{"id":46769,"date":"2020-11-13T12:49:38","date_gmt":"2020-11-13T15:49:38","guid":{"rendered":"http:\/\/r3epi.com.br\/r3epi\/?p=5491"},"modified":"2020-11-13T12:49:38","modified_gmt":"2020-11-13T15:49:38","slug":"nr-24-condicoes-sanitarias-e-de-conforto-nos-locais-de-trabalho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/blog\/nr-24-condicoes-sanitarias-e-de-conforto-nos-locais-de-trabalho\/","title":{"rendered":"NR 24. Condi\u00e7\u00f5es Sanit\u00e1rias e de Conforto nos Locais de Trabalho"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"wp-block-pdfemb-pdf-embedder-viewer\"><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\"><strong><a href=\"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/wp-content\/uploads\/2020\/11\/nr-24.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">Fa\u00e7a o download da NR 24 Condi\u00e7\u00f5es Sanit\u00e1rias e de Conforto nos Locais de Trabalho<\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"wp-block-paragraph\">NR 24 &#8211; Condi\u00e7\u00f5es Sanit\u00e1rias e de Conforto nos Locais de Trabalho<br \/>(124.000-5)<br \/>24.1. Instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias.<br \/>24.1.1. Denomina-se, para fins de aplica\u00e7\u00e3o da presente NR, a express\u00e3o:<br \/>a) aparelho sanit\u00e1rio: o equipamento ou as pe\u00e7as destinadas ao uso de \u00e1gua para fins higi\u00eanicos<br \/>ou a receber \u00e1guas servidas (banheira, mict\u00f3rio, bebedouro, lavat\u00f3rio, vaso sanit\u00e1rio e outros);<br \/>b) gabinete sanit\u00e1rio: tamb\u00e9m denominado de latrina, retrete, patente, cafoto, sentina, privada,<br \/>WC, o local destinado a fins higi\u00eanicos e deje\u00e7\u00f5es;<br \/>c) banheiro: o conjunto de pe\u00e7as ou equipamentos que comp\u00f5em determinada unidade e<br \/>destinado ao asseio corporal.<br \/>24.1.2. As \u00e1reas destinadas aos sanit\u00e1rios dever\u00e3o atender \u00e0s dimens\u00f5es m\u00ednimas essenciais. O<br \/>\u00f3rg\u00e3o regional competente em Seguran\u00e7a e Medicina do Trabalho poder\u00e1, \u00e0 vista de per\u00edcia local,<br \/>exigir altera\u00e7\u00f5es de metragem que atendam ao m\u00ednimo de conforto exig\u00edvel. \u00c9 considerada<br \/>satisfat\u00f3ria a metragem de 1,00m2 (um metro quadrado), para cada sanit\u00e1rio, por 20 (vinte)<br \/>oper\u00e1rios em atividade. (124.001-3 \/ I2)<br \/>24.1.2.1. As instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias dever\u00e3o ser separadas por sexo. (124.002-1 \/ I1)<br \/>24.1.3. Os locais onde se encontrarem instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias dever\u00e3o ser submetidos a processo<br \/>permanente de higieniza\u00e7\u00e3o, de sorte que sejam mantidos limpos e desprovidos de quaisquer<br \/>odores, durante toda a jornada de trabalho. (124.003-0 \/ I1)<br \/>24.1.4. Os vasos sanit\u00e1rios dever\u00e3o ser sifonados e possuir caixa de descarga autom\u00e1tica externa<br \/>de ferro fundido, material pl\u00e1stico ou fibrocimento. (124.004-8 \/ I1)<br \/>24.1.5. Os chuveiros poder\u00e3o ser de metal ou de pl\u00e1stico e dever\u00e3o ser comandados por registros<br \/>de metal a meia altura na parede; (124.005-6\/ I1)<br \/>24.1.6. O mict\u00f3rio dever\u00e1 ser de porcelana vitrificada ou de outro material equivalente, liso e<br \/>imperme\u00e1vel, provido de aparelho de descarga provocada ou autom\u00e1tica, de f\u00e1cil escoamento e<br \/>limpeza, podendo apresentar a conforma\u00e7\u00e3o do tipo calha ou cuba. (124.006-4 \/ I1)<br \/>24.1.6.1. No mict\u00f3rio do tipo calha, de uso coletivo, cada segmento, no m\u00ednimo de 0,60m<br \/>(sessenta cent\u00edmetros), corresponder\u00e1 a 1 (um) mict\u00f3rio do tipo cuba.<br \/>24.1.7. Os lavat\u00f3rios poder\u00e3o ser formados por calhas revestidas com mate-riais imperme\u00e1veis e<br \/>lav\u00e1veis, possuindo torneiras de metal, tipo comum, espa\u00e7adas de 0,60m (sessenta cent\u00edmetros),<br \/>devendo haver disposi\u00e7\u00e3o de 1 (uma) torneira para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores.<br \/>(124.007-2 \/ I1)<br \/>24.1.8. Ser\u00e1 exigido, no conjunto de instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias, um lavat\u00f3rio para cada 10 (dez)<br \/>trabalhadores nas atividades ou opera\u00e7\u00f5es insalubres, ou nos trabalhos com exposi\u00e7\u00e3o a<br \/>subst\u00e2ncias t\u00f3xicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou subst\u00e2ncias que provoquem<br \/>sujidade. (124.008-0\/I1)<br \/>24.1.8.1 O disposto no item 24.1.8 dever\u00e1 tamb\u00e9m ser aplicado pr\u00f3ximo aos locais de atividades.<br \/>(124.009-9 \/ I1)<br \/>24.1.9. O lavat\u00f3rio dever\u00e1 ser provido de material para a limpeza, enxugo ou secagem das m\u00e3os,<br \/>proibindo-se o uso de toalhas coletivas. (124.010-2\/ I1)<br \/>24.1.10. Dever\u00e1 haver canaliza\u00e7\u00e3o com tomada d\u2019\u00e1gua, exclusivamente para uso contra inc\u00eandio.<br \/>(124.011-0 \/ I3)<br \/>24.1.11. Os banheiros, dotados de chuveiros, dever\u00e3o:<br \/>a) ser mantidos em estado de conserva\u00e7\u00e3o, asseio e higiene; (124.012-9 \/ I1)<br \/>b) ser instalados em local adequado; (124.013-7 \/ I1)<br \/>c) dispor de \u00e1gua quente, a crit\u00e9rio da autoridade competente em mat\u00e9ria de Seguran\u00e7a e<br \/>Medicina do Trabalho; (124.014-5\/ I1)<br \/>d) ter portas de acesso que impe\u00e7am o devassamento, ou ser constru\u00eddos de modo a manter o<br \/>resguardo conveniente; (124.015-3 \/ I1)<br \/>e) ter piso e paredes revestidos de material resistente, liso, imperme\u00e1vel e lav\u00e1vel. (124.016-1 \/ I1)<br \/>24.1.12. Ser\u00e1 exigido 1 (um) chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou<br \/>opera\u00e7\u00f5es insalubres, ou nos trabalhos com exposi\u00e7\u00e3o a subst\u00e2ncias t\u00f3xicas, irritantes,<br \/>infectantes, alergizantes, poeiras ou subst\u00e2ncias que provoquem sujidade, e nos casos em que<br \/>estejam expostos a calor intenso. (124.017-0 \/ I2)<br \/>24.1.13. N\u00e3o ser\u00e3o permitidos aparelhos sanit\u00e1rios que apresentem defeitos ou solu\u00e7\u00f5es de<br \/>continuidade que possam acarretar infiltra\u00e7\u00f5es ou acidentes.<br \/>(124.018-8 \/ I1)<br \/>24.1.14. Quando os estabelecimentos dispuserem de instala\u00e7\u00f5es de privadas ou mict\u00f3rios anexos<br \/>\u00e0s diversas se\u00e7\u00f5es fabris, devem os respectivos equipamentos ser computados para efeito das<br \/>propor\u00e7\u00f5es estabelecidas na presente Norma.<br \/>24.1.15. Nas ind\u00fastrias de g\u00eaneros aliment\u00edcios ou cong\u00eaneres, o isolamento das privadas dever\u00e1<br \/>ser o mais rigoroso poss\u00edvel, a fim de evitar polui\u00e7\u00e3o ou contamina\u00e7\u00e3o dos locais de trabalho.<br \/>(124.019-6 \/ I1)<br \/>24.1.16. Nas regi\u00f5es onde n\u00e3o haja servi\u00e7o de esgoto, dever\u00e1 ser assegurado aos empregados<br \/>um servi\u00e7o de privadas, seja por meio de fossas adequadas, seja por outro processo que n\u00e3o<br \/>afete a sa\u00fade p\u00fablica, mantidas as exig\u00eancias legais. (124.020-0 \/ I2)<br \/>24.1.17. Nos estabelecimentos comerciais, banc\u00e1rios, securit\u00e1rios, de escrit\u00f3rio e afins, poder\u00e1 a<br \/>autoridade local competente em mat\u00e9ria de Seguran\u00e7a e Medicina do Trabalho, em decis\u00e3o<br \/>fundamentada, submetida \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do Delegado Regional do Trabalho, dispensar ou<br \/>reduzir o n\u00famero de mict\u00f3rios e de chuveiros estabelecidos nesta Norma.<br \/>24.1.18. As paredes dos sanit\u00e1rios dever\u00e3o ser constru\u00eddas em alvenaria de tijolo comum ou de<br \/>concreto e revestidas com material imperme\u00e1vel e lav\u00e1vel. (124.021-8 \/ I1)<br \/>24.1.19. Os pisos dever\u00e3o ser imperme\u00e1veis, lav\u00e1veis, de acabamento liso, inclinado para os ralos<br \/>de escoamento providos de sif\u00f5es hidr\u00e1ulicos. Dever\u00e3o tamb\u00e9m impedir a entrada de umidade e<br \/>emana\u00e7\u00f5es no banheiro, e n\u00e3o apresentem ressaltos e sali\u00eancias. (124.022-6 \/ I1)<br \/>24.1.20. A cobertura das instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias dever\u00e1 ter estrutura de madeira ou met\u00e1lica, e as<br \/>telhas poder\u00e3o ser de barro ou de fibrocimento. (124.023-4 \/ I1)<br \/>24.1.20.1. Dever\u00e3o ser colocadas telhas transl\u00facidas, para melhorar a ilumina\u00e7\u00e3o natural, e telhas<br \/>de ventila\u00e7\u00e3o de 4 (quatro) em 4 (quatro) metros. (124.024-2 \/ I1)<br \/>24.1.21. As janelas das instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias dever\u00e3o ter caixilhos fixos, inclinados de 45\u00ba<br \/>(quarenta e cinco graus), com vidros inclinados de 45\u00ba (quarenta e cinco graus), incolores e<br \/>transl\u00facidos, totalizando uma \u00e1rea correspondente a 1\/8 (um oitavo) da \u00e1rea do piso. (124.025-0 \/<br \/>I1)<br \/>24.1.21.1. A parte inferior do caixilho dever\u00e1 se situar, no m\u00ednimo, \u00e0 altura de 1,50m (um metro e<br \/>cinq\u00fcenta cent\u00edmetros) a partir do piso. (124.026-9 \/ I1)<br \/>24.1.22. Os locais destinados \u00e0s instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias ser\u00e3o providos de uma rede de ilumina\u00e7\u00e3o,<br \/>cuja fia\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser protegida por eletrodutos. (124.027-7 \/ I2)<br \/>24.1.23. Com o objetivo de manter um iluminamento m\u00ednimo de 100 (cem) lux, dever\u00e3o ser<br \/>instaladas l\u00e2mpadas incandescentes de 100 W\/8,00 m2 de \u00e1rea com p\u00e9-direito de 3,00m (tr\u00eas<br \/>metros) m\u00e1ximo, ou outro tipo de lumin\u00e1ria que produza o mesmo efeito. (124.028-5 \/ I2)<br \/>24.1.24. A rede hidr\u00e1ulica ser\u00e1 abastecida por caixa d\u2019\u00e1gua elevada, a qual dever\u00e1 ter altura<br \/>suficiente para permitir bom funcionamento nas tomadas de \u00e1gua e contar com reserva para<br \/>combate a inc\u00eandio de acordo com posturas locais. (124.029-3 \/ I1)<br \/>24.1.24.1. Ser\u00e3o previstos 60 (sessenta) litros di\u00e1rios de \u00e1gua por trabalhador para o consumo<br \/>nas instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias. (124.030-7 \/ I1)<br \/>24.1.25. As instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias dever\u00e3o dispor de \u00e1gua canalizada e esgotos ligados \u00e0 rede<br \/>geral ou \u00e0 fossa s\u00e9ptica, com interposi\u00e7\u00e3o de sif\u00f5es hidr\u00e1ulicos. (124.031-5 \/ I1)<br \/>24.1.25.1. N\u00e3o poder\u00e3o se comunicar diretamente com os locais de trabalho nem com os locais<br \/>destinados \u00e0s refei\u00e7\u00f5es. (124.032-3 \/ I1)<br \/>24.1.25.2. Ser\u00e3o mantidas em estado de asseio e higiene. (124.033-1 \/ I1)<br \/>24.1.25.3. No caso de se situarem fora do cor\npo do estabelecimento, a comunica\u00e7\u00e3o com os<br \/>locais de trabalho deve fazer-se por passagens cobertas. (124.034-0 \/ I1)<br \/>24.1.26. Os gabinetes sanit\u00e1rios dever\u00e3o:<br \/>a) ser instalados em compartimentos individuais, separados; (124.035-8 \/ I1)<br \/>b) ser ventilados para o exterior; (124.036-6 \/ I1)<br \/>c) ter paredes divis\u00f3rias com altura m\u00ednima de 2,10m (dois metros e dez cent\u00edmetros) e seu bordo<br \/>inferior n\u00e3o poder\u00e1 situar-se a mais de 0,15m (quinze cent\u00edmetros) acima do pavimento; (124.037-<br \/>4 \/ I1)<br \/>d) ser dotados de portas independentes, providas de fecho que impe\u00e7am o devassamento;<br \/>(124.038-2 \/ I1)<br \/>e) ser mantidos em estado de asseio e higiene; (124.039-0 \/ I1)<br \/>f) possuir recipientes com tampa, para guarda de pap\u00e9is servidos, quando n\u00e3o ligados<br \/>diretamente \u00e0 rede ou quando sejam destinados \u00e0s mulheres. (124.040-4 \/ I1)<br \/>24.1.26.1. Cada grupo de gabinete sanit\u00e1rio deve ser instalado em local independente, dotado de<br \/>antec\u00e2mara. (124.041-2 \/I1)<br \/>24.1.27. \u00c9 proibido o envolvimento das bacias ou vasos sanit\u00e1rios com quaisquer materiais<br \/>(caixas) de madeira, blocos de cimento e outros. (124.042-0 \/ I2)<br \/>24.2. Vesti\u00e1rios.<br \/>24.2.1. Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de<br \/>roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-p\u00f3, haver\u00e1 local apropriado para vesti\u00e1rio<br \/>dotado de arm\u00e1rios individuais, observada a separa\u00e7\u00e3o de sexos. (124.043-9 \/ I1)<br \/>24.2.2. A localiza\u00e7\u00e3o do vesti\u00e1rio, respeitada a determina\u00e7\u00e3o da autoridade regional competente<br \/>em Seguran\u00e7a e Medicina do Trabalho, levar\u00e1 em conta a conveni\u00eancia do estabelecimento.<br \/>24.2.3. A \u00e1rea de um vesti\u00e1rio ser\u00e1 dimensionada em fun\u00e7\u00e3o de um m\u00ednimo de 1,50m2 (um metro<br \/>quadrado e cinq\u00fcenta cent\u00edmetros) para 1 (um) trabalhador. (124.044-7 \/ I1)<br \/>24.2.4. As paredes dos vesti\u00e1rios dever\u00e3o ser constru\u00eddas em alvenaria de tijolo comum ou de<br \/>concreto, e revestidas com material imperme\u00e1vel e lav\u00e1vel. (124.045-5 \/ I1)<br \/>24.2.5. Os pisos dever\u00e3o ser imperme\u00e1veis, lav\u00e1veis e de acabamento liso, inclinados para os<br \/>ralos de escoamento providos de sif\u00f5es hidr\u00e1ulicos. Dever\u00e3o tamb\u00e9m impedir a entrada de<br \/>umidade e emana\u00e7\u00f5es no vesti\u00e1rio e n\u00e3o apresentar ressaltos e sali\u00eancias. (124.046-3 \/ I1)<br \/>24.2.6. A cobertura dos vesti\u00e1rios dever\u00e1 ter estrutura de madeira ou met\u00e1lica, e as telhas<br \/>poder\u00e3o ser de barro ou de fibrocimento. (124.047-1\/I1)<br \/>24.2.6.1. Dever\u00e3o ser colocadas telhas transl\u00facidas para melhorar a ilumina\u00e7\u00e3o natural. (124.048-<br \/>0 \/ I1)<br \/>24.2.7. As janelas dos vesti\u00e1rios dever\u00e3o ter caixilhos fixos inclinados de 45\u00ba (quarenta e cinco<br \/>graus), com vidros incolores e transl\u00facidos, totalizando uma \u00e1rea correspondente a 1\/8 (um<br \/>oitavo) da \u00e1rea do piso. (124.049-8 \/ I1)<br \/>24.2.7.1. A parte inferior do caixilho dever\u00e1 se situar, no m\u00ednimo, \u00e0 altura de 1,50m (um metro e<br \/>cinq\u00fcenta cent\u00edmetros) a partir do piso. (124.050-1 \/ I1)<br \/>24.2.8. Os locais destinados \u00e0s instala\u00e7\u00f5es de vesti\u00e1rios ser\u00e3o providos de uma rede de<br \/>ilumina\u00e7\u00e3o, cuja fia\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser protegida por eletrodutos. (124.051-0 \/ I2)<br \/>24.2.9. Com objetivo de manter um iluminamento m\u00ednimo de 100 (cem) lux, dever\u00e3o ser instaladas<br \/>l\u00e2mpadas incandescentes de 100 W\/ 8,00 m2 de \u00e1rea com p\u00e9-direito de 3 (tr\u00eas) metros, ou outro<br \/>tipo de lumin\u00e1ria que produza o mesmo efeito. (124.052-8 \/ I2)<br \/>24.2.10. Os arm\u00e1rios, de a\u00e7o, madeira, ou outro material de limpeza, dever\u00e3o ser essencialmente<br \/>individuais. (124.053-6 \/ I1)<br \/>24.2.10.1. Dever\u00e3o possuir aberturas para ventila\u00e7\u00e3o ou portas teladas podendo tamb\u00e9m ser<br \/>sobrepostos. (124.054-4\/I1)<br \/>24.2.10.2. Dever\u00e3o ser pintados com tintas lav\u00e1veis, ou revestidos com f\u00f3rmica, se for o caso.<br \/>(124.055-2 \/ I1)<br \/>24.2.11. Nas atividades e opera\u00e7\u00f5es insalubres, bem como nas atividades incompat\u00edveis com o<br \/>asseio corporal, que exponham os empregados a poeiras e produtos graxos e oleosos, os<br \/>arm\u00e1rios ser\u00e3o de compartimentos duplos. (124.056-0 \/ I1)<br \/>24.2.12. Os arm\u00e1rios de compartimentos duplos ter\u00e3o as seguintes dimens\u00f5es m\u00ednimas:<br \/>a) 1,20m (um metro e vinte cent\u00edmetros) de altura por 0,30m (trinta cent\u00edmetros) de largura e<br \/>0,40m (quarenta cent\u00edmetros) de profundidade, com separa\u00e7\u00e3o ou prateleira, de modo que um<br \/>compartimento, com a altura de 0,80m (oitenta cent\u00edmetros), se destine a abrigar a roupa de uso<br \/>comum e o outro compartimento, com altura de 0,40m (quarenta cent\u00edmetros) a guardar a roupa<br \/>de trabalho; ou (124.057-9\/ I1)<br \/>b) 0,80m (oitenta cent\u00edmetros) de altura por 0,50m (cinq\u00fcenta cent\u00edmetros) de largura e 0,40m<br \/>(quarenta cent\u00edmetros) de profundidade, com divis\u00e3o no sentido vertical, de forma que os<br \/>compartimentos, com largura de 0,25m (vinte e cinco cent\u00edmetros), estabele\u00e7am, rigorosamente, o<br \/>isolamento das roupas de uso comum e de trabalho. (124.058-7 \/ I1)<br \/>24.2.13. Os arm\u00e1rios de um s\u00f3 compartimento ter\u00e3o as dimens\u00f5es m\u00ednimas de 0,80m (oitenta<br \/>cent\u00edmetros) de altura por 0,30m (trinta cent\u00edmetros) de largura e 0,40m (quarenta cent\u00edmetros) de<br \/>profundidade. (124.059-5 \/ I1)<br \/>24.2.14. Nas atividades comerciais, banc\u00e1rias, securit\u00e1rias, de escrit\u00f3rio e afins, nas quais n\u00e3o<br \/>haja troca de roupa, n\u00e3o ser\u00e1 o vesti\u00e1rio exigido, admitindo-se gavetas, escaninhos ou cabides,<br \/>onde possam os empregados guardar ou pendurar seus pertences. (124.060-9 \/ I1)<br \/>24.2.15. Em casos especiais, poder\u00e1 a autoridade local competente em mat\u00e9ria de seguran\u00e7a e<br \/>medicina do trabalho, em decis\u00e3o fundamentada submetida \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do MTb, dispensar a<br \/>exig\u00eancia de arm\u00e1rios individuais para determinadas atividades.<br \/>24.2.16. \u00c9 proibida a utiliza\u00e7\u00e3o do vesti\u00e1rio para quaisquer outros fins, ainda em car\u00e1ter<br \/>provis\u00f3rio, n\u00e3o sendo permitido, sob pena de autua\u00e7\u00e3o, que roupas e pertences dos empregados<br \/>se encontrem fora dos respectivos arm\u00e1rios. (124.061-7 \/ I1)<br \/>24.3. Refeit\u00f3rios.<br \/>24.3.1. Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) oper\u00e1rios, \u00e9 obrigat\u00f3ria a<br \/>exist\u00eancia de refeit\u00f3rio, n\u00e3o sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refei\u00e7\u00f5es em outro<br \/>local do estabelecimento. (124.062-5 \/ I2)<br \/>24.3.2. O refeit\u00f3rio a que se refere o item 24.3.1 obedecer\u00e1 aos seguintes requisitos:<br \/>a) \u00e1rea de 1,00m2 (um metro quadrado) por usu\u00e1rio, abrigando, de cada vez, 1\/3 (um ter\u00e7o) do<br \/>total de empregados por turno de trabalho, sendo este turno o que tem maior n\u00famero de<br \/>empregados; (124.063-3 \/ I1)<br \/>b) a circula\u00e7\u00e3o principal dever\u00e1 ter a largura m\u00ednima de 0,75m (setenta e cinco cent\u00edmetros), e a<br \/>circula\u00e7\u00e3o entre bancos e banco\/parede dever\u00e1 ter a largura m\u00ednima de 0,55m (cinq\u00fcenta e cinco<br \/>cent\u00edmetros). (124.064-1 \/ I1)<br \/>24.3.3. Os refeit\u00f3rios ser\u00e3o providos de uma rede de ilumina\u00e7\u00e3o, cuja fia\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser protegida<br \/>por eletrodutos. (124.065-0 \/ I2)<br \/>24.3.4. Dever\u00e3o ser instaladas l\u00e2mpadas incandescentes de 150 W\/6,00 m2 de \u00e1rea com p\u00e9<br \/>direito de 3,00m (tr\u00eas metros) m\u00e1ximo ou outro tipo de lumin\u00e1ria que produza o mesmo efeito.<br \/>(124.066-8 \/ I2)<br \/>24.3.5. O piso ser\u00e1 imperme\u00e1vel, revestido de cer\u00e2mica, pl\u00e1stico ou outro material lav\u00e1vel.<br \/>(124.067-6 \/ I1)<br \/>24.3.6. A cobertura dever\u00e1 ter estrutura de madeira ou met\u00e1lica e as telhas poder\u00e3o ser de barro<br \/>ou fibrocimento. (124.068-4 \/ I1)<br \/>24.3.7. O teto poder\u00e1 ser de laje de concreto, estuque, madeira ou outro material adequado.<br \/>24.3.8. Paredes revestidas com material liso, resistente e imperme\u00e1vel, at\u00e9 a altura de 1,50m (um<br \/>metro e cinq\u00fcenta cent\u00edmetros). (124.069-2 \/ I1)<br \/>24.3.9. Ventila\u00e7\u00e3o e ilumina\u00e7\u00e3o de acordo com as normas fixadas na legisla\u00e7\u00e3o federal, estadual<br \/>ou municipal. (124.070-6 \/ I1)<br \/>24.3.10. \u00c1gua pot\u00e1vel, em condi\u00e7\u00f5es higi\u00eanicas, fornecida por meio de copos individuais, ou<br \/>bebedouros de jato inclinado e guarda-protetora, proibindo-se sua instala\u00e7\u00e3o em pias e lavat\u00f3rios,<br \/>e o uso de copos coletivos. (124.071-4 \/ I2)<br \/>24.3.11. Lavat\u00f3rios individuais ou coletivos e pias instala\ndos nas proximidades do refeit\u00f3rio, ou<br \/>nele pr\u00f3prio, em n\u00famero suficiente, a crit\u00e9rio da autoridade competente em mat\u00e9ria de Seguran\u00e7a<br \/>e Medicina do Trabalho. (124.072-2 \/ I2)<br \/>24.3.12. Mesas providas de tampo liso e de material imperme\u00e1vel, bancos ou cadeiras, mantidos<br \/>permanentemente limpos. (124.073-0 \/ I1)<br \/>24.3.13. O refeit\u00f3rio dever\u00e1 ser instalado em local apropriado, n\u00e3o se comunicando diretamente<br \/>com os locais de trabalho, instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias e locais insalubres ou perigosos. (124.074-9 \/ I1)<br \/>24.3.14. \u00c9 proibida, ainda que em car\u00e1ter provis\u00f3rio, a utiliza\u00e7\u00e3o do refeit\u00f3rio para dep\u00f3sito, bem<br \/>como para quaisquer outros fins. (124.075-7\/I1)<br \/>24.3.15. Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) at\u00e9 300 (trezentos)<br \/>empregados, embora n\u00e3o seja exigido o refeit\u00f3rio, dever\u00e3o ser asseguradas aos trabalhadores<br \/>condi\u00e7\u00f5es suficientes de conforto para a ocasi\u00e3o das refei\u00e7\u00f5es. (124.076-5 \/ I2)<br \/>24.3.15.1. As condi\u00e7\u00f5es de conforto de que trata o item 24.3.15 dever\u00e3o preencher os seguintes<br \/>requisitos m\u00ednimos:<br \/>a) local adequado, fora da \u00e1rea de trabalho; (124.077-3 \/ I1)<br \/>b) piso lav\u00e1vel; (124.078-1 \/ I1)<br \/>c) limpeza, arejamento e boa ilumina\u00e7\u00e3o; (124.079-0 \/ I1)<br \/>d) mesas e assentos em n\u00famero correspondente ao de usu\u00e1rios; (124.080-3 \/ I1)<br \/>e) lavat\u00f3rios e pias instalados nas proximidades ou no pr\u00f3prio local; (124.081-1 \/ I1)<br \/>f) fornecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel aos empregados; (124.082-0 \/ I2)<br \/>g) estufa, fog\u00e3o ou similar, para aquecer as refei\u00e7\u00f5es. (124.083-8 \/ I1)<br \/>24.3.15.2. Nos estabelecimentos e frentes de trabalho com menos de 30 (trinta) trabalhadores<br \/>dever\u00e3o, a crit\u00e9rio da autoridade competente, em mat\u00e9ria de Seguran\u00e7a e Medicina do Trabalho,<br \/>ser asseguradas aos trabalhadores condi\u00e7\u00f5es suficientes de conforto para as refei\u00e7\u00f5es em local<br \/>que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, ilumina\u00e7\u00e3o e fornecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel.<br \/>(124.084-6 \/ I2)<br \/>24.3.15.3. Ficam dispensados das exig\u00eancias desta NR:<br \/>a) estabelecimentos comerciais banc\u00e1rios e atividades afins que interromperem suas atividades<br \/>por 2 (duas) horas, no per\u00edodo destinado \u00e0s refei\u00e7\u00f5es;<br \/>b) estabelecimentos industriais localizados em cidades do interior, quando a empresa mantiver<br \/>vila oper\u00e1ria ou residirem, seus oper\u00e1rios, nas proximidades, permitindo refei\u00e7\u00f5es nas pr\u00f3prias<br \/>resid\u00eancias.<br \/>24.3.15.4. Em casos excepcionais, considerando-se condi\u00e7\u00f5es especiais de dura\u00e7\u00e3o, natureza do<br \/>trabalho, exig\u00fcidade de \u00e1rea, peculiaridades locais e tipo de participa\u00e7\u00e3o no PAT, poder\u00e1 a<br \/>autoridade competente, em mat\u00e9ria de Seguran\u00e7a e Medicina no Trabalho, dispensar as<br \/>exig\u00eancias dos subitens 24.3.1 e 24.3.15.2, submetendo sua decis\u00e3o \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do Delegado<br \/>Regional do Trabalho.<br \/>24.3.15.5. Nos estabelecimentos em que trabalhem 30 (trinta) ou menos trabalhadores, poder\u00e3o,<br \/>a crit\u00e9rio da autoridade competente, em mat\u00e9ria de Seguran\u00e7a e Medicina do Trabalho, ser<br \/>permitidas \u00e0s refei\u00e7\u00f5es nos locais de trabalho, seguindo as condi\u00e7\u00f5es seguintes:<br \/>a) respeitar dispositivos legais relativos \u00e0 seguran\u00e7a e medicina do trabalho; (124.085-4\/I2)<br \/>b) haver interrup\u00e7\u00e3o das atividades do estabelecimento, nos per\u00edodos destinados \u00e0s refei\u00e7\u00f5es;<br \/>(124.086-2 \/ I2)<br \/>c) n\u00e3o se tratar de atividades insalubres, perigosas ou incompat\u00edveis com o asseio corporal.<br \/>(124.087-0 \/ I2)<br \/>24.4. Cozinhas.<br \/>24.4.1. Dever\u00e3o ficar adjacentes aos refeit\u00f3rios e com liga\u00e7\u00e3o para os mesmos, atrav\u00e9s de<br \/>aberturas por onde ser\u00e3o servidas as refei\u00e7\u00f5es. (124.088-9 \/ I1)<br \/>24.4.2. As \u00e1reas previstas para cozinha e dep\u00f3sito de g\u00eaneros aliment\u00edcios dever\u00e3o ser de 35<br \/>(trinta e cinco) por cento e 20 (vinte) por cento respectivamente, da \u00e1rea do refeit\u00f3rio. (124.089-7 \/<br \/>I1)<br \/>24.4.3. Dever\u00e3o ter p\u00e9-direito de 3,00m (tr\u00eas metros) no m\u00ednimo. (124.090-0 \/ I1)<br \/>24.4.4. As paredes das cozinhas ser\u00e3o constru\u00eddas em alvenaria de tijolo comum, em concreto ou<br \/>em madeira, com revestimento de material liso, resistente e imperme\u00e1vel &#8211; lav\u00e1vel em toda a<br \/>extens\u00e3o. (124.091-9 \/ I1)<br \/>24.4.5. Pisos id\u00eanticos ao item 24.2.5. (124.092-7 \/ I1)<br \/>24.4.6. As portas dever\u00e3o ser met\u00e1licas ou de madeira, medindo no m\u00ednimo 1,00m x 2,10m (um<br \/>metro x dois metros e dez cent\u00edmetros). (124.093-5\/ I1)<br \/>24.4.7. As janelas dever\u00e3o ser de madeira ou de ferro, de 0,60m x 0,60m (sessenta cent\u00edmetros x<br \/>sessenta cent\u00edmetros), no m\u00ednimo. (124.094-3 \/ I1)<br \/>24.4.7.1. As aberturas, al\u00e9m de garantir suficiente aera\u00e7\u00e3o, devem ser protegidas com telas,<br \/>podendo ser melhorada a ventila\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de exaustores ou coifas. (124.095-1 \/ I1)<br \/>24.4.8. Pintura &#8211; id\u00eantico ao item 24.5.17. (124.096-0 \/ I1)<br \/>24.4.9. A rede de ilumina\u00e7\u00e3o ter\u00e1 sua fia\u00e7\u00e3o protegida por eletrodutos. (124.097-8 \/ I2)<br \/>24.4.10. Dever\u00e3o ser instaladas l\u00e2mpadas incandescentes de 150 W\/4,00m2 com p\u00e9-direito de<br \/>3,00m (tr\u00eas metros) m\u00e1ximo, ou outro tipo de lumin\u00e1ria que produza o mesmo efeito. (124.098-6 \/<br \/>I2)<br \/>24.4.11. Lavat\u00f3rio dotado de \u00e1gua corrente para uso dos funcion\u00e1rios do servi\u00e7o de alimenta\u00e7\u00e3o e<br \/>dispondo de sab\u00e3o e toalhas. (124.099-4 \/ I1)<br \/>24.4.12. Tratamento de lixo, de acordo com as normas locais do Servi\u00e7o de Sa\u00fade P\u00fablica.<br \/>(124.100-1 \/ I1)<br \/>24.4.13. \u00c9 indispens\u00e1vel que os funcion\u00e1rios da cozinha &#8211; encarregados de manipular g\u00eaneros,<br \/>refei\u00e7\u00f5es e utens\u00edlios disponham de sanit\u00e1rio e vesti\u00e1rio pr\u00f3prios, cujo uso seja vedado aos<br \/>comensais e que n\u00e3o se comunique com a cozinha. (124.101-0 \/ I2)<br \/>24.5. Alojamento.<br \/>24.5.1. Conceitua\u00e7\u00e3o.<br \/>24.5.1.1. Alojamento \u00e9 o local destinado ao repouso dos oper\u00e1rios.<br \/>24.5.2. Caracter\u00edsticas gerais.<br \/>24.5.2.1. A capacidade m\u00e1xima de cada dormit\u00f3rio ser\u00e1 de 100 (cem) oper\u00e1rios. (124.102-8 \/ I1)<br \/>24.5.2.2. Os dormit\u00f3rios dever\u00e3o ter \u00e1reas m\u00ednimas dimensionadas de acordo com os m\u00f3dulos<br \/>(camas\/arm\u00e1rios) adotados e capazes de atender ao efeito a ser alojado, conforme o Quadro I.<br \/>(124.103-6 \/ I1)<br \/>N\u00ba de<br \/>Oper\u00e1rios<br \/>tipos de cama e \u00e1rea<br \/>respectiva (m2<br \/>)<br \/>\u00e1rea de circula\u00e7\u00e3o<br \/>lateral \u00e0 cama (m2<br \/>)<br \/>\u00e1rea de arm\u00e1rio<br \/>lateral \u00e0 cama (m2<br \/>)<br \/>\u00e1reta total<br \/>(m2)<br \/>1<br \/>simples<br \/>1,9 x 0,7 = 1,33<br \/>1,45 x 0,6 = 0,87 0,6 x 0,45 = 0,27 2,47<br \/>2 1,9 x 0,7 = 1,33 1,45 x 0,6 = 0,87 0,6 x 0,45 = 0,27 2,47<br \/>Obs.: Ser\u00e3o permitidas o m\u00e1ximo de 2 (duas) camas na mesma vertical.<br \/>24.5.3. Os alojamentos dever\u00e3o ser localizados em \u00e1reas que permitam atender n\u00e3o s\u00f3 \u00e0s<br \/>exig\u00eancias construtivas como tamb\u00e9m evitar o devassamento aos pr\u00e9dios vizinhos. (124.104-4 \/<br \/>I1)<br \/>24.5.4. Os alojamentos dever\u00e3o ter 1 (um) pavimento, podendo ter, no m\u00e1ximo, 2 (dois) pisos<br \/>quando a \u00e1rea dispon\u00edvel para a constru\u00e7\u00e3o for insuficiente. (124.105-2 \/ I1)<br \/>24.5.5. Os alojamentos dever\u00e3o ter \u00e1rea de circula\u00e7\u00e3o interna, nos dormit\u00f3rios, com a largura<br \/>m\u00ednima de 1,00m (um metro). (124.106-0 \/ I1)<br \/>24.5.6. O p\u00e9-direito dos alojamentos dever\u00e1 obedecer \u00e0s seguintes dimens\u00f5es m\u00ednimas.<br \/>(124.107-9 \/ I1)<br \/>a) 2,6m (dois metros e sessenta cent\u00edmetros) para camas simples;<br \/>b) 3 (tr\u00eas) metros para camas duplas.<br \/>24.5.7. As paredes dos alojamentos poder\u00e3o ser constru\u00eddas em alvenaria de tijolo comum, em<br \/>concreto ou em madeira. (124.108-7 \/ I1)<br \/>24.5.8. Os pisos dos alojamentos dever\u00e3o ser imperme\u00e1veis, lav\u00e1veis e de acabamento \u00e1spero.<br \/>Dever\u00e3o impedir a entrada de umidade e emana\u00e7\u00f5es no alojamento. N\u00e3o dever\u00e3o apresentar<br \/>ressaltos e sali\u00eancias, sendo o acabamento compat\u00edvel com as condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de conforto<br \/>t\u00e9rmico e higiene. (124.109-5 \/ I1)<br \/>24.5.9. A cobertura dos alojamentos dever\u00e1 ter estrutura de madeira ou met\u00e1lica, as telhas<br \/>poder\u00e3o ser de barro ou de fibrocimento, e n\u00e3o haver\u00e1 forro. (124.110-9 \/ I1)<br \/>24.5.9.1. O ponto do telhado dever\u00e1 ser de 1:4, independentemente do tipo de telha usada.<br \/>(124.111-7 \/ I1)<br \/>24.5.10. As portas dos alojamentos dever\u00e3o ser met\u00e1licas ou de madeira, abrindo para fora,<\nbr>medindo no m\u00ednimo 1,00m x 2,10m (um metro x dois metros e dez cent\u00edmetros) para cada 100<br \/>(cem) oper\u00e1rios. (124.112-5 \/ I1)<br \/>24.5.11. Existindo corredor, este ter\u00e1, no m\u00ednimo, 1 (uma) porta em cada extremidade, abrindo<br \/>para fora. (124.113-3 \/ I1)<br \/>24.5.12. As janelas dos alojamentos dever\u00e3o ser de madeira ou de ferro, de 0,60m x 0,60m<br \/>(sessenta cent\u00edmetros x sessenta cent\u00edmetros), no m\u00ednimo. (124.114-1 \/ I1)<br \/>24.5.12.1. A parte inferior do caixilho dever\u00e1 se situar, no m\u00ednimo, no plano da cama superior<br \/>(caso de camas duplas) e \u00e0 altura de 1,60m (um metro e sessenta cent\u00edmetros) do piso no caso<br \/>de camas simples. (124.115-0 \/ I1)<br \/>24.5.13. A liga\u00e7\u00e3o do alojamento com o sanit\u00e1rio ser\u00e1 feita atrav\u00e9s de portas, com m\u00ednimo de<br \/>0,80m x 2,10m (oitenta cent\u00edmetros x dois metros e dez cent\u00edmetros). (124.116-8 \/ I1)<br \/>24.5.14. Todo alojamento ser\u00e1 provido de uma rede de ilumina\u00e7\u00e3o, cuja fia\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser<br \/>protegida por eletrodutos. (124.117-6 \/ I2)<br \/>24.5.15. Dever\u00e1 ser mantido um iluminamento m\u00ednimo de 100 lux, podendo ser instaladas<br \/>l\u00e2mpadas incandescentes de 100W\/8,00 m2 de \u00e1rea com p\u00e9-direito de 3 (tr\u00eas) metros m\u00e1ximo, ou<br \/>outro tipo de lumin\u00e1ria que produza o mesmo efeito. (124.118-4 \/ I2)<br \/>24.5.16. Nos alojamentos dever\u00e3o ser instalados bebedouros de acordo com o item 24.6.1.<br \/>(124.119-2 \/ I2)<br \/>24.5.17. As pinturas das paredes, portas e janelas, m\u00f3veis e utens\u00edlios, dever\u00e3o obedecer ao<br \/>seguinte:<br \/>a) alvenaria &#8211; tinta de base pl\u00e1stica; (124.120-6 \/ I1)<br \/>b) ferro &#8211; tinta a \u00f3leo; (124.121-4 \/ I1)<br \/>c) madeira &#8211; tinta especial retardante \u00e0 a\u00e7\u00e3o do fogo. (124.122-2 \/ I1)<br \/>24.5.18. As camas poder\u00e3o ser de estrutura met\u00e1lica ou de madeira, oferecendo perfeita rigidez.<br \/>24.5.19. A altura livre das camas duplas dever\u00e1 ser de, no m\u00ednimo, 1,10m (um metro e dez<br \/>cent\u00edmetros) contados do n\u00edvel superior do colch\u00e3o da cama de baixo, ao n\u00edvel inferior da<br \/>longarina da cama de cima. (124.123-0\/I1)<br \/>24.5.19.1. As camas superiores dever\u00e3o ter prote\u00e7\u00e3o lateral e altura livre, m\u00ednimo, de 1,10 m do<br \/>teto do alojamento. (124.124-9 \/ I1)<br \/>24.5.19.2. O acesso \u00e0 cama superior dever\u00e1 ser fixo e parte integrante da estrutura da mesma.<br \/>(124.125-7 \/ I1)<br \/>24.5.19.3. Os estrados das camas superiores dever\u00e3o ser fechados na parte inferior. (124.126-5 \/<br \/>I1)<br \/>24.5.20. Dever\u00e3o ser colocadas caixas met\u00e1licas com areia, para serem usadas como cinzeiros.<br \/>(124.127-3 \/ I1)<br \/>24.5.21. Os arm\u00e1rios dos alojamentos poder\u00e3o ser de a\u00e7o ou de madeira, individuais e dever\u00e3o<br \/>ter as seguintes dimens\u00f5es m\u00ednimas: 0,60m (sessenta cent\u00edmetros) de frente x 0,45m (quarenta e<br \/>cinco cent\u00edmetros) de fundo x 0,90m (noventa cent\u00edmetros) de altura. (124.128-1 \/ I1)<br \/>24.5.22. No caso de alojamentos com 2 (dois) pisos dever\u00e1 haver, no m\u00ednimo, 2 (duas) escadas<br \/>de sa\u00edda, guardada a proporcionalidade de 1 (um) metro de largura para cada 100 (cem)<br \/>oper\u00e1rios; (124.129-0 \/ I2)<br \/>24.5.23. Escadas e corredores coletivos principais ter\u00e3o largura m\u00ednima de 1,20m (um metro e<br \/>vinte cent\u00edmetros), podendo os secund\u00e1rios ter 0,80m (oitenta cent\u00edmetros). (124.130-3 \/ I1)<br \/>24.5.24.1. Estes v\u00e3os poder\u00e3o dar para prisma externo descoberto, devendo este prisma ter \u00e1rea<br \/>n\u00e3o-menor que 9m2 (nove metros quadrados) e dimens\u00e3o linear m\u00ednima de 2,00m (dois metros).<br \/>24.5.24.2. Os valores enumerados no item s\u00e3o aplic\u00e1veis ao caso de edifica\u00e7\u00f5es que tenham<br \/>altura m\u00e1xima de 6,00m (seis metros) entre a laje do teto mais alto e o piso mais baixo.<br \/>24.5.25. No caso em que a vertical Vm entre o teto mais alto e o piso mais baixo for superior a<br \/>6,00 (seis metros), a \u00e1rea do prisma, em metros quadrados, ser\u00e1 dada pela express\u00e3o V2\/4 (o<br \/>quadrado do valor V em metros dividido por quatro), respeitando-se, tamb\u00e9m, o m\u00ednimo linear de<br \/>2,00m (dois metros) para uma dimens\u00e3o do prisma. (124.131-1 \/ I1)<br \/>24.5.26. N\u00e3o ser\u00e1 permitido ventila\u00e7\u00e3o em dormit\u00f3rio, feita somente de modo indireto. (124.132-0 \/<br \/>I2)<br \/>24.5.27. Os corredores dos alojamentos com mais de 10,00 (dez metros) de comprimento ter\u00e3o<br \/>v\u00e3os para o exterior com \u00e1rea n\u00e3o-inferior a 1\/8 (um oitavo) do respectivo piso. (124.133-8 \/ I1)<br \/>24.5.28. Nos alojamentos dever\u00e3o ser obedecidas as seguintes instru\u00e7\u00f5es gerais de uso:<br \/>a) todo quarto ou instala\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser conservado limpo e todos eles ser\u00e3o pulverizados de 30<br \/>(trinta) em 30 (trinta) dias; (124.134-6 \/ I1)<br \/>b) os sanit\u00e1rios dever\u00e3o ser desinfetados diariamente; (124.135-4 \/ I1)<br \/>c) o lixo dever\u00e1 ser retirado diariamente e depositado em local adequado; (124.136-2 \/ I1)<br \/>d) \u00e9 proibida, nos dormit\u00f3rios, a instala\u00e7\u00e3o para eletrodom\u00e9sticos e o uso de fogareiro ou<br \/>similares. (124.137-0\/I1)<br \/>24.5.29. \u00c9 vedada a perman\u00eancia de pessoas com mol\u00e9stias infectocontagiosas. (124.138-9 \/ I4)<br \/>24.5.30. As instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias, al\u00e9m de atender \u00e0s exig\u00eancias do item 24.1, dever\u00e3o fazer<br \/>parte integrante do alojamento ou estar localizadas a uma dist\u00e2ncia m\u00e1xima de 50,00 (cinq\u00fcenta<br \/>metros) do mesmo. (124.139-7\/I1)<br \/>24.5.31. O p\u00e9-direito das instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias ser\u00e1, no m\u00ednimo, igual ao do alojamento onde for<br \/>cont\u00edguo sendo permitidos rebaixos para as instala\u00e7\u00f5es hidr\u00e1ulicas de, no m\u00e1ximo, 0,40m<br \/>(quarenta cent\u00edmetros). (124.140-0 \/ I1)<br \/>24.6. Condi\u00e7\u00f5es de higiene e conforto por ocasi\u00e3o das refei\u00e7\u00f5es.<br \/>24.6.1. As empresas urbanas e rurais, que possuam empregados regidos pela Consolida\u00e7\u00e3o das<br \/>Leis do Trabalho &#8211; CLT, e os \u00f3rg\u00e3os governamentais devem oferecer a seus empregados e<br \/>servidores condi\u00e7\u00f5es de conforto e higiene que garantam refei\u00e7\u00f5es adequadas por ocasi\u00e3o dos<br \/>intervalos previstos na jornada de trabalho. (124.141-9 \/ I1)<br \/>24.6.1.1. A empresa que contratar terceiro para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em seus<br \/>estabelecimentos deve estender aos trabalhadores da contratada as mesmas condi\u00e7\u00f5es de<br \/>higiene e conforto oferecidas aos seus pr\u00f3prios empregados. (124.142-7 \/ I1)<br \/>24.6.2. A empresa dever\u00e1 orientar os trabalhadores sobre a import\u00e2ncia das refei\u00e7\u00f5es adequadas<br \/>e h\u00e1bitos alimentares saud\u00e1veis. (124.143-5 \/ I1)<br \/>24.6.3. Na hip\u00f3tese de o trabalhador trazer a pr\u00f3pria alimenta\u00e7\u00e3o, a empresa deve garantir<br \/>condi\u00e7\u00f5es de conserva\u00e7\u00e3o e higiene adequadas e os meios para o aquecimento em local pr\u00f3ximo<br \/>ao destinado \u00e0s refei\u00e7\u00f5es. (124.144-3 \/ I1)<br \/>24.6.3.1. Aos trabalhadores rurais e aos ocupados em frentes de trabalho devem ser oferecidos<br \/>dispositivos t\u00e9rmicos que atendam ao disposto neste item, em n\u00famero suficiente para todos os<br \/>usu\u00e1rios. (124.145-1 \/ I1)<br \/>24.6.3.2. Os recipientes ou marmitas utilizados pelos trabalhadores dever\u00e3o ser fornecidos pelas<br \/>empresas, devendo atender \u00e0s exig\u00eancias de higiene e conserva\u00e7\u00e3o e serem adequados aos<br \/>equipamentos de aquecimento dispon\u00edveis. (124.146-0 \/ I1)<br \/>24.6.4. Caber\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o Interna de Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes &#8211; Cipa, \u00e0 Comiss\u00e3o Interna de<br \/>Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes do Trabalho Rural &#8211; CIPATR, ao Servi\u00e7o Especializado em Seguran\u00e7a e<br \/>Medicina do Trabalho &#8211; SESMT e ao Servi\u00e7o Especializado em Preven\u00e7\u00e3o de Acidentes do<br \/>Trabalho Rural &#8211; SEPATR, quando houver, promoverem a divulga\u00e7\u00e3o e zelar pela observ\u00e2ncia<br \/>desta Norma. (124.147-8 \/ I1)<br \/>24.6.5. Os sindicatos de trabalhadores que tiverem conhecimento de irregularidades quanto ao<br \/>cumprimento desta Norma poder\u00e3o denunci\u00e1-las ao Minist\u00e9rio do Trabalho e solicitar a<br \/>fiscaliza\u00e7\u00e3o dos respectivos \u00f3rg\u00e3os regionais. (124.148-6 \/ I1)<br \/>24.6.6. As empresas que concederem o benef\u00edcio da alimenta\u00e7\u00e3o aos seus empregados poder\u00e3o<br \/>inscrever-se no Programa de Alimenta\u00e7\u00e3o do Trabalhador &#8211; PAT, do Minist\u00e9rio do Trabalho,<br \/>obedecendo aos dispositivos legais que tratam da mat\u00e9ria. (124.149-4 \/ I1)<br \/>24.7. Disposi\u00e7\u00f5es gerais.<br \/>24.7.1. Em todos os locais de trabalho dever\u00e1 ser fornecida aos trabalhadores \u00e1gua pot\u00e1vel, em<br \/>condi\u00e7\u00f5es higi\u00eanicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos. Onde houver rede de<br \/>abastecimento de \u00e1gua, d\never\u00e3o existir bebedouros de jato inclinado e guarda protetora, proibida<br \/>sua instala\u00e7\u00e3o em pias ou lavat\u00f3rios, e na propor\u00e7\u00e3o de 1 (um) bebedouro para cada 50<br \/>(cinq\u00fcenta) empregados. (124.150-8 \/ I2)<br \/>24.7.1.1. As empresas devem garantir, nos locais de trabalho, suprimento de \u00e1gua pot\u00e1vel e<br \/>fresca em quantidade superior a 1\/4 (um quarto) de litro (250ml) por hora\/homem trabalho.<br \/>(124.151-6 \/ I2)<br \/>24.7.1.2. Quando n\u00e3o for poss\u00edvel obter \u00e1gua pot\u00e1vel corrente, essa dever\u00e1 ser fornecida em<br \/>recipientes port\u00e1teis hermeticamente fechados de material adequado e constru\u00eddos de maneira a<br \/>permitir f\u00e1cil limpeza. (124.152-4 \/ I2)<br \/>24.7.2. A \u00e1gua n\u00e3o-pot\u00e1vel para uso no local de trabalho ficar\u00e1 separada e deve ser afixado aviso<br \/>de advert\u00eancia da sua n\u00e3o-potabilidade. (124.153-2\/I1)<br \/>24.7.3. Os po\u00e7os e as fontes de \u00e1gua pot\u00e1vel ser\u00e3o protegidos contra a contamina\u00e7\u00e3o. (124.154-0<br \/>\/ I1)<br \/>24.7.4. Nas opera\u00e7\u00f5es em que se empregam dispositivos que sejam levados \u00e0 boca, somente<br \/>ser\u00e3o permitidos os de uso estritamente individual, substituindo, sempre que for poss\u00edvel, por<br \/>outros de processos mec\u00e2nicos. (124.155-9 \/ I1)<br \/>24.7.5. Os locais de trabalho ser\u00e3o mantidos em estado de higiene compat\u00edvel com o g\u00eanero de<br \/>atividade. O servi\u00e7o de limpeza ser\u00e1 realizado, sempre que poss\u00edvel, fora do hor\u00e1rio de trabalho e<br \/>por processo que reduza ao m\u00ednimo o levantamento de poeiras. (124.156-7 \/ I1)<br \/>24.7.6. Dever\u00e3o os respons\u00e1veis pelos estabelecimentos industriais dar aos res\u00edduos destino e<br \/>tratamento que os tornem in\u00f3cuos aos empregados e \u00e0 coletividade. (124.157-5 \/ I1)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fa\u00e7a o download da NR 24 Condi\u00e7\u00f5es Sanit\u00e1rias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR 24 &#8211; Condi\u00e7\u00f5es Sanit\u00e1rias e de Conforto nos Locais de Trabalho(124.000-5)24.1. Instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias.24.1.1. Denomina-se, para fins de aplica\u00e7\u00e3o da presente NR, a express\u00e3o:a) aparelho sanit\u00e1rio: o equipamento ou as pe\u00e7as destinadas ao uso de \u00e1gua para fins higi\u00eanicosou a receber \u00e1guas servidas (banheira, mict\u00f3rio, &#8230; <a href=\"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/blog\/nr-24-condicoes-sanitarias-e-de-conforto-nos-locais-de-trabalho\/\" class=\"more-link\">Ler Mais<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":46816,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[868,887],"tags":[],"class_list":["post-46769","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-blog","category-normas-nbr"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/46769","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=46769"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/46769\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/wp-json\/wp\/v2\/media\/46816"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=46769"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=46769"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/vps298.e-consulters.com.br\/template2025\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=46769"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}