte de pessoas devem dispor de sistemas de<br \/>ilumina\u00e7\u00e3o natural ou artificial, adequado \u00e0s atividades desenvolvidas. (222.312-0\/ I3)<br \/>22.27.1.1 Em subsolo, \u00e9 obrigat\u00f3ria a exist\u00eancia de sistema de ilumina\u00e7\u00e3o estacion\u00e1ria, mantendo-se<br \/>os seguintes n\u00edveis m\u00ednimos de iluminamento m\u00e9dio nos locais a seguir relacionados:<br \/>a) cinq\u00fcenta lux no fundo do po\u00e7o; (222.623-5\/ I3)<br \/>b) cinq\u00fcenta lux na casa de m\u00e1quinas; (222.624-3\/ I3)<br \/>c) vinte lux no caminhos principais; (222.625-1\/ I3)<br \/>d) vinte lux nos pontos de carregamento, descarregamento e tr\u00e2nsito sobre transportadores<br \/>cont\u00ednuos: (222.626-0\/ I3)<br \/>e) sessenta lux na esta\u00e7\u00e3o de britagem e (222.627-8\/ I3)<br \/>f) duzentos e setenta lux no escrit\u00f3rio e oficinas de reparos. (222.628-6\/ I3)<br \/>22.27.2 As instala\u00e7\u00f5es de superf\u00edcie que dependam de ilumina\u00e7\u00e3o artificial, cuja falha possa colocar<br \/>em risco acentuado a seguran\u00e7a das pessoas, devem ser providas de ilumina\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia que<br \/>atenda aos seguintes requisitos:<br \/>a) liga\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica no caso de falha do sistema principal; (222.629-4\/ I4)<br \/>b) ser independente do sistema principal; (222.630-8\/ I4)<br \/>c) prover ilumina\u00e7\u00e3o suficiente que permita a sa\u00edda das pessoas da instala\u00e7\u00e3o e (222.631-6\/ I4)<br \/>d) ser testadas e mantidas em condi\u00e7\u00f5es de funcionamento. (222.632-4\/ I4)<br \/>22.27.2.1 Caso n\u00e3o seja poss\u00edvel a instala\u00e7\u00e3o de ilumina\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia, os trabalhadores devem<br \/>dispor de equipamentos individuais de ilumina\u00e7\u00e3o. (222.315-5\/ I4)<br \/>22.27.3 Devem dispor de ilumina\u00e7\u00e3o suplementar \u00e0 ilumina\u00e7\u00e3o individual as seguintes atividades no<br \/>subsolo:<br \/>a) verifica\u00e7\u00e3o de riscos de quedas de material; (222.633-2\/ I4)<br \/>b) verifica\u00e7\u00e3o de falhas e descontinuidades geol\u00f3gicas; (222.634-0\/ I4)<br \/>c) abatimentos de chocos e blocos inst\u00e1veis e (222.635-9\/ I4)<br \/>d) manuten\u00e7\u00e3o el\u00e9trica e mec\u00e2nica nas frentes de trabalho (222.636-7\/ I4)<br \/>22.27.4 Quando necess\u00e1ria ilumina\u00e7\u00e3o dos dep\u00f3sitos de explosivos e acess\u00f3rios, esta somente<br \/>poder\u00e1 ser externa. (222.637-5\/ I4)<br \/>22.27.5 Em trabalhos no interior de dep\u00f3sitos de explosivos e acess\u00f3rios s\u00f3 \u00e9 permitido o uso de<br \/>lanternas de seguran\u00e7a. (222.638-3\/ I4)<br \/>22.27.6 Durante o trabalho noturno ou em condi\u00e7\u00f5es de pouca visibilidade em minas a c\u00e9u aberto, as<br \/>frentes de basculamento ou descarregamento em opera\u00e7\u00e3o devem possuir ilumina\u00e7\u00e3o suficiente.<br \/>(222.317-1\/ I4)<br \/>22.27.6.1 Quando as condi\u00e7\u00f5es atmosf\u00e9ricas impedirem a visibilidade, mesmo com ilumina\u00e7\u00e3o<br \/>artificial, os trabalhos e o tr\u00e1fego de ve\u00edculos e equipamentos m\u00f3veis dever\u00e3o ser suspensos.<br \/>(222.318-0\/ I4)<br \/>22.27.7 \u00c9 obrigat\u00f3rio o uso de lanternas individuais nas seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>a) para o acesso e o trabalho em mina subterr\u00e2nea e (222.639-1\/ I4)<br \/>b) para deslocamento noturno na \u00e1rea de opera\u00e7\u00e3o de lavra, basculamento e carregamento, nas<br \/>minas a c\u00e9u aberto. (222.640-5\/ I4)<br \/>22.27.7.1 Em minas com ocorr\u00eancia de gases explosivos, s\u00f3 ser\u00e1 permitido o uso de lanternas de<br \/>seguran\u00e7a. (222.320-1\/ I4)<br \/>22.27.7.2 Lanternas de reserva devem estar dispon\u00edveis em pontos pr\u00f3ximos aos locais de trabalho e<br \/>em condi\u00e7\u00f5es de uso. (222.321-0\/ I4)<br \/>22.27.8 No caso de trabalhos em minerais com alto \u00edndice de reflet\u00e2ncia dever\u00e3o ser tomadas<br \/>medidas especiais de prote\u00e7\u00e3o da vis\u00e3o. (222.641-3\/ I3)<br \/>22.28 Prote\u00e7\u00e3o contra Inc\u00eandios e Explos\u00f5es Acidentais.<br \/>22.28.1 Na minas e instala\u00e7\u00f5es sujeitas a emana\u00e7\u00f5es de gases t\u00f3xicos, explosivos ou inflam\u00e1veis o<br \/>PGR &#8211; Programa de Gerenciamento de Riscos &#8211; dever\u00e1 incluir a\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o e combate a<br \/>inc\u00eandio e de explos\u00f5es acidentais. (222.642-1\/ I3)<br \/>22.28.1.1 As a\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o e combate a inc\u00eandio e de preven\u00e7\u00e3o de explos\u00f5es acidentais<br \/>devem ser implementadas pelo respons\u00e1vel pela mina e devem incluir, no m\u00ednimo:<br \/>a) indica\u00e7\u00e3o de um respons\u00e1vel pelas equipes, servi\u00e7os e equipamentos para realizar as medi\u00e7\u00f5es;<br \/>(222.643-0\/ I3)<br \/>b) registros dos resultados das medi\u00e7\u00f5es permanentemente organizados, atualizados e dispon\u00edveis \u00e0<br \/>fiscaliza\u00e7\u00e3o e (222.644-8\/ I3)<br \/>c) a periodicidade da realiza\u00e7\u00e3o das medi\u00e7\u00f5es dever\u00e1 ser determinada em fun\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas<br \/>dos gases, podendo ser modificada a crit\u00e9rio t\u00e9cnico. (222.645-6\/ I3)<br \/>22.28.2 Em minas subterr\u00e2neas n\u00e3o deve ser ultrapassada a concentra\u00e7\u00e3o um por cento em volume,<br \/>ou equivalente, de metano no ambiente de trabalho. (222.323-6\/ I4)<br \/>22.28.2.1 No caso da ocorr\u00eancia de metano acima desta concentra\u00e7\u00e3o, as atividades devem ser<br \/>imediatamente suspensas, informando-se a chefia imediata e executando somente trabalhos para<br \/>reduzir a concentra\u00e7\u00e3o. (222.324-4\/ I4)<br \/>22.28.2.2 Em caso de ocorr\u00eancia de metano com concentra\u00e7\u00e3o igual ou superior a dois por cento em<br \/>volume, ou equivalente, a zona em perigo deve ser imediatamente evacuada e interditada. (222.325-<br \/>2\/ I4)<br \/>22.28.3 A concentra\u00e7\u00e3o de metano na corrente de ar dever\u00e1 ser controlada periodicamente, conforme<br \/>programa estabelecido e aprovado pelo respons\u00e1vel pela mina. (222.326-0\/ I3)<br \/>22.28.3.1 Acima de zero v\u00edrgula oito por cento em volume de metano no ar, ser\u00e1 proibido desmonte<br \/>com explosivo. (222.327-9\/ I4)<br \/>22.28.4\n Nas minas subterr\u00e2neas sujeitas \u00e0 concentra\u00e7\u00e3o de gases, que possam provocar explos\u00f5es<br \/>e inc\u00eandios, devem estar dispon\u00edveis pr\u00f3ximos aos postos de trabalho equipamentos individuais de<br \/>fuga r\u00e1pida em quantidade suficiente para o n\u00famero de pessoas presentes na \u00e1rea. (222.328-7\/ I4)<br \/>22.28.4.1 Al\u00e9m dos equipamentos de fuga r\u00e1pida dever\u00e3o estar dispon\u00edveis c\u00e2maras de ref\u00fagio<br \/>incombust\u00edveis, por tempo m\u00ednimo previsto no Programa de Gerenciamento de Riscos &#8211; PGR- com<br \/>capacidade para abrigar os trabalhadores em caso de emerg\u00eancia possuindo as seguintes<br \/>caracter\u00edsticas m\u00ednimas:<br \/>a) porta capaz de ser selada hermeticamente; (222.646-4\/ I4)<br \/>b) sistema de comunica\u00e7\u00e3o com a superf\u00edcie; (222.647-2\/ I4)<br \/>c) \u00e1gua pot\u00e1vel e sistema de ar comprimido e (222.648-0\/ I4)<br \/>d) ser facilmente acess\u00edveis e identificados. (222.649-9\/ I4)<br \/>22.28.5 Todas as minera\u00e7\u00f5es devem possuir um sistema com procedimentos escritos, equipes<br \/>treinadas de combate a inc\u00eandio e sistema de alarme. (222.330-9\/ I3)<br \/>22.28.5.1 As equipes dever\u00e3o ser treinadas por profissional qualificado e fazer exerc\u00edcios peri\u00f3dicos<br \/>de simula\u00e7\u00e3o. (222.650-2\/ I3)<br \/>22.28.6 A preven\u00e7\u00e3o de inc\u00eandio dever\u00e1 ser promovida em todas as depend\u00eancias da mina atrav\u00e9s<br \/>das seguintes medidas:<br \/>a) proibi\u00e7\u00e3o de se portar ou utilizar produtos inflam\u00e1veis ou qualquer objeto que produza fogo ou<br \/>fa\u00edsca, a n\u00e3o ser os necess\u00e1rios aos trabalhos de minera\u00e7\u00e3o subterr\u00e2nea; (222.651-0\/ I4)<br \/>b) disposi\u00e7\u00e3o adequada de lixo ou material descart\u00e1vel com potencial inflam\u00e1vel em qualquer<br \/>depend\u00eancia da mina; (222.652-9\/ I4)<br \/>c) proibi\u00e7\u00e3o de estocagem de produtos inflam\u00e1veis e de explosivos pr\u00f3ximo a transformadores,<br \/>caldeiras, e outros equipamentos e instala\u00e7\u00f5es que envolvam eletricidade e calor; (222.653-7\/ I4)<br \/>d) os trabalhos envolvendo soldagem, corte e aquecimento, atrav\u00e9s de chama aberta, s\u00f3 poder\u00e3o ser<br \/>executados quando forem providenciados todos os meios adequados para preven\u00e7\u00e3o e combate<br \/>de eventual inc\u00eandio e (222.654-5\/ I4)<br \/>e) proibi\u00e7\u00e3o de fumar em subsolo. (222.655-3\/ I4)<br \/>22.28.7 \u00c9 proibido o porte e uso de lanternas de carbureto de c\u00e1lcio em subsolo. (222.332-5\/ I4)<br \/>22.28.8 Em minas subterr\u00e2neas, onde for utilizado sistema de transporte por correias<br \/>transportadoras, dever\u00e1 ser instalado sistema de combate a inc\u00eandio pr\u00f3ximo ao seu sistema de<br \/>acionamento e dos tambores. (222.333-3\/ I4)<br \/>22.28.9 Em minas de carv\u00e3o, as correias transportadoras dever\u00e3o ser constru\u00eddas de material<br \/>resistente \u00e0 combust\u00e3o. (222.334-1\/ I4)<br \/>22.28.9.1 Em minas de carv\u00e3o dever\u00e3o ser tomadas todas as medidas necess\u00e1rias para evitar o<br \/>ac\u00famulo de p\u00f3 de carv\u00e3o ao longo das partes m\u00f3veis dos sistemas de transportadores de correia,<br \/>onde possa ocorrer aquecimento por atrito. (222.335-0\/ I4)<br \/>22.28.10 Nos acessos de ar fresco devem ser tomadas precau\u00e7\u00f5es adicionais nas instala\u00e7\u00f5es para<br \/>se evitar inc\u00eandios e sua propaga\u00e7\u00e3o. (222.336-8\/ I4)<br \/>22.28.11 O sistema da ventila\u00e7\u00e3o de mina subterr\u00e2nea deve ser regido e dotado de procedimentos ou<br \/>dispositivos que:<br \/>a) impe\u00e7am que os gases de combust\u00e3o provenientes de inc\u00eandio na superf\u00edcie penetrem no seu<br \/>interior e (222.656-1\/ I4)<br \/>b) possibilitem que os gases de combust\u00e3o ou outros gases t\u00f3xicos gerados em seu interior em<br \/>virtude de inc\u00eandio n\u00e3o sejam carreados para as frentes de trabalho ou sejam adequadamente<br \/>dilu\u00eddos. (222.657-0\/ I4)<br \/>22.28.12 Nas proximidades dos acessos \u00e0 mina subterr\u00e2nea n\u00e3o devem ser instalados dep\u00f3sitos de<br \/>produtos combust\u00edveis, inflam\u00e1veis ou explosivos. (222.338-4\/ I4)<br \/>22.28.13 Todo insumo inflam\u00e1vel ou explosivo, deve ser rotulado e guardado em dep\u00f3sito seguro,<br \/>identificado e constru\u00eddo conforme regulamenta\u00e7\u00e3o vigente. (222.339-2\/ I3)<br \/>22.28.14 Devem ser instaladas, nas minas subterr\u00e2neas, redes de \u00e1gua, sistemas ou dispositivos que<br \/>permitam o combate a inc\u00eandios. (222.340-6\/ I4)<br \/>22.28.15 Em toda mina devem ser instalados extintores port\u00e1teis de inc\u00eandio, adequados \u00e0 classe de<br \/>risco, cuja inspe\u00e7\u00e3o deve ser realizada por pessoal treinado. (222.341-4\/ I4)<br \/>22.28.16 Os equipamentos de combate a inc\u00eandios, as tomadas de \u00e1gua e o estoque do material a<br \/>ser utilizado na constru\u00e7\u00e3o emergencial de diques, na superf\u00edcie e no subsolo, devem estar<br \/>permanentemente identificados e dispostos em locais apropriados e vis\u00edveis. (222.658-8\/ I4)<br \/>22.28.16.1 Os equipamentos do sistema de combate a inc\u00eandio devem ser inspecionados<br \/>periodicamente. (222.659-6\/ I3)<br \/>22.28.17 &#8211; Todos os trabalhadores devem estar instru\u00eddos sobre preven\u00e7\u00e3o e combate a princ\u00edpios de<br \/>inc\u00eandios, atrav\u00e9s do uso de extintores port\u00e1teis, e sobre no\u00e7\u00f5es de primeiros socorros. (222.660-0\/<br \/>I3)<br \/>22.28.18 Havendo a constata\u00e7\u00e3o de inc\u00eandio, toda a \u00e1rea de risco deve ser interditada e as pessoas<br \/>n\u00e3o diretamente envolvidas no seu combate devem ser evacuadas para \u00e1reas seguras. (222.661-8\/<br \/>I4)<br \/>22.28.19 As carpintarias devem estar distantes de outras oficinas e demais zonas com risco de<br \/>inc\u00eandio e explos\u00e3o. (222.342-2\/ I3)<br \/>22.29 Preven\u00e7\u00e3o de Explos\u00e3o de Poeiras Inflam\u00e1veis em Minas Subterr\u00e2neas de Carv\u00e3o<br \/>22.29.1 As minas subterr\u00e2neas de carv\u00e3o devem identificar as fontes de gera\u00e7\u00e3o de poeiras tomando<br \/>as medidas preventivas cab\u00edveis para reduzir o risco de inflama\u00e7\u00e3o de poeiras e a propaga\u00e7\u00e3o da<br \/>chama. (222.343-0\/ I4)<br \/>22.29.1.1 As medidas preventivas ser\u00e3o implementadas principalmente nos seguintes locais:<br \/>a) frentes de lavra; (222.662-6\/ I4)<br \/>b) pontos de transfer\u00eancia; (222.663-4\/ I4)<br \/>c) pontos de carregamento de min\u00e9rio em correias transportadoras e (222.664-2\/ I4)<br \/>d) d)onde existam fontes de igni\u00e7\u00e3o. (222.665-0\/ I4)<br \/>22.29.1.2 As medidas preventivas ser\u00e3o:<br \/>a) nas frentes de lavra: umidifica\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es que possam gerar poeiras; (222.666-9\/ I4)<br \/>b) nos pontos de transfer\u00eancia e nos pontos de carregamento:<br \/>I. umidifica\u00e7\u00e3o; (222.667-7\/ I4)<br \/>II. neutraliza\u00e7\u00e3o com material inerte ou (222.668-5\/ I4)<br \/>III. lavagem peri\u00f3dica em intervalos de tempo a serem determinados para cada local, das<br \/>paredes, teto e lapa e (222.669-3\/ I4)<br \/>c) nos locais onde existam fontes de igni\u00e7\u00e3o:<br \/>I. isolamento da fonte (222.670-7\/ I4)<br \/>II. umidifica\u00e7\u00e3o ou (222.671-5\/ I4)<br \/>III. neutraliza\u00e7\u00e3o com material inerte. (222.672-3\/ I4)<br \/>22.30 Prote\u00e7\u00e3o contra Inunda\u00e7\u00f5es<br \/>22.30.1 A empresa ou o Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira deve adotar medidas que previnam<br \/>inunda\u00e7\u00f5es acidentais em suas instala\u00e7\u00f5es, tomando por base os estudos hidro-geol\u00f3gicos previstos<br \/>nas normas reguladoras de minera\u00e7\u00e3o. (222.346-5\/ I3)<br \/>22.30.1.1 No subsolo, ser\u00e3o ainda adotadas as seguintes provid\u00eancias:<br \/>a) controlar a quantidade de \u00e1gua bombeada e suas varia\u00e7\u00f5es ao longo do tempo e (222.673-1\/ I3)<br \/>b) adotar sistema de comunica\u00e7\u00e3o adequado sempre que houver risco iminente de inunda\u00e7\u00e3o das<br \/>galerias de acesso ou sa\u00edda de pessoal. (222.674-0\/ I4)<br \/>22.31 Equipamentos Radioativos<br \/>22.31.1 As minera\u00e7\u00f5es que utilizem fontes ou medidores radioativos em seus processos devem<br \/>obedecer as Diretrizes B\u00e1sicas e de Radioprote\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Nacional de Energia Nuclear &#8211;<br \/>CNEN, especialmente nas NE n\u00bas 3.01\/83; 6.02\/84; 3.02\/88; 3.03\/88 e altera\u00e7\u00f5es posteriores.<br \/>(222.675-8\/ I4)<br \/>22.31.2 A empresa que utilizar fontes ou medidores radioativos dever\u00e1 manter a disposi\u00e7\u00e3o da<br \/>fiscaliza\u00e7\u00e3o seu Plano de Radioprote\u00e7\u00e3o, os resultados de exposi\u00e7\u00e3o dos trabalhadores e dos<br \/>levantamentos radiom\u00e9tricos, al\u00e9m dos certificados de calibra\u00e7\u00e3o dos aparelhos de medi\u00e7\u00e3o.<br \/>(222.348-1\/ I3)<br \/>22.31.3 Todas as fontes radioativas e \u00e1reas com possibilidade de expor os trabalhadores a taxas de<br \/>doses acima das permitidas para indiv\u00edduos do p\u00fablico devem ser mantidas sinalizadas. (222.349-0\/<br \/>I4)<br \/>22.31.4 Os trabalhadores sujeitos a exposi\u00e7\u00e3o a radia\u00e7\u00f5es ionizantes e os que transitem por \u00e1reas<br \/>onde haja fontes radioativas devem ser informado\ns sobre os equipamentos, seu funcionamento e<br \/>seus riscos. (222.676-6\/ I3)<br \/>22.31.5 Os trabalhos envolvendo radia\u00e7\u00f5es ionizantes devem possuir orienta\u00e7\u00e3o de um Supervisor de<br \/>Radioprote\u00e7\u00e3o habilitado pela CNEN. (222.350-3\/ I3)<br \/>22.31.6 As fontes radioativas suplementares e as fora de uso devem estar armazenadas segundo as<br \/>normas da CNEN. (222.351-1\/ I4)<br \/>22.32 Opera\u00e7\u00f5es de Emerg\u00eancia<br \/>22.32.1 Toda mina dever\u00e1 elaborar, implementar e manter atualizado um plano de emerg\u00eancia que<br \/>inclua, no m\u00ednimo, os seguintes requisitos:<br \/>a) Identifica\u00e7\u00e3o de seus riscos maiores; (222.677-4\/ I3)<br \/>b) normas de procedimentos para opera\u00e7\u00f5es em caso de:<br \/>I. inc\u00eandios; (222.678-2\/ I3)<br \/>II. inunda\u00e7\u00f5es; (222.679-0\/ I3)<br \/>III. explos\u00f5es; (222.680-4\/ I3)<br \/>IV. desabamentos; (222.681-2\/ I3)<br \/>V. paralisa\u00e7\u00e3o do fornecimento de energia para o sistema de ventila\u00e7\u00e3o; (222.682-0\/ I3)<br \/>VI. acidentes maiores e (222.683-9\/ I3)<br \/>VII. outras situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia em fun\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas da mina, dos produtos e dos<br \/>insumos utilizados; (222.684-7\/ I3)<br \/>c) localiza\u00e7\u00e3o de equipamentos e materiais necess\u00e1rios para as opera\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia e<br \/>presta\u00e7\u00e3o de primeiros socorros; (222.685-5\/ I3)<br \/>d) descri\u00e7\u00e3o da composi\u00e7\u00e3o e os procedimentos de opera\u00e7\u00e3o de brigadas de emerg\u00eancia para atuar<br \/>nas situa\u00e7\u00f5es descritas nos incisos I a VII; (222.686-3\/ I3)<br \/>e) treinamento peri\u00f3dico das brigadas de emerg\u00eancia; (222.687-1\/ I3)<br \/>f) simula\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de situa\u00e7\u00f5es de salvamento com a mobiliza\u00e7\u00e3o do contingente da mina<br \/>diretamente afetado pelo evento; (222.688-0\/ I3)<br \/>g) defini\u00e7\u00e3o de \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es devidamente constru\u00eddas e equipadas para ref\u00fagio das pessoas e<br \/>presta\u00e7\u00e3o de primeiros socorros; (222.689-8\/ I3)<br \/>h) defini\u00e7\u00e3o de sistema de comunica\u00e7\u00e3o e sinaliza\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia, abrangendo o ambiente<br \/>interno e externo e (222.690-1\/ I3)<br \/>i) a articula\u00e7\u00e3o da empresa com \u00f3rg\u00e3os da defesa civil. (222.691-0\/ I2)<br \/>22.32.1.1 Compete ao supervisor conhecer e divulgar os procedimentos do plano de emerg\u00eancia a<br \/>todos os seus subordinados. (222.692-8\/ I3)<br \/>22.32.2 A empresa proporcionar\u00e1 treinamento semestral espec\u00edfico \u00e0 brigada de emerg\u00eancia, com<br \/>aulas te\u00f3ricas e aplica\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas. (222.693-6\/ I3)<br \/>22.32.3 Devem ser realizadas, anualmente, simula\u00e7\u00f5es do plano de emerg\u00eancia com mobiliza\u00e7\u00e3o do<br \/>contingente da mina diretamente afetado. (222.694-4\/ I3)<br \/>22.32.4 Nas minas de subsolo deve existir uma \u00e1rea reservada para ref\u00fagio, em caso de emerg\u00eancia,<br \/>devidamente constru\u00edda e equipada para abrigar o pessoal e presta\u00e7\u00e3o de primeiros socorros.<br \/>(222.353-8\/ I4)<br \/>22.33 Vias e Sa\u00eddas de Emerg\u00eancia<br \/>22.33.1 Toda mina subterr\u00e2nea em atividade deve possuir, obrigatoriamente, no m\u00ednimo, duas vias de<br \/>acesso \u00e0 superf\u00edcie, uma via principal e uma alternativa ou de emerg\u00eancia, separadas entre si e<br \/>comunicando-se por vias secund\u00e1rias, de forma que a interrup\u00e7\u00e3o de uma delas n\u00e3o afete o tr\u00e2nsito<br \/>pela outra. (222.354-6\/ I4)<br \/>22.33.1.1 O disposto neste item n\u00e3o se aplica durante a fase de abertura da mina. (222.695-2\/ I4)<br \/>22.33.2 Na mina subterr\u00e2nea em opera\u00e7\u00e3o normal de suas atividades, as vias principais e<br \/>secund\u00e1rias devem proporcionar condi\u00e7\u00f5es para que toda pessoa, a partir dos locais de trabalho,<br \/>tenha alternativa de tr\u00e2nsito para as duas vias de acesso \u00e0 superf\u00edcie, sendo uma delas o caminho de<br \/>emerg\u00eancia. (222.355-4\/ I4)<br \/>22.33.3 No subsolo, os locais de trabalho devem possibilitar a imediata evacua\u00e7\u00e3o, em condi\u00e7\u00f5es de<br \/>seguran\u00e7a para os trabalhadores, devendo ser previsto o n\u00famero e distribui\u00e7\u00e3o do pessoal no plano<br \/>de emerg\u00eancias conforme disposto no subitem 22.32.1. (222.696-0\/ I4)<br \/>22.33.4 As vias e sa\u00eddas de emerg\u00eancia devem ser direcionadas o mais diretamente poss\u00edvel para o<br \/>exterior, em zona de seguran\u00e7a ou ponto de concentra\u00e7\u00e3o previamente determinado e sinalizado.<br \/>(222.697-9\/ I4)<br \/>22.33.5 As vias e sa\u00eddas de emerg\u00eancia, assim como as vias de circula\u00e7\u00e3o e as portas que lhes d\u00e3o<br \/>acesso, devem ser devidamente sinalizadas e mantidas desobstru\u00eddas. (222.356-2\/ I4)<br \/>22.33.6 Os planos inclinados e chamin\u00e9s destinados \u00e0 sa\u00edda de emerg\u00eancia devem possuir escadas<br \/>constru\u00eddas e instaladas conforme prescrito no item 22.10. (222.698-7\/ I4)<br \/>22.34 Paralisa\u00e7\u00e3o e Retomada de Atividades nas Minas<br \/>22.34.1 Ao suspender tempor\u00e1ria ou definitivamente a lavra, a empresa ou Permission\u00e1rio de Lavra<br \/>Garimpeira dever\u00e1 comunicar ao \u00f3rg\u00e3o regional do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego &#8211; MTE.<br \/>(222.699-5\/ I2)<br \/>22.34.2 As minas paralisadas definitivamente dever\u00e3o ter todos os seus acessos vedados, na forma<br \/>da legisla\u00e7\u00e3o em vigor. (222.700-2\/ I4)<br \/>22.34.3 Para o retorno das atividades de lavra, a empresa ou Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira<br \/>dever\u00e1 tomar as seguintes provid\u00eancias:<br \/>a) reavaliar o estado de conserva\u00e7\u00e3o da mina, suas depend\u00eancias, equipamentos e sistemas;<br \/>(222.701-0\/ I3)<br \/>b) restabelecer as condi\u00e7\u00f5es de higiene e seguran\u00e7a do trabalho; (222.702-9\/ I4)<br \/>c) ventilar todas as frentes antes de se adentrar nas mesmas, no caso de minas subterr\u00e2neas,<br \/>monitorando a qualidade do ar; (222.703-7\/ I4)<br \/>d) drenar as \u00e1reas inundadas ou alagadas; (222.704-5\/ I4)<br \/>e) verificar a estabilidade da estrutura da mina, refor\u00e7ando-a, em especial aquelas danificadas;<br \/>(222.705-3\/ I4)<br \/>f) realizar estudos e projetos adicionais exigidos pelos \u00f3rg\u00e3os fiscalizadores e (222.706-1\/ I3)<br \/>g) manter \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o do trabalho a autoriza\u00e7\u00e3o de rein\u00edcio das atividades de lavra,<br \/>expedida pelo DNPM. (222.707-0\/ I2)<br \/>22.35 Informa\u00e7\u00e3o, Qualifica\u00e7\u00e3o e Treinamento<br \/>22.35.1 A empresa ou Permission\u00e1rio de Lavra Garipeira deve proporcionar aos trabalhadores<br \/>treinamento, qualifica\u00e7\u00e3o, informa\u00e7\u00f5es, instru\u00e7\u00f5es e reciclagem necess\u00e1rias para preserva\u00e7\u00e3o da sua<br \/>seguran\u00e7a e sa\u00fade, levando-se em considera\u00e7\u00e3o o grau de risco e natureza das opera\u00e7\u00f5es.<br \/>(222.708-8\/ I3)<br \/>22.35.1.1 O treinamento admissional para os trabalhadores, que desenvolver\u00e3o atividades no setor<br \/>de minera\u00e7\u00e3o ou daqueles transferidos da superf\u00edcie para o subsolo ou vice-versa, abordar\u00e1, no<br \/>m\u00ednimo, os seguintes t\u00f3picos:<br \/>a) treinamento introdut\u00f3rio geral com reconhecimento do ambiente de trabalho; (222.709-6\/ I3)<br \/>b) treinamento espec\u00edfico na fun\u00e7\u00e3o e (222.710-0\/ I3)<br \/>c) orienta\u00e7\u00e3o em servi\u00e7o. (222.711-8\/ I3)<br \/>22.35.1.2 O treinamento introdut\u00f3rio geral deve ter dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de seis horas di\u00e1rias, durante<br \/>cinco dias, para as atividades de subsolo, e de oito horas di\u00e1rias, durante tr\u00eas dias, para atividades<br \/>em superf\u00edcie, durante o hor\u00e1rio de trabalho, e ter\u00e1 o seguinte curr\u00edculo m\u00ednimo: (222.773-8\/ I4)<br \/>a) ciclo de opera\u00e7\u00f5es da mina; (222.712-6\/ I3)<br \/>b) principais equipamentos e suas fun\u00e7\u00f5es; (222.713-4\/ I3)<br \/>c) infra-estrutura da mina; (222.714-2\/ I3)<br \/>d) distribui\u00e7\u00e3o de energia; (222.715-0\/ I3)<br \/>e) suprimento de materiais; (222.716-9\/ I3)<br \/>f) transporte na mina; (222.717-7\/ I3)<br \/>g) regras de circula\u00e7\u00e3o de equipamentos e pessoas; (222.718-5\/ I3)<br \/>h) procedimentos de emerg\u00eancia; (222.719-3\/ I3)<br \/>i) primeiros socorros; (222.720-7\/ I3)<br \/>j) divulga\u00e7\u00e3o dos riscos existentes nos ambientes de trabalho constantes no Programa de<br \/>Gerenciamento de Riscos e dos acidentes e doen\u00e7as profissionais e (222.721-5\/ I3)<br \/>k) reconhecimento do ambiente do trabalho. (222.722-3\/ I3)<br \/>22.35.1.3 O treinamento espec\u00edfico na fun\u00e7\u00e3o consistir\u00e1 de estudo e pr\u00e1ticas relacionadas \u00e0s<br \/>atividades a serem desenvolvidas, seus riscos, sua preven\u00e7\u00e3o, procedimentos corretos e de<br \/>execu\u00e7\u00e3o e ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de quarenta horas para as atividades de superf\u00edcie e quarenta e oito<br \/>horas para as atividades de subsolo, durante o hor\u00e1rio de trabalho e no per\u00edodo contratual de<br \/>experi\u00eancia ou antes da mudan\u00e7a de fun\u00e7\u00e3o. (222.360-0\/ I4)<br \/>22.35.1.3.1 A empresa ou Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira deve proporcionar treinamento<br \/>e\nspec\u00edfico, com reciclagem peri\u00f3dica, aos trabalhadores que executem as seguintes opera\u00e7\u00f5es e<br \/>atividades:<br \/>a) abatimento de chocos e blocos inst\u00e1veis; (222.723-1\/ I4)<br \/>b) tratamento de maci\u00e7os; (222.724-0\/ I4)<br \/>c) manuseio de explosivos e acess\u00f3rios; (222.725-8\/ I4)<br \/>d) perfura\u00e7\u00e3o manual; (222.726-6\/ I4)<br \/>e) carregamento e transporte de material; (222.727-4\/ I4)<br \/>f) transporte por arraste; (222.728-2\/ I4)<br \/>g) opera\u00e7\u00f5es com guinchos e i\u00e7amentos; (222.729-0\/ I4)<br \/>h) inspe\u00e7\u00f5es gerais da frente de trabalho; (222.730-4\/ I4)<br \/>i) manipula\u00e7\u00e3o e manuseio de produtos t\u00f3xicos ou perigosos e (222.731-2\/ I4)<br \/>j) outras atividades ou opera\u00e7\u00f5es de risco especificadas no PGR . (222.732-0\/ I4)<br \/>22.35.1.4 A orienta\u00e7\u00e3o em servi\u00e7o consistir\u00e1 de per\u00edodo no qual o trabalhador desenvolver\u00e1 suas<br \/>atividades, sob orienta\u00e7\u00e3o de outro trabalhador experiente ou sob supervis\u00e3o direta, com a dura\u00e7\u00e3o<br \/>m\u00ednima de quarenta e cinco dias. (222.733-9\/ I3)<br \/>22.35.1.5 Treinamentos peri\u00f3dicos e para situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas dever\u00e3o ser ministrados sempre que<br \/>necess\u00e1rio para a execu\u00e7\u00e3o das atividades de forma segura. (222.734-7\/ I3)<br \/>22.35.2 Para opera\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas, equipamentos ou processos diferentes a que o operador estava<br \/>habituado, deve ser feito novo treinamento, de modo a qualific\u00e1-lo \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o dos mesmos.<br \/>(222.735-5\/ I4)<br \/>22.35.3 Ser\u00e1 obrigat\u00f3ria orienta\u00e7\u00e3o que inclua as condi\u00e7\u00f5es atuais das vias de circula\u00e7\u00e3o das minas<br \/>para os trabalhadores afastados do trabalho por mais de trinta dias consecutivos. (222.361-9\/ I3)<br \/>22.35.4 As instru\u00e7\u00f5es visando a informa\u00e7\u00e3o, qualifica\u00e7\u00e3o e treinamento dos trabalhadores devem ser<br \/>redigidas em linguagem compreens\u00edvel e adotando metodologias, t\u00e9cnicas e materiais que facilitem o<br \/>aprendizado para preserva\u00e7\u00e3o de sua seguran\u00e7a e sa\u00fade. (222.736-3\/ I3)<br \/>22.35.5 Considerando as caracter\u00edsticas da mina, dos m\u00e9todos de lavra e do beneficiamento, outros<br \/>treinamentos poder\u00e3o ser determinados pela autoridade regional competente em mat\u00e9ria de<br \/>Seguran\u00e7a e Sa\u00fade do Trabalhador.(222.737-1\/ I3)<br \/>22.36 Comiss\u00e3o Interna de Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes na Minera\u00e7\u00e3o \u2013 CIPAMIN<br \/>22.36.1 A empresa de minera\u00e7\u00e3o ou Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira que admita trabalhadores<br \/>como empregados deve organizar e manter em regular funcionamento, na forma prevista nesta NR,<br \/>em cada estabelecimento, uma Comiss\u00e3o Interna de Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes -CIPA, doravante<br \/>denominada CIPA na Minera\u00e7\u00e3o &#8211; CIPAMIN. (222.362-7\/ I3)<br \/>22.36.2 A CIPAMIM tem por objetivo observar e relatar as condi\u00e7\u00f5es de risco no ambiente de<br \/>trabalho, visando a preven\u00e7\u00e3o de acidentes e doen\u00e7as decorrentes do trabalho na minera\u00e7\u00e3o, de<br \/>modo a tornar compat\u00edvel permanentemente o trabalho com a seguran\u00e7a e a sa\u00fade dos<br \/>trabalhadores.<br \/>22.36.2.1 O treinamento para membros da CIPAMIN poder\u00e1 ser ministrado pelo SESMT, entidades<br \/>sindicais de empregadores ou de trabalhadores ou por profissionais que possuam conhecimentos<br \/>sobre os temas ministrados, escolhidos de comum acordo entre o empregador e os membros da<br \/>Comiss\u00e3o.<br \/>22.36.2.1.1 As empresas com at\u00e9 cinq\u00fcenta empregados, inclusive as que possuem somente<br \/>trabalhadores designados, podem organizar ou participar de treinamentos conjuntos que contemplem<br \/>os temas especificados no item 22.36.12.2.<br \/>22.36.3 A CIPAMIN ser\u00e1 composta de representante do empregador e dos empregados e seus<br \/>respectivos suplentes, de acordo com as propor\u00e7\u00f5es m\u00ednimas constantes no Quadro III, anexo.<br \/>(222.738-0\/ I3)<br \/>22.36.3.1 A composi\u00e7\u00e3o da CIPAMIN dever\u00e1 observar crit\u00e9rios que permitam estar representados os<br \/>setores que ofere\u00e7am maior risco ou que apresentem maior n\u00famero de acidentes do trabalho.<br \/>(222.739-8\/ I3)<br \/>22.36.3.1.1 Os setores de maior risco dever\u00e3o ser definidos pela CIPAMIN com base nos dados do<br \/>PGR, no relat\u00f3rio anual do PCMSO, na estat\u00edstica de acidentes do trabalho elaborada pelo SESMT e<br \/>outros dados e informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho dispon\u00edveis na empresa.<br \/>(222.740-1\/ I3)<br \/>22.36.3.2 Quando o estabelecimento n\u00e3o se enquadrar no Quadro III desta NR a empresa ou<br \/>Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira dever\u00e1 designar e treinar em preven\u00e7\u00e3o de acidentes um<br \/>representante para cumprir os objetivos da CIPAMIN, o qual dever\u00e1 promover a participa\u00e7\u00e3o dos<br \/>trabalhadores nas a\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o de acidentes e doen\u00e7as profissionais. (222.741-0\/ I3)<br \/>22.36.4 Os representantes dos empregados na CIPAMIN ser\u00e3o por estes eleitos seguindo os<br \/>procedimentos estabelecidos na Norma Regulamentadora n.\u00ba 5 \u2013 CIPA e respeitando o crit\u00e9rio<br \/>estabelecido no item subitem 22.36. 3.1. (222.742-8\/ I2)<br \/>22.36.4.1 Em obedi\u00eancia aos crit\u00e9rios do subitem 22.36.3.1 para a composi\u00e7\u00e3o da CIPAMIN esta<br \/>indicar\u00e1 as \u00e1reas a serem contempladas pela representatividade individual de empregados do setor.<br \/>(222.743-6\/ I2)<br \/>22.36.4.1.1 Observado o dimensionamento do Quadro III, a CIPAMIN dever\u00e1 ser composta de forma<br \/>a abranger a representatividade de todos os setores da empresa, podendo, se for o caso, agrupar<br \/>\u00e1reas ou setores preferentemente afins. (222.744-4\/ I2)<br \/>22.36.4.2 Os candidatos interessados dever\u00e3o inscrever-se para representa\u00e7\u00e3o da sua \u00e1rea ou setor<br \/>de trabalho.<br \/>22.36.4.3 A elei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada por \u00e1rea ou setor e os empregados votar\u00e3o nos inscritos de sua<br \/>\u00e1rea ou setor de trabalho. (222.745-2\/ I2)<br \/>22.36.4.4 Assumir\u00e1 a condi\u00e7\u00e3o de titular da CIPAMIN o candidato mais votado na \u00e1rea ou setor de<br \/>trabalho. (222.746-0\/ I2)<br \/>22.36.4.5 Assumir\u00e1 a condi\u00e7\u00e3o de suplente, considerando o Quadro III, dentre todos os outros<br \/>candidatos, o mais votado, desconsiderando a \u00e1rea ou setor de trabalho. (222.747-9\/ I2)<br \/>22.36.4.6 O mandato dos membros eleitos da CIPAMIN ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o de um ano, permitida uma<br \/>reelei\u00e7\u00e3o. (222.748-7\/ I2)<br \/>22.36.5 O Presidente da CIPAMIN bem como o representante suplente do empregador ser\u00e3o por este<br \/>indicados.<br \/>22.36.6 O Vice-Presidente da CIPAMIN ser\u00e1 escolhido entre os representantes titulares dos<br \/>empregados.<br \/>22.36.7 A CIPAMIN ter\u00e1 como atribui\u00e7\u00f5es:<br \/>a) elaborar o Mapa de Riscos, conforme prescrito na Norma Regulamentadora n\u00ba.5 (CIPA),<br \/>encaminhando-o ao empregador e ao SESMT, quando houver;<br \/>b) recomendar a implementa\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es para o controle dos riscos identificados;<br \/>c) analisar e discutir os acidentes do trabalho e doen\u00e7as profissionais ocorridos, propondo e<br \/>solicitando medidas que previnam ocorr\u00eancias semelhantes e orientando os demais trabalhadores<br \/>quanto \u00e0 sua preven\u00e7\u00e3o;<br \/>d) estabelecer negocia\u00e7\u00e3o permanente no \u00e2mbito de suas representa\u00e7\u00f5es para a recomenda\u00e7\u00e3o e<br \/>solicita\u00e7\u00e3o de medidas de controle ao empregador;<br \/>e) acompanhar a implanta\u00e7\u00e3o das medidas de controle e do cronograma de a\u00e7\u00f5es estabelecido no<br \/>PGR e no PCMSO ;<br \/>f) participar das inspe\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas dos ambientes de trabalho programadas pela empresa ou<br \/>SESMT, quando houver, seguindo cronograma negociado com o empregador;<br \/>g) realizar reuni\u00f5es mensais em local apropriado e durante o expediente normal da empresa,<br \/>obedecendo ao calend\u00e1rio anual, com lavratura das respectivas Atas em livro pr\u00f3prio;<br \/>h) realizar reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias quando da ocorr\u00eancia de acidentes de trabalho fatais ou que<br \/>resultem em les\u00f5es graves com perda de membro ou fun\u00e7\u00e3o org\u00e2nica ou que cause preju\u00edzo de<br \/>monta, no prazo m\u00e1ximo de 48(quarenta e oito) horas ap\u00f3s sua ocorr\u00eancia;<br \/>i) requerer do SESMT, quando houver, ou do empregador ci\u00eancia pr\u00e9via do impacto \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0<br \/>sa\u00fade dos trabalhadores de novos projetos ou de altera\u00e7\u00f5es significativas no ambiente ou no<br \/>processo de trabalho, revisando, nestes casos, o Mapa de Riscos elaborado;<br \/>j) requisitar \u00e0 empresa ou ao Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira as c\u00f3pias da Comunica\u00e7\u00f5es de<br \/>Acidente do Trabalho- CAT- emitidas ;<br \/>k) apresentar, durante o treinamento admissional dos trabalhadores previsto no item 22.35, os seus<br \/>o\nbjetivos, atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidades e<br \/>l) realizar, anualmente, a Semana Interna de Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes do Trabalho na Minera\u00e7\u00e3o\u2013<br \/>SIPATMIN, com divulga\u00e7\u00e3o do resultado das a\u00e7\u00f5es implementadas pela CIPAMIN.<br \/>22.36.8 O empregador dever\u00e1 proporcionar \u00e0 CIPAMIN os meios e condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rios ao<br \/>desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es (222.750-9\/ I3)<br \/>22.36.9 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Presidente da CIPAMIN:<br \/>a) coordenar e controlar as atividades da CIPAMIN;<br \/>b) convocar os membros para as reuni\u00f5es ordin\u00e1rias mensais e extraordin\u00e1rias;<br \/>c) preparar a pauta das reuni\u00f5es ordin\u00e1rias em conjunto com o Vice-Presidente;<br \/>d) presidir as reuni\u00f5es;<br \/>e) encaminhar ao empregador e ao SESMT, quando houver, o Mapa de Riscos elaborado;<br \/>f) encaminhar ao empregador e ao SESMT, quando houver, as recomenda\u00e7\u00f5es e solicita\u00e7\u00f5es da<br \/>CIPAMIN;<br \/>g) zelar pelo funcionamento e prover os meios necess\u00e1rios ao cumprimento das atribui\u00e7\u00f5es da<br \/>CIPAMIN;<br \/>h) manter e promover o relacionamento da CIPAMIN com o SESMT, quando houver, e com os<br \/>demais setores da empresa e<br \/>i) elaborar relat\u00f3rio trimestral de atividades, em conjunto com o Vice-Presidente, enviando-o ao<br \/>empregador e ao SESMT, quando houver.<br \/>22.36.10 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Vice-Presidente da CIPAMIN:<br \/>a) substituir o Presidente em seus impedimentos;<br \/>b) coordenar os representantes dos empregados na elabora\u00e7\u00e3o e no encaminhamento das<br \/>recomenda\u00e7\u00f5es e demais a\u00e7\u00f5es previstas nas atribui\u00e7\u00f5es da CIPAMIN;<br \/>c) liderar os representantes dos empregados nas discuss\u00f5es e negocia\u00e7\u00f5es dos itens da pauta nas<br \/>reuni\u00f5es da CIPAMIN;<br \/>d) negociar com o empregador a ado\u00e7\u00e3o de medidas de controle e de corre\u00e7\u00e3o dos riscos e de<br \/>melhoria dos ambientes de trabalho, inclusive a designa\u00e7\u00e3o de grupo de trabalho para<br \/>investiga\u00e7\u00e3o de acidentes de trabalho e para participar das inspe\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas dos ambientes<br \/>de trabalho e<br \/>e) havendo impasse na negocia\u00e7\u00e3o prevista na al\u00ednea \u201cd\u201d, solicitar a presen\u00e7a do Minist\u00e9rio do<br \/>Trabalho e Emprego na empresa.<br \/>22.36.11 Ser\u00e1 indicado pela empresa, de comum acordo com os membros da CIPAMIN, um<br \/>secret\u00e1rio e seu substituto, componentes ou n\u00e3o da Comiss\u00e3o. (222.751-7\/ I2)<br \/>22.36.11.1 O Secret\u00e1rio da CIPAMIN ter\u00e1 como atribui\u00e7\u00f5es:<br \/>a) acompanhar as reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o, lavrando as respectivas atas e submetendo-as \u00e0<br \/>aprova\u00e7\u00e3o e assinatura dos membros presentes;<br \/>b) preparar a correspond\u00eancia;<br \/>c) outras que lhe forem conferidas pelo Presidente ou Vice-Presidente da CIPAMIN e<br \/>d) registrar em Ata as recomenda\u00e7\u00f5es e solicita\u00e7\u00f5es da CIPAMIN.<br \/>22.36.12 Todos os membros da CIPAMIN, efetivos e suplentes, deve r\u00e3o receber treinamento de<br \/>preven\u00e7\u00e3o de acidentes e doen\u00e7as profissionais, durante o expediente normal da empresa. (222.752-<br \/>5\/ I3)<br \/>22.36.12.1 O treinamento para membros da CIPAMIN poder\u00e1 ser ministrado pelo SESMT, entidades<br \/>sindicais de empregadores ou de trabalhadores ou por profissionais que possuam conhecimentos<br \/>sobre os temas ministrados, escolhidos de comum acordo entre o empregador e os membros da<br \/>Comiss\u00e3o.<br \/>22.36.12.1.1 As empresas com at\u00e9 cinq\u00fcenta empregados, inclusive as que possuem somente<br \/>trabalhadores designados, podem organizar ou participar de treinamentos conjuntos que contemplem<br \/>os temas especificados no item 22.36.12.2.<br \/>22.36.12.2 O curr\u00edculo do curso previsto neste item dever\u00e1 abranger os riscos de acidentes e<br \/>doen\u00e7as profissionais constantes no PGR, as medidas adotadas para eliminar e controlar aqueles<br \/>riscos, al\u00e9m de t\u00e9cnicas para elabora\u00e7\u00e3o do Mapa de Riscos e metodologias de an\u00e1lise de acidentes.<br \/>(222.753-3\/ I3)<br \/>22.36.12.3 A carga hor\u00e1ria do curso de preven\u00e7\u00e3o de acidentes e doen\u00e7as profissionais dever\u00e1 ser<br \/>de quarenta horas anuais, das quais vinte horas ser\u00e3o ministradas antes da posse dos membros da<br \/>CIPAMIN. (222.754-1\/ I3)<br \/>22.36.13 Uma vez instalada a CIPAMIN, esta dever\u00e1 ser registrada no \u00f3rg\u00e3o regional do Minist\u00e9rio do<br \/>Trabalho e Emprego, conforme prescrito na Norma Regulamentadora n.\u00ba 5. (222.755-0\/ I2)<br \/>22.36.14 Havendo no estabelecimento empresas prestadoras de servi\u00e7os ou empreiteiras que n\u00e3o se<br \/>enquadrem no Quadro III desta Norma, estas dever\u00e3o indicar pelo menos um representante para<br \/>participar das reuni\u00f5es da CIPAMIN da contratante. (222.363-5\/ I3)<br \/>22.37 Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<br \/>22.37.1 O empregador dever\u00e1 fornecer ao trabalhador do subsolo alimenta\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com a<br \/>natureza do trabalho, sob a supervis\u00e3o de um nutricionista, na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente. (222.363-<br \/>5\/ I3)<br \/>22.37.1.1 Havendo fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o no subsolo, a empresa ou Permission\u00e1rio de Lavra<br \/>Garimpeira manter\u00e1 local adequado que atenda \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a, higiene e conforto.<br \/>(222.364-3\/ I3)<br \/>22.37.2 A empresa ou Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira manter\u00e1 instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias tratadas e<br \/>higienizadas destinadas \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o das necessidades fisiol\u00f3gicas, pr\u00f3ximas aos locais e frentes de<br \/>trabalho. (222.365-1\/ I3)<br \/>22.37.2.1 Em subsolo os recipientes coletores dos dejetos gerados dever\u00e3o ser removidos ao final de<br \/>cada turno de trabalho para a superf\u00edcie, onde ser\u00e1 dado destino conveniente a seu conte\u00fado,<br \/>respeitadas as normas de higiene e sa\u00fade e a legisla\u00e7\u00e3o ambiental vigente. (222.757-6\/ I3)<br \/>22.37.2.2 As instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias que adotem processamento qu\u00edmico ou biol\u00f3gico dos dejetos<br \/>dever\u00e3o observar as normas de higiene e sa\u00fade e as instru\u00e7\u00f5es do fabricante. (222.758-4\/ I3)<br \/>22.37.3 As condi\u00e7\u00f5es de conforto e higiene nos locais de trabalho ser\u00e3o aquelas estabelecidas na<br \/>Norma Regulamentadora n.\u00ba 24 &#8211; Condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias e de conforto nos locais de trabalho. (222.759-<br \/>2\/ I2)<br \/>22.37.3.1 A empresa ou Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira poder\u00e1 substituir os arm\u00e1rios individuais<br \/>por outros dispositivos para a guarda de roupa e objetos pessoais que garantam condi\u00e7\u00f5es de<br \/>higiene, sa\u00fade e conforto. (222.760-6\/ I2)<br \/>22.37.3.2 Havendo locais para a troca e guarda de roupa no subsolo estes dever\u00e3o observar os<br \/>mesmos requisitos dos subitens 22.37.3 e 22.37.3.1 (222.761-4\/ I3)<br \/>22.37.4 Nos locais e postos de trabalho ser\u00e1 fornecida aos trabalhadores \u00e1gua pot\u00e1vel em condi\u00e7\u00f5es<br \/>de higiene. (222.366-0\/ I4)<br \/>22.37.5 Quando o empregador fornecer o transporte para deslocamento de pessoal, diretamente ou<br \/>atrav\u00e9s de empresas id\u00f4neas, dever\u00e1 observar que sejam realizados em ve\u00edculos apropriados,<br \/>garantindo condi\u00e7\u00f5es de comodidade, conforto e seguran\u00e7a aos trabalhadores. (222.367-8\/ I3)<br \/>22.37.6 A empresa dever\u00e1 manter organizada e atualizada a estat\u00edstica de acidentes de trabalho e<br \/>doen\u00e7as profissionais, assegurando pleno acesso a essa documenta\u00e7\u00e3o \u00e0 CIPAMIN, SESMT e<br \/>Delegacia Regional do Trabalho e Emprego -DRTE. (222.762-2\/ I3)<br \/>22.37.6.1 Os acidentes e doen\u00e7as profissionais dever\u00e3o ser analisados segundo metodologia que<br \/>permita identificar as causas principais e contribuintes que levaram \u00e0 ocorr\u00eancia do evento, indicando<br \/>as medidas de controle para preven\u00e7\u00e3o de novas ocorr\u00eancias. (222.763-0\/ I3)<br \/>22.37.7 Em caso de ocorr\u00eancia de acidente fatal, \u00e9 obrigat\u00f3ria a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas:<br \/>a) comunicar, de imediato, \u00e0 autoridade policial competente e \u00e0 DRT, a ocorr\u00eancia de acidente<br \/>(222.764-9\/ I4)<br \/>b) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas caracter\u00edsticas at\u00e9 sua<br \/>libera\u00e7\u00e3o pela autoridade policial competente. (222.765-7\/ I4)<br \/>22.37.8 Os casos omissos decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta Norma Regulamentadora ser\u00e3o dirimidas<br \/>pelo Departamento de Seguran\u00e7a e Sa\u00fade no Trabalho &#8211; DSST\/MTE.<br \/>22.37.9 O disciplinado na presente Norma Regulamentadora n\u00e3o exclui a observ\u00e2ncia das demais<br \/>disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas em legisla\u00e7\u00f5es espec\u00edficas.<br \/>QUADROS ANEXOS \u00c0 NR-22<br \/>QUADRO I<br \/>N\u00famero de trabalhadores a serem amostrados em fun\u00e7\u00e3o do n\u00famero de trabalhadores do<br \/>Grupo Homog\u00eaneo de Exposi\u00e7\u00e3o, conforme disposto no item 2\n2.17.1.<br \/>N* n<br \/>8 7<br \/>9 8<br \/>10 9<br \/>11-12 10<br \/>13-14 11<br \/>15-17 12<br \/>18-20 13<br \/>21-24 14<br \/>25-29 15<br \/>30-37 16<br \/>38-49 17<br \/>50 18<br \/>ACIMA DE 50 22<br \/>Onde: N = n\u00famero de trabalhadores do Grupo Homog\u00eaneo de Exposi\u00e7\u00e3o<br \/>n = n\u00famero de trabalhadores a serem amostrados<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>se N menor ou igual a 7, n = N<br \/>QUADRO II<br \/>Determina\u00e7\u00e3o da vaz\u00e3o de ar fresco conforme disposto no item 22.24.8<br \/>a) C\u00e1lculo da vaz\u00e3o de ar fresco em fun\u00e7\u00e3o do n\u00famero m\u00e1ximo de pessoas ou<br \/>m\u00e1quinas com motores a combust\u00e3o a \u00f3leo diesel<br \/>QT = Q1 x n1 + Q2 x n2 [m\u00b3\/min]Onde : QT = vaz\u00e3o total de ar fresco em m3<br \/>\/min<br \/>Q1 = quantidade de ar por pessoa em m3<br \/>\/min<br \/>(em minas de carv\u00e3o = 6,0 m3<br \/>\/min ; em outras minas = 2,0 m3<br \/>\/min)<br \/>n1 = n\u00famero de pessoas no turno de trabalho<br \/>Q 2 = 3,5 m3 \/ min\/cv (cavalo-vapor) dos motores a \u00f3leo diesel<br \/>n2 = n\u00famero total de cavalo-vapor dos motores a \u00f3leo diesel em opera\u00e7\u00e3o<br \/>b) C\u00e1lculo da vaz\u00e3o de ar fresco em fun\u00e7\u00e3o do consumo de explosivos<br \/>QT = 0,5 x A [m\u00b3\/min]t<br \/>Onde: QT = vaz\u00e3o total de ar fresco em m3<br \/>\/min<br \/>A = quantidade total em quilogramas de explosivos empregados por desmonte t = tempo de aera\u00e7\u00e3o (reentrada) da frente em minutos<br \/>c) C\u00e1lculo da vaz\u00e3o de ar fresco em fun\u00e7\u00e3o da tonelagem mensal desmontada<br \/>QT = q x T [m\u00b3\/min]Onde: QT = vaz\u00e3o total de ar fresco em m3<br \/>\/min<br \/>q = vaz\u00e3o de ar em m3<br \/>\/minuto para 1.000 toneladas desmontadas por m\u00eas<br \/>(m\u00ednimo de 180 m3<br \/>\/minuto\/1.000 toneladas por m\u00eas)<br \/>T = produ\u00e7\u00e3o em toneladas desmontadas por m\u00eas.<br \/>Quadro III- Dimensionamento da CIPAMIN<br \/>N.\u00ba de empregados no<br \/>estabelecimento<br \/>15<br \/>a<br \/>30<br \/>31<br \/>a<br \/>50<br \/>51<br \/>a<br \/>100<br \/>101<br \/>a<br \/>250<br \/>251<br \/>a<br \/>500<br \/>501<br \/>a<br \/>1.000<br \/>1.001<br \/>a<br \/>2.500<br \/>2.501<br \/>a<br \/>5.000<br \/>acima de<br \/>5.000 para<br \/>cada grupo<br \/>de 500<br \/>acrescentar<br \/>n.\u00ba de representantes<br \/>titulares do empregador 1 1 1 1 1 1 1 1 &#8212;<br \/>n.\u00ba de representantes<br \/>suplentes do empregador 1 1 1 1 1 1 1 1 &#8212;<br \/>n.\u00ba de representantes<br \/>titulares dos empregados 1 2 3 4 5 6 9 12 4<br \/>n.\u00ba de representantes<br \/>suplentes do empregados 1 1 1 1 2 2 3 4 2<br \/>ANEXO II<br \/>QUADRO DE PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DOS ITENS DA NR-22<br \/>01<br \/>a<br \/>50<br \/>51<br \/>a<br \/>100<br \/>101<br \/>a<br \/>250<br \/>251<br \/>a<br \/>500<br \/>501<br \/>a<br \/>1.000<br \/>1.001<br \/>a<br \/>2.500<br \/>2.501<br \/>ou<br \/>mais<br \/>N.\u00ba de trabalhadores no estabelecimento<br \/>ITENS<br \/>Tempo em meses para cumprimento<br \/>Programa de Gerenciamento de Riscos: 22.3.7 12 12 12 6 6 6 6<br \/>Circula\u00e7\u00e3o e transporte de Pessoas e Materiais:<br \/>22.7.9 e 22.7.9.1<br \/>12 12 12 24 24 24 24<br \/>Transportadores cont\u00ednuos atrav\u00e9s de correias:<br \/>22.8.3; 22.8.3.1 e 22.8.7<br \/>36 36 36 36 36 36 36<br \/>Superf\u00edcies de trabalho: 22.9.1 e 22.9.5 36 36 36 36 36 36 36<br \/>Escadas: 22.10.2 e 22.10.3 24 24 24 6 6 6 6<br \/>M\u00e1quinas, equipamentos, ferramentas e<br \/>instala\u00e7\u00f5es: 22.11.7 al\u00edneas \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d; 22.11.9;<br \/>22.11.10; 22.11.24<br \/>36 36 36 36 36 24 24<br \/>Equipamentos de Guindar: 22.12.1 al\u00edneas \u201db\u201d, \u201cc\u201d.<br \/>\u201cd\u201d e \u201ce\u201d; 22.12.2 al\u00edneas \u201cc\u201d e \u201ce\u201d<br \/>36 36 36 36 36 24 24<br \/>Cabos, correntes e polias: 22.13.2 24 24 24 12 12 12 12<br \/>Estabilidade de maci\u00e7os: 22.14.1 e 22.14.2 36 36 36 36 24 12 12<br \/>Prote\u00e7\u00e3o contra poeira mineral: 22.17.3 a 22.17.6 60 48 36 36 36 24 24<br \/>Eletricidade: 22.20.8; 22.20.10; 22.20.11; 22.20.24<br \/>e 22.20.32<br \/>36 36 36 24 24 12 12<br \/>Ventila\u00e7\u00e3o em atividades de subsolo: 22.24.2 a<br \/>22.24.4; 22.24.7 a 22.24.10.2; 22.24.13 e 22.24.14<br \/>al\u00ednea \u201cd\u201d<br \/>36 36 36 36 36 12 12<br \/>Ilumina\u00e7\u00e3o: 22.27.1.1 a 22.27.3 e 22.27.6 36 36 36 24 24 12 12<br \/>Prote\u00e7\u00e3o contra inc\u00eandios e explos\u00f5es acidentais:<br \/>22.28.4 e 22.28.14<br \/>12 12 12 36 48 48 48<br \/>C\u00e2maras de ref\u00fagio : 22.28.4.1 e 22.32.4 12 12 12 36 48 48 48<br \/>Vias e sa\u00eddas de emerg\u00eancia: 22.33.1 a 22.33.6 36 36 36 36 24 24 24<br \/>Itens referentes a elabora\u00e7\u00e3o de registros:<br \/>22.11.13; 22.13.3; 22.20.30; 22.28.1.1. al\u00ednea \u201cb\u201d;<br \/>22.28.5; e 22.32.1<br \/>36 36 36 36 36 12 12<br \/>Itens referentes a treinamento: 22.24.22; 22.28.17 ;<br \/>22.35.1 a 22.35.5<br \/>36 36 36 36 36 36 36<\/li><\/ul>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fa\u00e7a o download da NR 22 Seguran\u00e7a e Sa\u00fade Ocupacional na Minera\u00e7\u00e3o NR 22 &#8211; SEGURAN\u00c7A E SA\u00daDE OCUPACIONAL NA MINERA\u00c7\u00c3O (122.000-4)Atualiza\u00e7\u00e3o:Portaria n.\u00ba 27, de 01 de Outubro de 2002Portaria n.\u00ba 63, de 02 de Dezembro de 2003ANEXO I\u00cdNDICE GERAL22.1 Objetivo22.2 Campos de Aplica\u00e7\u00e3o22.3 Das Responsabilidades da Empresa e do Permission\u00e1rio de Lavra Garimpeira22.4 Das Responsabilidades dos Trabalhadores22.5 Dos Direitos &#8230; <a href=\"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/blog\/nr-22-seguranca-e-saude-ocupacional-na-mineracao\/\" class=\"more-link\">Ler Mais<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":5471,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[868,887],"tags":[],"class_list":["post-46767","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-blog","category-normas-nbr"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/46767","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=46767"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/46767\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/wp-json\/wp\/v2\/media\/5471"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=46767"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=46767"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=46767"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}